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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 132, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

(Revogada pela RESOLUÇÃO N° 6, DE 11 DE MAIO DE 2021)

Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral e no artigo 26, XXV, do Regimento Interno, resolve expedir as seguintes instruções:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 515/2017, que trata da rede de governança da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a importância de padronização de procedimentos referentes à Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer procedimentos, objetivando maior transparência nos processos internos de trabalho;

CONSIDERANDO a importância de dotar a Justiça Eleitoral de Sergipe de sistema de governança e gestão que proporcione a melhoria do atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

CONSIDERANDO os princípios de legitimidade, equidade, responsabilidade, eficiência, probidade, transparência e accountability, disseminados pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das normas e recomendações do TSE e do CNJ relativas à meta específica n° 2 da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 1° O sistema de governança e gestão da Justiça Eleitoral de Sergipe observa as disposições desta Resolução, sendo representado pelo quadro constante do seu Anexo.

Art. 2° Para os fins desta Resolução consideram-se:

I - governança: compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

II - gestão: diz respeito ao funcionamento da organização no contexto de estratégias, políticas, processos, normatizações e procedimentos estabelecidos, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle e ação, bem como pelo manejo dos recursos e poderes disponibilizados para a consecução de seus objetivos.

Art. 3° São objetivos da governança e gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:

I - proteger o patrimônio público e os valores da Justiça Eleitoral;

II - consolidar um modelo de gestão amplo e otimizado com aperfeiçoamento periódico;

III - identificar, tratar e direcionar as questões estratégicas;

IV - focar as ações e estratégias do Tribunal em resultados para os cidadãos e usuários dos serviços;

V - gerenciar riscos;

VI - prestar contas e envolver efetivamente as partes interessadas;

VII - definir claramente as funções e as responsabilidades das estruturas e instâncias internas de governança, certificando-se de seu cumprimento;

VIII- colocar em prática os valores organizacionais do Tribunal.

Art. 4° O sistema de governança e gestão compreende o conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais voltados para a obtenção de resultados com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento de metas, iniciativas e ações que impulsionem o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro da Justiça Eleitoral de Sergipe.

Art. 5° A gestão do Tribunal é desenvolvida nos seguintes níveis:

a) Nível de Alta Administração

I - Administração Executiva: Presidência;

II - Dirigente Superior: Diretoria-Geral.

b) Nível Tático

I - Juízes Eleitorais

II - Secretarias;

III - Coordenadorias.

c) Nível Operacional

I - Assessorias;

II - Seções;

III - Chefias de Cartórios,

CAPÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA

Seção I

Das Instâncias Internas de Governança

Art. 6° São instâncias internas de governança, responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas da Justiça Eleitoral de Sergipe, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho delas:

I - Pleno do Tribunal;

II - Conselho de Governança;

III - Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau;

IV - Comitê Gestor da Estratégia;

V - Comitê de Segurança da Informação;

VI - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação.

Art. 7° O Conselho de Governança é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

II - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III - Juiz Ouvidor;

IV - Juiz Presidente do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau;

V - Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;

VI - Diretor-Geral.

§ 1° O Conselho de Governança será presidido pelo Presidente do Tribunal, assessorado pelo Diretor-Geral através da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.

§ 2° As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.

Art. 8° Compete ao Conselho de Governança:

I - analisar e propor a aprovação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Sergipe, submetendo-o, por intermédio da Presidência, à apreciação do Pleno;

II - definir as diretrizes gerais de gestão, dirigindo a atuação das organizações que compõem as instâncias de governança e as unidades administrativas do Tribunal;

III - acompanhar e avaliar os resultados da execução do Planejamento Estratégico Institucional, quadrimestralmente, por meio de Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);

IV - analisar o Orçamento Geral do Tribunal, zelando por sua correta acomodação ao Planejamento Estratégico;

V - estabelecer metas de desempenho afetas a qualquer atividade do Tribunal, fiscalizando seu cumprimento de modo direto ou por meio das instâncias de apoio à governança;

VI - definir perfil de riscos institucionais com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao Planejamento Estratégico;

VII - estabelecer e revisar o modelo de gestão de riscos corporativos;

VIII - analisar e deliberar as propostas que lhe forem submetidas pelas instâncias de governança ou demais unidades administrativas do Tribunal;

IX - submeter, sempre que entender necessário, questões de sua competência à apreciação do Pleno;

X - orientar e supervisionar a atuação das instâncias de governança e das unidades administrativas do Tribunal;

XI - promover a incorporação de novas competências e atribuições às organizações que compõem as instâncias de governança, especialmente as oriundas do Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Contas da União;

XII - exercer qualquer outra atividade de avaliação, direcionamento e controle dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Sergipe e das ações desenvolvidas por suas unidades
administrativas.

§ 10 As reuniões do Conselho de Governança serão convocadas pelo Presidente ou por seu representante e secretariadas pelo Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, a qual deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 20 Todas as discussões e deliberações serão registradas em ata e disponibilizadas através do sítio eletrônico do Tribunal na internet e intranet.

Art. 9° O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação desenvolverá as atividades de governança de tecnologia da informação e comunicação de acordo com o disposto na Política de Governança Corporativa de TI do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 10 Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas propor o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas, alinhado ao Plano Estratégico Institucional, submetendo-o ao Conselho de
Governança.

Art. 11 Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas desenvolver as seguintes atividades de Governança de Pessoas:

I - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

II - propor elaboração e sugerir modificação de normas relacionadas à gestão de pessoas;

III - elaborar e submeter à Diretoria-Geral o Plano Anual de Capacitação, exercendo, ainda, o monitoramento de sua correta execução;

IV - acompanhar e avaliar a Política de Atenção Integral à Saúde, direcionando, ainda:

a) os programas, projetos e ações a ela vinculados;

b) a interlocução com as organizações internas e externas nela envolvidas;

c) a promoção, em cooperação com as unidades de saúde, de reuniões, encontros e eventos sobre temas a ela relacionados.

V - instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar as ações voltadas à Gestão de Pessoas.

VI - gerir riscos inerentes às atividades que lhe são afetas.

Seção II

Das Instâncias Internas de Apoio à Governança

Art. 12 São instâncias internas de apoio à governança, responsáveis por implementar, revisar e reportar o progresso de ações, garantir a eficiência administrativa e a conformidade com as regulamentações:

I - Comitê Gestor do Conteúdo de Internet e Intranet (CGC);

II - Comitê Gestor das Cartas de Serviço (CGCS);

III - Comitê Orçamentário (CO);

IV - Comitê Técnico de Segurança da Informação (CTSI);

V - Comitê de Gestão de TI (CGesTI);

VI - Comitê Gestor do SEI (CGS);

VII- Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (CGRPJe);

VIII - Comissão de Acessibilidade (CA);

IX - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS);

X - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);

XI - Comissão de Coleta Seletiva Solidária (CCSS);

XII - Comissão de Ética e de Conduta Profissional (CECP);

XIII - Comissão de Gestão do Clima Organizacional (CGCO);

XIV - Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor (COADS).

Seção III

Das Unidades de Apoio à Governança

Art. 13 Constituem unidades de apoio à governança da Justiça Eleitoral de Sergipe:

I - a Corregedoria Regional Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

II - a Ouvidoria Regional Eleitoral, responsável pela comunicação entre partes interessadas, internas e externas à administração;

III - a Coordenadoria de Controle Interno, responsável pelas auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos da administração;

IV - a Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, responsável por promover o apoio técnico quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e politícas do Tribunal.

Seção IV

Das Instâncias Externas de Governança

Art. 14 Constituem instâncias externas de governança:

I - Tribunal de Contas da União;

II - Conselho Nacional de Justiça;

III - Ministério Público Eleitoral;

IV - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Parágrafo Único. Órgãos de controle social organizado poderão atuar em atividades de instâncias externas de apoio à governança, a critério do Conselho de Governança.

Seção V

Das Instâncias Externas de Apoio à Governança

Art. 15 Constituem instâncias externas de apoio à governança:

I - Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

II - Rede de Governança Colaborativa da Justiça Eleitoral.

CAPÍTULO III

DOS PLANOS INSTITUCIONAIS

Art. 16 Os planos institucionais a que se refere o artigo 4° estão distribuídos nos seguintes níveis de planejamento do sistema de governança e gestão:

I - nível estratégico, compreendendo o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Sergipe, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano Estratégico de
Gestão de Pessoas;

II - nível tático, compreendendo o Plano de Logística Sustentável, o Plano Anual de Atividades de Auditoria e os Planos Diretores da Corregedoria Regional Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral, da Ouvidoria Eleitoral e das Secretarias de Administração, Orçamento e Finanças, Judiciária, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação;

III - nível operacional, compreendendo o Planejamento Integrado de Eleições, o Planejamento das Contratações e os planos setoriais das unidades.

Art. 17 O Plano Estratégico define, entre outros elementos, o conjunto de objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas que norteiam a atuação da Justiça Eleitoral de Sergipe para cumprimento da missão institucional e alcance da visão de futuro desejada.

Parágrafo único. O Plano Estratégico orienta a elaboração de todos os planos institucionais e a identificação de oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe.

Art. 18 Os planos diretores contemplam as ações necessárias ao cumprimento dos demais planos institucionais e aquelas oriundas das próprias unidades responsáveis.

Art. 19 O Planejamento Integrado de Eleições consiste no plano de trabalho que consolida as atividades julgadas necessárias e suficientes para realizar pleitos eleitorais com
legitimidade, segurança, economicidade e transparência.

Art. 20 Os planos setoriais contemplam o conjunto de ações a serem desenvolvidas para viabilizar a execução dos planos de nível estratégico e tático.

Parágrafo único. Integram os planos setoriais a proposta orçamentária e o planejamento das contratações, bem como as ações sem demanda orçamentária.

Art. 21 Os planos de nível tático e operacional devem identificar, quando couber, as respectivas ações que promovam a execução do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral de Sergipe, em alinhamento com a política de sustentabilidade do Poder Judiciário.

Art. 22 A aprovação dos planos institucionais será realizada nos seguintes termos:

I - Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Sergipe: pelo Pleno do Tribunal, por iniciativa da Presidência, através de resolução a ser publicada até o último dia útil do mês de agosto
do último ano do ciclo de vigência;

II - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e Plano Estratégico de Gestão de Pessoas: pelo Pleno do Tribunal, por iniciativa da Presidência, através de resolução a ser publicada até o último dia útil do mês de novembro do último ano do ciclo de vigência;

III - Plano de Logística Sustentável, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano Diretor de Gestão de Pessoas e Planos Diretores da Corregedoria Regional
Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral e da Ouvidoria Eleitoral: pelo Conselho de Governança, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados;

IV - Planejamento Integrado de Eleições: pelo Conselho de Governança, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior à realização das
eleições;

V - Planejamento das Contratações: pelo ordenador de despesas, mediante Portaria da Presidência, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que será aplicado;

VI - Plano Anual de Atividades de Auditoria: pela Presidência do Tribunal, mediante ato de homologação, devendo ser submetido para aprovação até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que será aplicado;

VII - Planos Setoriais: pelos comitês de gestão, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados.

Art. 23 As Instâncias Internas e de Apoio à Governança promoverão reuniões periódicas para avaliação e acompanhamento dos resultados dos planos institucionais.

Art. 24 Os planos institucionais poderão ter seus conteúdos revisados a qualquer momento, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.

§ 1º Eventuais alterações nos indicadores, metas e iniciativas poderão ser sugeridas pelas Instâncias Internas e de Apoio à Governança a que os planos estejam vinculados.

§ 2° Alterações de alto impacto na estratégia da Justiça Eleitoral de Sergipe, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos, deverão ser aprovadas pelo Pleno do Tribunal.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 As dúvidas que surgirem na aplicação desta Resolução, assim como os casos omissos, serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 12 dias do mês de setembro de 2017.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente do TRE/SE

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Juiz FRANCISCO ALVES JUNIOR

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/09/2017.