Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 29, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, 30, inciso I, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), e em conformidade com o disposto nos artigos 15, inciso I e 167, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o horário de atendimento aos eleitores nos períodos de maior demanda dos Cartórios Eleitorais e da Central de Atendimento;
CONSIDERANDO que os atendimentos realizados no período de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições correspondem à demanda comum de operações relativas ao alistamento, transferência, revisão e segunda via do título eleitoral;
CONSIDERANDO que o atendimento ao eleitor para as referidas operações está disponível durante todo o ano em que não há eleições;
CONSIDERANDO a limitação de pessoal e de equipamento disponíveis nos Cartórios;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência;
Art. 1°. O horário de atendimento externo dos Cartórios Eleitorais será de 7 às 13 horas nas Zonas com sede na Capital e na Central de Atendimento de Aracaju e de 8 às 14 horas nas demais Zonas.
Parágrafo Único. O atendimento nos postos instalados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC) deve ser realizado no mesmo horário de funcionamento de cada CEAC.
Art. 2°. A quantidade de eleitores atendidos diariamente deve ser dimensionada com o objetivo de adequar-se à capacidade de pessoal e de equipamento disponíveis e ao horário de funcionamento dos Cartórios e da Central e Postos de Atendimento de Aracaju.
§ 1°. A organização do atendimento será feita através de distribuição de senha na ordem de chegada do eleitor, cujo controle será realizado através de painel digital ou por servidor da Justiça
§ 2°. Será reservada a quantidade suficiente de vagas para atendimento dos eleitores com prioridade
Art. 3°. O sistema de agendamento pela Internet deverá ser disponibilizado ao eleitor, no site do TRE/SE, a partir do mês de março do ano em que houver fechamento do cadastro.
§ 1°. As zonas eleitorais procederão à distribuição de vagas para o atendimento com senha e pelo sistema de agendamento, de maneira a atender as peculiaridades do local e do eleitorado correspondente.
§ 2°. A pessoa que realizar o agendamento e não comparecer na data e hora marcadas ou comparecer após o horário agendado não poderá realizar novo agendamento, devendo ser atendido através de senha.
Art. 4°. Deverá ser dada ampla publicidade pelo TRE/SE e pelos Cartórios Eleitorais dos procedimentos adotados, esclarecendo aos cidadãos sobre o horário e os limites de atendimento.
Art. 5°. O horário de funcionamento dos Cartórios não será alterado em virtude de final de prazo, devendo os casos emergenciais serem submetidos pelo Juiz Eleitoral ao Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 20 de março de 2014.
DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
Presidente
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO MENEZES
JUIZA MARIA ANGELICA FRANÇA E SOUZA
Juiz CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA.
Juiz JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
Dra. LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/03/2014.