Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, IV, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as Resoluções TRE-SE 66/17 e 130/17 (rezoneamento) que extinguiram sete Zonas Eleitorais no Estado de Sergipe (uma na capital e seis no interior);
CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.539/2017 que autorizou a destinação das funções comissionadas das Zonas extintas às Secretarias dos Tribunais Regionais;
CONSIDERANDO as sobras orçamentárias resultantes da transformação de funções comissionadas, as quais se formalizaram pelas Resoluções TRE/SE 142/2009 e 116/2017, conforme consta do Anexo I;
CONSIDERANDO a necessidade da efetivação de adequações administrativa visando ao melhor funcionamento da secretaria do TRE/SE;
R E S O L V E:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas decorrentes das Zonas Eleitorais extintas para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º Transformar 8 (oito) funções comissionadas FC-6 e 1 (uma) função comissionada FC-1 em 1 (uma) função comissionada FC-6, 6 (seis) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 8 (oito) funções comissionadas FC-1, de acordo com o Anexo II.
Art. 3º Alterar o Anexo XI da Resolução TRE-SE 116/2017, que trata sobre o regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2018.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente
Des. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA
Juíza DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA
Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 26/02/2018.