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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 208, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 37, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022)

Altera a Resolução TRE/SE nº 144, de 17/12/2015, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde – PAS, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 144, de 17/12/2015, alterada pela Resolução nº 169/2016, que dispõe acerca do Programa de Assistência à Saúde - PAS, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 15, da Resolução TRE/SE nº 144/15, que trata acerca da Assistência Indireta, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. São considerados dependentes especiais (agregados) para a modalidade de assistência indireta apenas os dependentes dos beneficiários titulares do art.12, incisos I e IV:

I – filhos e/ou enteados, se solteiros, com ou sem economia própria, não contemplados no art. 14, III, “b” e “c”;

II – pai ou padrasto, mãe ou madrasta, sem limite de idade para ingresso no plano, com ou sem economia própria;

III – irmão(ã) solteiro até 21 (vinte e um) anos.

§ 1º O servidor será responsável pelo custeio integral das respectivas mensalidades dos planos de saúde dos dependentes especiais (agregados) que já estiverem cadastrados na assistência indireta até o dia 17/4/2017.

§ 2º Os filhos e os enteados dos titulares diretos, na faixa etária de 21 a 24 anos, que deixarem de preencher os requisitos da regulamentação específica de dependência econômica, serão incluídos na condição de agregados, desde que já estejam cadastrados no plano até o dia 17/4/2017.

§ 3º Não serão admitidos novos dependentes especiais (agregados) na modalidade de assistência indireta para cadastro em plano de saúde contratado por este Tribunal a partir do dia 17/4/2017.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 19 dias do mês de dezembro de 2016.

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Presidente do TRE/SE

DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

Juíza GARDÊNIA CARMELO PRADO

Juiz FRANCISCO ALVES JÚNIOR

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 16/02/2017.