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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 170, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre as normas gerais para a Gestão do Clima Organizacional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso XII, do seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de consolidar uma política de gestão de pessoas focada na profissionalização do serviço público e na valorização holística do servidor, a fim de atender ao macrodesafio de Melhoria de Gestão de Pessoas inserido no Planejamento Estratégico deste Tribunal para o ciclo 2015-2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar um modelo organizacional que proporcione a efetividade dos projetos das ações desenvolvidas na Secretaria no TRE-SE, no sentido de fortalecer as unidades administrativas e a melhoria do Clima Organizacional;

CONSIDERANDO a importância da participação efetiva dos gestores e servidores do TRE-SE, no processo de melhoria do Clima Organizacional;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. A presente Instrução Normativa tem como objetivo estabelecer as normas gerais para a realização da Pesquisa de Clima Organizacional, a criação de grupos focais e designação de um Comitê Gestor do Clima Organizacional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE-SE.

Art. 2°, Para os fins desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições:

I - Clima Organizacional: fenômenos subjetivos e objetivos que permeiam o ambiente de trabalho, descrevendo o grau de satisfação/insatisfação existente em uma organização, por parte de seus servidores;

II - Pesquisa de Clima Organizacional: ferramenta de gestão estratégica utilizada para identificar as percepções e o grau de satisfação dos servidores com o ambiente interno da organização, subsidiando a implementação de um plano de melhoria continua e desenvolvimento organizacional;

III - Gestores: compreende os servidores efetivos e não efetivos do TRE-SE ocupantes de cargos estratégicos e/ou funções gerenciais;

IV - Servidores: compreende os servidores efetivos e não efetivos do TRE-SE não ocupantes cargos estratégicos e/ou funções gerenciais;

V - Grupos focais: compreende a reunião de servidores para discutir e propor ações de melhoria, a partir dos resultados da pesquisa de clima;

VI - Comitê Gestor do Clima Organizacional: compreende a reunião de gestores estratégicos com a finalidade de acompanhar e empenhar-se no alcance das ações propostas.

Art. 3°. A Pesquisa de Clima Organizacional constará das seguintes dimensões:

I - Relação com o Trabalho: refere-se à percepção e atitude dos servidores em relação ao trabalho que executam: realização, utilização das habilidades e conhecimentos, sentido, planejamento e divisão adequada de tarefas;

II - Condições de Trabalho: refere-se à identificação do grau de conforto as instalações físicas e ergonômicas de trabalho;

III - Comunicação Interna: verifica o grau de conhecimento dos servidores em relação aos canais efetivos de comunicação e percepção do processo de comunicação formal e informal no ambiente de trabalho;

IV - Reconhecimento e Desenvolvimento: descreve o quanto a organização valoriza o desempenho e desenvolvimento do servidor; o quanto os esforços individuais diferenciados são reconhecidos e considerados nos processos de ocupação de cargo, lotação, indicação para instrutoria interna ou outros que espelhem a valorização do servidor;

V - Qualidade de Vida: verifica a percepção dos servidores em relação aos benefícios e programas de prevenção de doenças e promoção de saúde, qualidade de vida e bem-estar;

VI - Relacionamento Interpessoal: identifica o grau de interação que prevalece entre os servidores, entre estes e suas chefias e com a própria organização;

VII - Liderança e Gestão de Pessoas: verifica a percepção dos servidores em relação à forma como a chefia desempenha suas funções, assim como o estilo de gestão exercido pelas chefias e sua relação com a equipe;

VIII - Identidade com a Justiça Eleitoral: descreve valores que o servidor assimila da organização como o sentimento de orgulho e de pertencer à organização.

SEÇÃO II

DAS ETAPAS DA GESTÃO DO CLIMA ORGANIZACIONAL

Art. 4° A Gestão do Clima Organizacional obedecerá as seguintes etapas:

I - Planejamento/elaboração do instrumento de pesquisa de clima organizacional, desenvolvido pela Coordenadoria de Assistência à Saúde e Benefícios - COASA, com a ciência da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

II - Divulgação e sensibilização da pesquisa, através dos meios de comunicação disponíveis;

III - Aplicação do instrumento via on-line;

IV - Análise e consolidação dos dados estatísticos;

V - Comunicação e publicação dos resultados na intranet;

VI - Criação de Grupos Focais para discutir e sugerir propostas de melhoria para os fatores onde os índices de satisfação apresentaram-se abaixo de 70%;

VII - Definição de projetos e ações institucionais para a melhoria do clima organizacional pelo Comitê Gestor;

VIII - Desenvolvimento e implementação dos projetos e ações pelas unidades designadas pelo Comitê Gestor;

IX - Avaliação dos resultados dos projetos e ações de melhoria.

§ 1° A aplicação da pesquisa de clima organizacional será bianual, em anos não eleitorais, no primeiro semestre, devendo ser concluída até o mês de março;

§ 2° Em até 30 (trinta) dias do encerramento da aplicação do instrumento de pesquisa de clima organizacional, serão publicados os resultados e abertas as inscrições para a composição dos grupos focais, representados por servidores das Secretarias e Zonas Eleitorais;

§ 3° O prazo para a consolidação das propostas de melhoria pelos grupos focais não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias da formação dos respectivos grupos;

§ 4° O gestor do processo de Gestão do Clima Organizacional receberá as propostas dos grupos focais e apresentará imediatamente ao Comitê Gestor do Clima Organizacional.

Art. 5°. O Comitê Gestor do Clima Organizacional será composto pelos titulares das seguintes unidades administrativas ou, no seu afastamento eventual, por servidor indicado:

I - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM;

II - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG;

III - Coordenadoria da Corregedoria - COCRE;

IV - Secretaria Judiciária - SJD;

V - Secretaria de Administração e Orçamento - SAO;

VI - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VII- Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

VIII - Três representantes das Zonas Eleitorais - ZE's, sendo um representante da Capital e dois representantes do Interior, designados pela SGP.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê caberá ao gestor do processo de Gestão do Clima Organizacional.

Art. 6°. Compete ao Comitê:

I - analisar e debater os resultados das pesquisas de clima organizacional e das propostas de ações de melhoria apresentadas pelos grupos focais;

II - definir estratégias e propor projetos ou ações institucionais para melhoria do clima organizacional;

III - identificar as unidades responsáveis pelos projetos ou pelas ações e sugerir servidores para sua implementação;

IV - acompanhar e facilitar o alcance das ações planejadas;

V - deliberar informações a serem veiculadas sobre a gestão do clima organizacional;

VI - patrocinar a execução das ações e projetos para a melhoria do clima organizacional.

§ 1° O Comitê Gestor do Clima Organizacional submeterá ao Diretor-Geral as propostas de ações de melhoria no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das mesmas;

§ 2° Caberá ao Diretor-Geral, no prazo de 10 (dez) dias, a aprovação das ações e determinação de medidas para sua implementação;

Art. 7°. A condução da gestão do clima organizacional caberá ao gestor do processo de Gestão do Clima Organizacional;

Art, 8°. Deverá ser elaborado o Manual do Processo de trabalho de Gestão do Clima Organizacional com a descrição detalhada das atividades, atores e fluxo do processo;

Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 14 dia setembro de 2016.

DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Presidente

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

JUÍZA GARDÊNIA CARMELO PRADO

JUIZ FRANCISCO ALVES JUNIOR

JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA

JUÍZA LENORA VIANA DE ASSIS

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/09/2016.