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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela RESOLUÇÃO N° 55, DE 22 DE MARÇO DE 2024)

Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o Ciclo 2015-2020 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno; e em vista do contido nos autos do processo administrativo tombado sob o n° 15.182/2014;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o Ciclo 2015-2020, nos termos desta Resolução.

Art. 2° O Planejamento Estratégico 2015-2020 está sintetizado no Mapa Estratégico constante do Anexo Único desta Resolução, composto por:

I - Missão;

II - Visão;

III- Valores, e;

IV - Macrodesafios temáticos.

§ 1° A missão, visão e valores são os adotados pela Justiça Eleitoral.

§ 2° Os macrodesafios são os objetivos estratégicos do Tribunal e estão alinhados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e à Justiça Eleitoral.

§ 3° O conteúdo temático de cada macrodesafio previsto no mapa estratégico corresponde ao objetivo definido para atuação do Tribunal.

§ 4° Integram o Planejamento Estratégico do Tribunal as Metas Nacionais e as Iniciativas Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário, aprovadas para a Justiça Eleitoral nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas pela Justiça Eleitoral.

§ 5° Ato do Presidente do Tribunal estabelecerá, dentre outras medidas, as iniciativas estratégicas, indicadores e metas associadas a cada macrodesafio, bem como o detalhamento do processo de estratégia organizacional, previsto no macroprocesso de direcionamento e monitoramento da gestão da Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aprovada pela Resolução TRE/SE 159/2014.

§ 6° Cada macrodesafio será monitorado por, no máximo, 02 indicadores estratégicos.

Art. 3° O planejamento estratégico poderá ser revisado anualmente para o fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e necessidades institucionais e alinhar o direcionamento da instituição a diretrizes nacionais.

Art. 4° A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão é a unidade de gestão estratégica do Tribunal responsável por assessorar a elaboração, revisão, implementação e o monitoramento do planejamento estratégico.

§ 1° Serão divulgados no sítio eletrônico do Tribunal, conferindo-se ampla publicidade, todos os documentos e relatórios referentes à estratégia, sua execução e monitoramento.

§ 2° Fica garantida a participação de magistrados, servidores, órgãos parceiros e demais partes interessadas no processo de elaboração e revisão da estratégia.

§ 3° Independentemente de outros instrumentos que venham a ser disponibilizados pelo Tribunal, fica estabelecido o permanente canal de comunicação das partes interessadas com a estratégia do Tribunal pelo e-mail copeg@lre-se.jus.br.

Art. 5° A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, dirigentes, secretários, coordenadores, chefes de seção e de cartório e dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

§ 1° O Presidente do Tribunal designará gestor para cada macrodesafio para acompanhar a execução das iniciativas estratégicas previstas e fazer a interlocução com a unidade de gestão estratégica do Tribunal, visando ao efetivo monitoramento do desempenho da estratégia.

§ 2° As unidades e gestores do Tribunal devem prestar à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão as informações sob sua responsabilidade, referentes ao planejamento estratégico.

Art. 6° Fica instituído Comitê Gestor da Estratégia para acompanhar a execução do planejamento estratégico do Tribunal.

§ 1° O Comitê Gestor da Estratégia é unidade interna de apoio à governança, de natureza consultiva, presidido pelo Presidente do Tribunal e composto pelos seguintes membros:

I - Corregedor Regional Eleitoral;

II - Ouvidor Eleitoral;

III- Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;

IV - Juiz Gestor das Metas Nacionais;

V - Diretor-Geral;

VI- Gestores dos Macrodesafios.

§ 2° São atribuições do Comitê Gestor da Estratégia:

I - acompanhar a execução do plano estratégico;

II - requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos;

III - reunir-se, ao menos quadrimestralmente, para realizar análise da estratégica;

IV - avaliar os resultados do planejamento estratégico;

V - sugerir alterações de diretrizes e estratégias para alcançar os objetivos estabelecidos nos macrodesafios.

§ 3° A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão assessorará Comitê Gestor da Estratégia na execução de suas atribuições.

§ 4° O Diretor-Geral do Tribunal realizará periodicamente reuniões preliminares às de análise da estratégia, assessoradas pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, com o objetivo de acompanhar os indicadores do planejamento estratégico e a execução dos projetos estratégicos.

Art. 7° Será realizado anualmente Fórum de Gestão Estratégica com o objetivo de promover a estratégia no Tribunal.

Art. 8° Atos do Presidente aprovarão Plano de Comunicação da Estratégia e Metodologia de Gerenciamento de Iniciativas Estratégicos.

Parágrafo único. Consideram-se iniciativas estratégicas programa, projeto ou operação alinhada à estratégia do Tribunal.

Art. 9° A proposta orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e o Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas devem estar alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal, de forma a garantir os recursos financeiros e o desenvolvimento de competências necessárias a sua execução.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 17 de dezembro de 2014.

DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

Presidente

DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO

JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU

JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA

JUIZ CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA

DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/12/2014.