
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Inclui dispositivo no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 167 do Regimento Interno deste Tribunal e 28 do Código Eleitoral;
R E S O L V E:
Art. 1°. Incluir o art. 18-A ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, da Seção II – Da Vice-Presidência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-A – O Vice-Presidente, quando no exercício eventual da Presidência, participará do julgamento dos feitos em que for Relator ou Revisor, não sendo necessário, nestes casos, transmitir a Presidência, e, quando presidir o julgamento dos feitos de outro relator, terá direito apenas ao voto de desempate.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 18 de junho de 2013.
DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
Presidente
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Vice-Presidente
JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENESES
JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA
JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA
DRª. LÍVIA NASCIMENTO TINOCO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/06/213.