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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Altera a Resolução nº 155, de 31 de agosto de 1999, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, 30, inciso I, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e em conformidade com o disposto nos artigos 15, inciso I e 167, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regimento Interno do Tribunal e de aprimorar os procedimentos relativos ao julgamento em Sessão.
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 155, de 31 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 40. .........................................................................................................................................
§ 1º. O Juiz reconduzido permanecerá na posição antes ocupada, salvo se houver alteração na ordem de antiguidade dos demais Membros da Corte.
§ 2º. Nos casos de vacância do cargo, licença ou férias dos Juízes efetivos, serão convocados os respectivos Juízes substitutos, na ordem de antiguidade de cada classe.
§ 3º. Em caso de substituição temporária, o Membro substituto convocado ocupará o lugar do Membro substituído, exceto o substituto do Presidente, que tomará assento no lugar do Desembargador Vice-Presidente que assumir a
Presidência.
§ 4º. Ficará vazia a cadeira do Juiz que não comparecer à Sessão e não for substituído, ou dela se retirar, permanecendo inalteráveis os lugares.” (NR)
“Art. 40-A. Atuará como Secretário das Sessões o titular da Secretaria Judiciária e, em seus impedimentos ou faltas, o seu substituto legal.
§ 1º. Caberá ao Secretário de Sessões registrar a votação e o resultado do julgamento dos processos constantes da pauta, bem como lavrar a respectiva ata da Sessão.
§ 2º. Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Secretário de Sessões poderá ser auxiliado por outros servidores da Secretaria do Tribunal.
§ 3º. Quando autorizado pela Presidência, o servidor que auxiliar o Secretário de Sessões poderá sentar-se ao seu lado esquerdo.”
“Art. 40-B. Com objetivo de otimizar os trabalhos durante as Sessões, os Membros do Tribunal, o Procurador Regional Eleitoral e o Secretário de Sessões poderão utilizar microcomputadores e sistemas informatizados para
anotação e registro de dados, consulta e acompanhamento de processos e decisões, visualização de relatórios, votos, pareceres e outras peças processuais, bem como para comunicação eletrônica.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá baixar instruções específicas para disciplinar o uso do sistema informatizado de que trata este artigo.”
“Art. 115. .......................................................................
Parágrafo único. (revogado).” (NR).
“Art. 159. (revogado)” (NR)
“Art. 160. (revogado)” (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 23 de janeiro de 2014.
DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
Presidente
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUÍZA BETHZAMARA ROCHA MACEDO
JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA
JUIZ JOSÉ EDUARDO DE SANTANA MACÊDO
JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO MENEZES
JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/01/2014.