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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre Educação Institucional, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Educação como o processo contínuo de desenvolvimento humano integral (corpo, mente e espírito) para autorrealização e realização da estratégia organizacional;

CONSIDERANDO a importância de acompanhar e favorecer o desenvolvimento dos servidores e a excelência do desempenho das unidades, atendendo aos objetivos estratégicos do TRE-SE;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar os processos de Educação Corporativa, Formação dos Gestores, Ambientação, dentre outras ações de melhoria da gestão de pessoas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 240/2016.

RESOLVE:

DA EDUCAÇÃO INSTITUCIONAL

Seção I

Disposições Gerais

Art.1º A Educação Institucional, no âmbito do TRE-SE, compreende todas as ações voltadas para o crescimento integral do servidor e tem como finalidade o desenvolvimento e a qualificação contínua das equipes de trabalho na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, bem como o bem-estar e a integração dos servidores.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, através da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), a coordenação e a execução das ações inerentes à Educação Institucional.

Art. 3º São ações da Educação Institucional:

I – Ambientação dos Servidores: processo de recepção dos novos integrantes do TRE-SE, com disponibilização do conhecimento necessário à realização das atribuições do cargo.

II – Programa de Acompanhamento de Servidores em Estágio Probatório: acompanhamento do processo de adaptação dos novos servidores no Tribunal e de consecução de ações que visam ao desenvolvimento de competências alinhadas com a estratégia do TRE/SE.

III – Programa de Integração e Fortalecimento de Equipes: ações objetivando o fortalecimento dos vínculos entre os servidores e equipes de trabalho no âmbito do TRE/SE, favorecendo a cultura da cooperação, a autoconsciência e a consciência de grupo, e a consequente melhoria do Clima Organizacional.

IV – Programa de Desenvolvimento e Formação Continuada de Gestores: ações para formação de gestores capacitados e conscientes de seu papel, seguidas de acompanhamento e desenvolvimento contínuo dos gestores do TRE-SE.

V – Programa de Educação Continuada de Servidores: ações com vistas ao desenvolvimento das competências necessárias para o bom desempenho das atribuições e a realização da estratégia organizacional, seguidas de iniciativas para a ampliação do rol de competências que favoreçam o crescimento profissional.

VI – Programa de Gestão do Desempenho: envidamento de ações para acompanhar e influenciar a evolução dos servidores no TRE-SE partir de análises periódicas do desempenho das equipes e de cada servidor que as integram. Constitui-se em um canal de comunicação entre os gestores e suas equipes para estabelecimento de expectativas de desempenho, avaliação das condições pessoais e da unidade para o cumprimento dessas expectativas, planejamento e execução de ações para a solução dos possíveis obstáculos ao desempenho esperado e análise do desempenho alcançado pelos servidores e equipes em cada período avaliado.

VI - Programa de Gestão do Desempenho: ações para acompanhar e influenciar a evolução dos servidores no TRE-SE a partir de análises periódicas do desempenho das equipes e de cada servidor que as integram. Constitui-se em um canal de comunicação entre os gestores e suas equipes para estabelecimento de expectativas de desempenho, avaliação das condições pessoais e da unidade para o cumprimento dessas expectativas, planejamento e execução de ações para a solução dos possíveis obstáculos ao desempenho esperado e análise do desempenho alcançado pelos servidores e equipes em cada período avaliado. (Redação dada pela Resolução TRE/SE 14/2018)

VII – Programa de Gestão por Competências: ações para o gerenciamento das competências organizacionais e  profissionais, para o alcance dos objetivos estratégicos e harmonização contínua do Clima Organizacional. (Inciso acrescido pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Parágrafo Único. As ações da Educação Institucional devem ser planejadas de forma sistêmica, considerando a interdependência e complementariedade entre elas a fim de que haja otimização de esforços e de recursos despendidos nesse processo.

Seção II

Da Ambientação dos Novos Servidores

Art. 4º O servidor que ingressar no TRE-SE deverá participar de um processo de ambientação para conhecimento geral do Tribunal e capacitação inicial para as suas atribuições.

Art. 5º O processo de ambientação, independentemente do número de participantes, constará de:

I – Exposição geral acerca da estrutura do TRE, inclusive do Planejamento Estratégico;

II – Análise do perfil profissional e aptidões do novo integrante;

III – Entrevista com o Núcleo de Psicologia Organizacional para avaliação de aspectos psicoemocionais do servidor;

III - Entrevista com o(a) Psicólogo(a) Organizacional para avaliação de aspectos psicoemocionais do servidor; (Redação dada pela Resolução TRE/SE 14/2018)

IV – Treinamento básico nos sistemas indispensáveis à realização das tarefas e nas matérias fundamentais para o exercício do cargo;

V – Estágio para conhecimento das práticas cartorárias, no caso de servidor lotado em cartório eleitoral;

V – Apresentação do Código de Ética do TRE-SE.

Parágrafo Único. O processo de ambientação será alinhado à situação funcional do servidor que chega (efetivo, requisitado, redistribuído, cargo em comissão, etc.) e terá carga horária variada de acordo com a necessidade.

Seção III

Do Programa de Acompanhamento de Servidores em Estágio Probatório Art. 6º Os servidores efetivos do TRE-SE, após o processo de ambientação, participarão de um programa de acompanhamento continuado, o qual constará de encontros periódicos para percepção da adaptação no ambiente de trabalho, desenvolvimento de competências pessoais e troca de experiências e orientações gerais.

§ 1º Nesses encontros, serão identificados fatores intervenientes no desempenho dos servidores e levantadas sugestões de melhoria para seu processo de adaptação.

§ 2º A unidade responsável pela gestão do desempenho tomará as medidas necessárias para o encaminhamento das demandas específicas relacionadas aos servidores integrantes do programa.

§ 3º O Núcleo de Psicologia Organizacional (NPOT) realizará entrevistas periódicas com os servidores em estágio probatório para análise do nível de estresse e de reações emocionais relacionadas ao vínculo com o TRE-SE, dentre outras possibilidades conforme o caso.

§ 3º O(a) Psicólogo(a) Organizacional realizará entrevistas periódicas com os servidores em estágio probatório para análise do nível de estresse e de reações emocionais relacionadas ao vínculo com o TRE-SE, dentre outras possibilidades conforme o caso. (Redação dada pela Resolução TRE/SE 14/2018)

§ 4º O NPOT se reunirá com a unidade responsável pela gestão do desempenho visando à apresentação de sugestões e de providências cabíveis de acordo com a situação identificada junto a cada servidor.

§ 4° O(a) Psicólogo(a) Organizacional se reunirá com a unidade responsável pela gestão do desempenho visando à apresentação de sugestões e de providências cabíveis de acordo com a situação identificada junto a cada servidor. (Redação dada pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Seção IV

Do Programa de Integração e Fortalecimento de Equipes

Art. 7º O programa promoverá encontros anuais de servidores, bem como realizará projetos específicos para a integração e o fortalecimento da atitude cooperativa.

Art. 8º Em anos não eleitorais, serão realizados encontros de servidores dos cartórios nos quais serão tratadas questões inerentes às suas realidades específicas.

Art. 9º De acordo com a possibilidade e a necessidade, serão realizados eventos de natureza comportamental para autoconhecimento, fortalecimento do espírito de equipe e trabalho com valores e princípios éticos.

Seção V

Do Programa de Desenvolvimento e Formação Continuada de Gestores

Art. 10 O Programa de Desenvolvimento e Formação Continuada de Gestores será constituído de:

I – Formação Básica: metodologia de educação continuada desenvolvida em núcleos temáticos que abordem desde o papel do gestor e suas competências essenciais até a gestão de pessoas e de processos.

II – Acompanhamento Permanente do Gestor: através de treinamentos periódicos, encontros de gestores, coaching individual e grupal ou outras ferramentas, conforme a oportunidade.

Parágrafo Único. O programa poderá ser efetivado com atividades presenciais e à distância.

Seção VI

Do Programa de Educação Continuada de Servidores

Art. 11 Programa de formação e desenvolvimento dos servidores que contempla práticas para a atualização das competências profissionais e a aquisição de novos saberes, habilidades ou atitudes no ambiente de trabalho.

Parágrafo Único. O programa será planejado a partir de um diagnóstico com vistas à identificação do caminho ideal para desenvolvimento dos servidores, considerando as necessidades das unidades administrativas e a estratégia organizacional.

Art. 12 A educação continuada de servidores será efetivada com variadas ferramentas, sempre buscando a otimização dos recursos e a gestão adequada do conhecimento, mediante:

I – Cursos presenciais e à distância;

II – Páginas virtuais por temas, mantidas e atualizadas pelas unidades detentoras do conhecimento específico;

III – Multiplicação sistematizada de treinamentos;

IV – Aprendizagem prática com tutoria;

V – Coaching;

VI – Grupos de estudo.

Seção VII

Do Programa de Gestão do Desempenho

Programa de Gestão do Desempenho por Competências (Título com redação dada pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Art. 13 O Programa tem como objetivo acompanhar o desempenho e favorecer o desenvolvimento dos servidores e a excelência da performance das unidades, atendendo aos objetivos estratégicos do TRE-SE.

Art. 14 A unidade responsável pela gestão do desempenho poderá organizar ciclos anuais de análise do desempenho das equipes e dos servidores, os quais constarão de:

Art. 14 A unidade responsável pela gestão do desempenho organizará ciclos anuais para análise do desempenho das equipes e dos servidores, os quais constarão de: (Redação dada pela Resolução TRE/SE 14/2018)

I – Identificação do caminho trilhado pela unidade, de suas forças e pontos de melhoria, e da participação de cada servidor nos resultados obtidos até o momento;

II – Construção de um acordo de expectativas a partir da identificação constatada (o que se espera da unidade/equipe e de cada servidor em particular);

III – Elaboração de um plano de ação da unidade com descrição das necessidades de crescimento e sugestões de ação, objetivando promover o avanço do desempenho individual e da equipe;

IV – No caso de unidades organizadas em subunidades, será feita a compilação dos acordos e planos de ação de cada setor que as compõe, com exposição do documento final a todos os seus integrantes;

V – Reuniões periódicas da equipe para reconhecimento do caminho trilhado e das possíveis necessidades de mudanças nos planos de ação;

VI – Acompanhamento, pela unidade responsável pela gestão do desempenho, da evolução das equipes e da execução dos planos de ação.

Parágrafo Único. A unidade responsável pela gestão do desempenho desenvolverá os instrumentos necessários para a efetiva ação dos ciclos de análise do desempenho, os quais serão apresentados para validação à Diretoria-Geral do TRE-SE.

Seção VIII (Seção incluída pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Do Programa de Gestão por Competências

Art. 15. O programa tem por meta implantar uma filosofia de gestão baseada na humanização das relações de trabalho e no estímulo ao desenvolvimento do potencial máximo de servidores e equipes, tanto no que concerne às capacidades técnicas quanto humanas. (Artigo incluído pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Art. 16. O programa de gestão por competências será implantado em todo o TRE-SE, de forma paulatina, oferecendo os seguintes produtos: (Artigo incluído pela Resolução TRE/SE 14/2018)

a) Matriz de competências organizacionais e respectivos indicadores de competências;

b) Matriz de competências das unidades e respectivos indicadores de competências;

c) Inventário de competências dos servidores;

d) Relatório de lacunas de competências;

e) Planos de Ação para solução de lacunas de competências.

Art. 17. A unidade responsável por gerir o programa sugerirá a metodologia para sua implantação e coordenará todas as ações necessárias para a concretização. (Artigo incluído pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Art. 18. A unidade responsável por acompanhar e desenvolver os gestores do Tribunal, apresentará estratégia de capacitação de gestores para atuação alinhada ao Programa. (Artigo incluído pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Art. 19. Aos gestores de cada unidade caberá a mobilização de suas equipes para a viabilização da implantação e da manutenção da Gestão por Competências no Tribunal. (Artigo incluído pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Parágrafo Único Os gestores definirão e promoverão a execução de planos para a redução das lacunas de competências em suas unidades e atuarão como motivadores do desenvolvimento e do equilíbrio de suas equipes.

Art. 20. O Programa de Gestão de Competências e o Programa de Gestão do Desempenho por Competências serão desenvolvidos de forma alinhada e complementar. (Artigo incluído pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Art. 21. Será elaborado regulamento específico para definição do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, abrangendo o Programa de Gestão por Competências e o Programa de Gestão do Desempenho por Competências.(Artigo incluído pela Resolução TRE/SE 14/2018)

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 30 dias do mês de março de 2017.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente do TRE/SE

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

Juiz FRANCISCO ALVES JÚNIOR

Juíza GARDÊNIA CARMELO PRADO

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

Dra. Eunice Dantas de Carvalho

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 07/04/2017.