
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
ELEIÇÕES 2018. JUNTA ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. MEMBRO. SUBSTITUIÇÃO.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, APROVAR A RESOLUÇÃO.
Aracaju (SE), 23/10/2018.
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA - RELATOR(A)
R E L A T Ó R I O
O(A) DESEMBARGADOR RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (Relator):
Trata-se de pedido de substituição de Membro de Junta Eleitoral, formulado pelo Juízo Eleitoral da 18ª Zona.
Por meio do Ofício 6100/2018 - 18ª ZE (Processo SEI nº 0022919-53.2018.6.25.8018), solicitou-se a substituição do Membro da Junta Eleitoral, Vera Lúcia Dantas Martins Lima, em razão de viagem por ela programada anteriormente, cujo embarque se dará no dia 26 de outubro e o retorno será no dia 31 do mesmo mês e ano, conforme justificativa apresentada nos autos do processo eletrônico acima mencionado.
Na mesma oportunidade, foi indicada para compor a mencionada junta, como substituta, a eleitora MARIA CLEZIANA SILVEIRA DE FARIAS, cuja inscrição é 022248192160.
É o relatório.
V O T O
O(A) DESEMBARGADOR RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (Relator):
Senhores Membros e Senhora Procuradora Regional Eleitoral,
Em atenção ao disposto nos arts. 36 e seguintes do Código Eleitoral e 165 e seguintes da Resolução do TSE nº 23.554/2017, submeto a indicação do nome da eleitora MARIA CLEZIANA SILVEIRA DE FARIAS, cuja inscrição é 022248192160, para compor a 18ª Junta Eleitoral, ao tempo em que VOTO pela sua integral aprovação, devendo ser providenciada a publicação de Edital no Diário de Justiça Eletrônico, a fim de possibilitar a abertura do prazo de três dias para eventual impugnação pelos Partidos Políticos ou Coligações.
É como voto.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA (RELATOR)
EXTRATO DA ATA
INSTRUÇÃO (11544) nº 0600238-38.2018.6.25.0000/SERGIPE.
Relator(a): Juiz(a) RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA.
INTERESSADO(S): TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE .
Presidência do Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA. Presentes os Juízes ÁUREA CORUMBA DE SANTANA, DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA, DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO, DIÓGENES BARRETO, JOABY GOMES FERREIRA e MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO e a Procuradora-Regional Eleitoral Dra. EUNICE DANTAS CARVALHO.
DECISÃO: RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, APROVAR A RESOLUÇÃO.
SESSÃO ORDINÁRIA de 23 de outubro de 2018.
ACÓRDÃO PUBLICADO EM SESSÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/10/2018.
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