Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Altera as Tabelas 1.1, 2.16 e 3 do Anexo da Resolução/TRE-SE 79/2013, que dispõe sobre o Plano de Obras.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Informação 20/14-SEENG/SAO, que propõe alteração do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral quanto à ampliação da Sede do Tribunal para o fim de substituir a edificação do Depósito de Bens Patrimoniais e Oficinas pela edificação do Depósito de Bens Patrimoniais e Alojamento;
RESOLVE:
Art. 1° As Tabelas 1.1, 2.16 e 3 da Resolução/TRE-SE 79, passam a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2". Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
Presidente do TRE/SE
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitora
JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENESES
JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA
JUIZ CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA
JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/04/2014.
Vide Resolução TRE/SE 9/2020 e 22/2022.