Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 15, DE 10 DE JULHO DE 2019
Altera a Resolução TRE-SE 5/2019 que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 30, do Código Eleitoral e 26, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º do Anexo Único da Resolução TRE-SE 5/2019 para renumerar o inciso XIII para XIV e dar nova redação ao inciso XIII, da seguinte forma:
“Art. 1º ……………………………………
XIII. Implementar e/ou acompanhar as ações de acessibilidade segundo as diretrizes da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
XIV. Executar outras atividades correlatas.”
Art. 2º Alterar o artigo 3º do Anexo Único da Resolução TRE-SE 5/2019 para renumerar o inciso XIII para XIV e dar nova redação ao inciso XIII, da seguinte forma:
“Art. 3º ……………………………………
XIII. Indicar membro titular e suplente para compor a Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
XIV. Praticar demais atos necessários ao bom desempenho das atividades inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades institucionais da Escola.”
Art. 3º Estas alterações entram em vigor na data de publicação desta Resolução.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 10 (dez) dias do mês de julho, do ano de dois mil e dezenove.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
DES. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ FÁBIO CORDEIRO DE LIMA
JUÍZA ÁUREA CORUMBA DE SANTANA
JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
JUIZ JOABY GOMES FERREIRA
JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 24/07/2019.