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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre alterações na Resolução TRE-SE 29/2017 que trata sobre Educação Institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução TRE-SE 29/2017 à Resolução TRE-SE 8/2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe,

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução TRE-SE 29/2017 passa a vigorar com nova redação para o inciso VI e acrescido do inciso VII:

“VI - Programa de Gestão do Desempenho: ações para acompanhar e influenciar a evolução dos servidores no TRE-SE a partir de análises periódicas do desempenho das equipes e de cada servidor que as integram. Constitui-se em um canal de comunicação entre os gestores e suas equipes para estabelecimento de expectativas de desempenho, avaliação das condições pessoais e da unidade para o cumprimento dessas expectativas, planejamento e execução de ações para a solução dos possíveis obstáculos ao desempenho esperado e análise do desempenho alcançado pelos servidores e equipes em cada período avaliado.”

VII – Programa de Gestão por Competências: ações para o gerenciamento das competências organizacionais e profissionais, para o alcance dos objetivos estratégicos e harmonização contínua do Clima Organizacional.”

Art. 2º O artigo 5º, III, da Resolução TRE-SE 29/2017 passa a ter a seguinte redação:

“III - Entrevista com o(a) Psicólogo(a) Organizacional para avaliação de aspectos psicoemocionais do servidor;”

Art. 3º Os parágrafos 3º e 4º do artigo 6º da Resolução TRE-SE 29/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º O(a) Psicólogo(a) Organizacional realizará entrevistas periódicas com os servidores em estágio probatório para análise do nível de estresse e de reações emocionais relacionadas ao vínculo com o TRE-SE, dentre outras possibilidades conforme o caso.

§ 4° O(a) Psicólogo(a) Organizacional se reunirá com a unidade responsável pela gestão do desempenho visando à apresentação de sugestões e de providências cabíveis de acordo com a situação identificada junto a cada servidor.”

Art. 4º Alterar o título da Seção VII para “Programa de Gestão do Desempenho por Competências”.

Art. 5º O caput do artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 A unidade responsável pela gestão do desempenho organizará ciclos anuais para análise do desempenho das equipes e dos servidores, os quais constarão de:”

Art 6º Incluir a Seção VIII e os artigos 15 ao 21, com a seguinte redação:

“Seção VIII”

Do Programa de Gestão por Competências

Art. 15. O programa tem por meta implantar uma filosofia de gestão baseada na humanização das relações de trabalho e no estímulo ao desenvolvimento do potencial máximo de servidores e equipes, tanto no que concerne às capacidades técnicas quanto humanas.

Art. 16. O programa de gestão por competências será implantado em todo o TRE-SE, de forma paulatina, oferecendo os seguintes produtos:

a) Matriz de competências organizacionais e respectivos indicadores de competências;

b) Matriz de competências das unidades e respectivos indicadores de competências;

c) Inventário de competências dos servidores;

d) Relatório de lacunas de competências;

e) Planos de Ação para solução de lacunas de competências.

Art. 17. A unidade responsável por gerir o programa sugerirá a metodologia para sua implantação e coordenará todas as ações necessárias para a concretização.

Art. 18. A unidade responsável por acompanhar e desenvolver os gestores do Tribunal, apresentará estratégia de capacitação de gestores para atuação alinhada ao Programa.

Art. 19. Aos gestores de cada unidade caberá a mobilização de suas equipes para a viabilização da implantação e da manutenção da Gestão por Competências no Tribunal.

Parágrafo Único Os gestores definirão e promoverão a execução de planos para a redução das lacunas de competências em suas unidades e atuarão como motivadores do desenvolvimento e do equilíbrio de suas equipes.

Art. 20. O Programa de Gestão de Competências e o Programa de Gestão do Desempenho por Competências serão desenvolvidos de forma alinhada e complementar.

Art. 21. Será elaborado regulamento específico para definição do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, abrangendo o Programa de Gestão por Competências e o Programa de Gestão do Desempenho por Competências.”

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 29 dias do mês de agosto de 2018.

Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente

Des. DIÓGENES BARRETO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

Juiz DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA

Juiz JOABY GOMES FERREIRA

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 08/04/2019.