Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 42, DE 4 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no período de 2010 a 2014, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 90, de 29 de setembro de 2009 e Resolução n° 99, de 24 de novembro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa ao TRE/SE, independentemente da alternância de seus gestores;

CONSIDERANDO as recentes necessidades deste Tribunal no tocante ao planejamento e gestão estratégica;

CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e serviços de TI, que envolve altos custos para aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, fazendo-se necessário possuir um planejamento específico de TI, a fim de reduzir os índices de insucesso, os custos e os riscos pertinentes a serviços e produtos de TI;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da criação de um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) para o órgão: melhor usufruto das tecnologias e das tendências tecnológicas; possibilidade de orientação de programas de qualidade; melhor previsão de investimentos e despesas em Tecnologia da Informação (TI); redução dos riscos estratégicos dos projetos, dentre outros.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art, 1°. Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2010-2014, consolidado no Plano Estratégico constante dos anexos desta Resolução e sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão: Prover soluções tecnológicas efetivas para auxiliar o TRE-SE no cumprimento de sua função institucional;

II - Visão: Representar uma referência em qualidade de serviços e soluções de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);

III- Objetivos estratégicos e metas constantes do PETIC.

Art. 2°. É parte integrante desta Resolução o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (PETIC 2010-2014)

CAPÍTULO II

DO PRAZO E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO

Art. 3°. A Assessoria de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação, juntamente com a Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão coordenarão a implantação e gestão do planejamento estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação.

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

Art. 4°. O acompanhamento dos resultados das metas fixadas será realizado pelos mesmos setores mencionados no artigo anterior.

Art. 5°. A Assessoria de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação fica responsável por apresentar e discutir os resultados trimestralmente com as áreas envolvidas, a contar da publicação desta Resolução.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6°. A Presidência, após a oitiva da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão e da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Tecnologia de Informação deste Tribunal, poderá promover eventuais ajustes no PETIC do Órgão, inclusive criando, excluindo ou modificando objetivos estratégicos, projetos e metas, mas sempre em sintonia com o planejamento estratégico do TRE e com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju (SE), 04 de maio de 2010.

DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA - Presidente

DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA - Vice-Presidente

JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO

JUIZ GILSON FÉLIX DOS SANTOS

JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA

JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO

JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA

DR. RUY NESTOR BASTOS MELO - Procurador Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE de 10/05/2010.