Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 29, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a atual metodologia de atribuição de competência para administração do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima, através de rodízio, não tem se mostrado como prática eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de haver um servidor capacitado na Central de Atendimento do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima em tempo integral;
CONSIDERANDO que a mudança anual de competência pela administração do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima e dos Postos de Atendimento tem trazido problemas quanto à padronização da metodologia de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 158, 1º de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. A administração do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima ficará sob a responsabilidade deservidor designado pelo Presidente do Tribunal.”
......................................................................................................................... (NR)
“Art. 2º. A administração dos Postos de Atendimento da Capital ficará sob a responsabilidade da Zona Eleitoral emcuja área se encontrarem instalados”
......................................................................................................................... (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º, 2º e 3º dos art. 1º e 2º, da Resolução TRE-SE nº 158/2009.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2016.
DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Presidente do TRE/SE
DES. EDSON ULISSES DE MELO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU
JUÍZA GARDÊNIA CARMELO PRADO
JUIZ FRANCISCO ALVES JUNIOR
JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 03/03/2016.