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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o solicitado através do Ofício 21, de 05/02/2019, da Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, o qual se embasou nas Leis 8.069/1990 e 12.696/2012 e informou ser 06/10/2019 a data da realização do processo unificado de escolha dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relacionados à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas para as eleições dos Conselhos Tutelares dos municípios do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de preparação das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela coordenação e organização das Eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é das respectivas Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares de cada Município;

CONSIDERANDO não haver previsão orçamentária para a realização das atividades que envolvem a logística das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares para o ano de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para mesários e pessoal de suporte a ser repassado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e pelas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de maior atenção às pessoas com deficiência,

RESOLVE:

Art. 1° Os atos preparatórios para as Eleições dos Conselhos Tutelares ficam submetidos às regras constantes desta Resolução e do calendário disposto no Anexo Único.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO TRE/SE

Art. 2º O TRE/SE ficará responsável exclusivamente pela parametrização das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE) e pela preparação das Urnas Eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, realizando o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos e do pessoal de suporte à Urna Eletrônica.

CAPÍTULO II

DOS ATOS PREPARATÓRIOS

SEÇÃO I

DA DEFINIÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Art. 3º Os locais de votação serão definidos pelas Comissões Eleitorais até 03/05/2019, tomando-se como base as informações constantes do Sistema ELO, entregues pelos Cartórios Eleitorais às Comissões Eleitorais de cada município.

Art. 4º As Comissões Eleitorais deverão considerar a existência de acessibilidade na escolha dos locais de votação, bem como prezar pela obediência às prioridades na ordem de votação previstas na legislação.

Art. 5º Após informados os locais de votação aos Cartórios Eleitorais, estes deverão proceder ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição.

§ 1º Os locais que forem considerados inadequados pelo Cartório Eleitoral não poderão funcionar como local de votação.

§ 2º O Cartório Eleitoral informará até 07/06/2019 à correspondente Comissão Eleitoral a aceitação ou não dos locais indicados através de edital afixado no próprio Cartório.

§ 3º Caso haja necessidade de substituição de algum local de votação, as Comissões Eleitorais poderão fazê-la até 14/06/2019, seguindo as características exigidas.

§ 4º Verificado pelo Cartório Eleitoral que o novo local indicado no parágrafo anterior não atende às exigências técnicas, não será dado prosseguimento dos preparativos da Eleição pela Justiça Eleitoral.

Art. 6º As demais atividades relacionadas a locais de votação, a exemplo de solicitação do local, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, abertura e fechamento serão de exclusiva responsabilidade das Comissões Eleitorais.

SEÇÃO II

DA DEFINIÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 7º As seções eleitorais serão definidas pelas Comissões Eleitorais.

Parágrafo único Os Cartórios Eleitorais deverão encaminhar à STI as informações sobre a organização dos locais de votação e quantidade de eleitores por seção até 02/07/2019.

Art. 8º A quantidade de eleitores alocados em cada seção eleitoral deverá obedecer ao limite mínimo de 1.500 eleitores e ao máximo de 5.000 eleitores.

§ 1º Casos especiais que exijam seções com quantidade de eleitores diferente da prevista no caput deverão ser submetidos ao Tribunal.

§ 2º A decisão da Presidência do Tribunal relativa ao pedido de autorização para funcionamento de seções na situação do parágrafo anterior deverá ser publicada pelo Cartório Eleitoral, no local de costume, até 21/06/2019.

SEÇÃO III

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 9º O registro das candidaturas deverá estar concluído junto às Comissões Eleitorais até 02/08/2019.

§ 1º A entrega dos dados definitivos das candidaturas aos Cartórios Eleitorais deverá ser feita até 09/08/2019 pelas Comissões Eleitorais.

§ 2º Os Cartórios Eleitorais encaminharão à STI os dados das candidaturas até 14/08/2019.

Art. 10. São dados essenciais de candidatura que devem ser informados pelas Comissões Eleitorais:

I – Nome do candidato com até 32 (trinta e dois) caracteres;

II – Número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 998);

III – Foto individual do candidato em arquivo digital no formato JPG, devendo o nome usado na candidatura constar da parte inferior da imagem e o nome do arquivo digital coincidir com o nome do respectivo candidato;

IV – Quantidade de candidatos para os quais cada eleitor poderá votar, conforme a legislação de cada Município.

§ 1° Os Cartórios Eleitorais fornecerão planilha eletrônica padronizada às Comissões Eleitorais para que seja preenchida com as informações dos incisos I e II deste artigo;

§ 2º No caso de ser informado nome de candidato com maior quantidade de dígitos que os 32 (trinta e dois), os excedentes serão desprezados no final do nome.

§ 3º Não será realizada preparação de Urna Eletrônica caso constem da informação de candidatura pessoas com mesmo número ou com número em desacordo com o previsto no inciso II, devendo o Cartório Eleitoral realizar a publicação do edital previsto no artigo 19 desta Resolução.

§ 4º Para cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, a fotografia poderá ser tirada com o nome legível impresso em folha de papel colocada abaixo do busto do candidato ou poderá se inserir o nome do candidato na foto digitalizada através de edição.

Art. 11. A validação das informações prestadas pelas Comissões Eleitorais sobre os candidatos será feita, obrigatoriamente, através da conferência da relação de candidatura expedida pela STI e entregue pelos Cartórios Eleitorais às Comissões Eleitorais, e deverá ocorrer até 30/08/2019.

§ 1º A validação se dará através da conferência da relação das candidaturas pelas Comissões Eleitorais e abrangerá todos os dados informados.

§ 2º Após a conferência, qualquer membro das Comissões Eleitorais poderá dar o “de acordo” em documento que ficará sob a guarda da STI.

§ 3º Caso não seja realizada a validação até a data prevista no caput, não será realizada preparação de Urnas Eletrônicas, cabendo ao Cartório Eleitoral realizar a publicação do edital previsto no artigo19 desta Resolução.

§ 4º Se, em fase própria, for detectada alguma inconsistência entre os dados do relatório e os dados informados pelas Comissões Eleitorais, a STI providenciará a alteração em tempo hábil para que seja feita nova validação.

§ 5° A informação prestada de forma completa pelas Comissões Eleitorais não as isenta da necessidade de validação da relação de candidatos.

Art. 12. Não poderão ser alterados os dados na validação, caso estejam de acordo com a informação fornecida originalmente pelas Comissões Eleitorais até 09/08/2019.

§ 1º As Comissões Eleitorais poderão optar, no momento da validação, por utilizar as Urnas Eletrônicas, mesmo que seja verificado que houve equívoco na informação original dos dados.

§ 2º Caso as Comissões Eleitorais optem por não utilizar a Urna Eletrônica, o Cartório Eleitoral realizará a publicação do edital previsto no artigo 19 desta Resolução.

SEÇÃO IV

DA COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 13. A seleção dos membros das mesas receptoras é de competência exclusiva das Comissões Eleitorais.

§ 1º As Comissões Eleitorais deverão informar aos Cartórios Eleitorais a composição de suas mesas receptoras até 30/08/2019.

§ 2º O treinamento de mesários será realizado pelos Cartórios Eleitorais no período de 16 a 27/09/2019, devendo os mesmos informarem à Comissão Eleitoral, até 06/09/2019, o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes distribuídos em turmas.

SEÇÃO V

DA PREPARAÇÃO E SUPORTE ÀS URNAS ELETRÔNICAS

Art. 14. As Urnas Eletrônicas serão preparadas para as eleições no período de 09 a 27/09/2019.

Parágrafo único. Não será utilizado o reconhecimento biométrico devido às limitações técnicas e do calendário de atividades.

Art. 15. O suporte técnico às seções eleitorais será realizado por pessoas indicadas pelas Comissões Eleitorais até 09/08/2019.

§ 1º As pessoas indicadas para atuarem como técnicos deverão ter conhecimento básico de informática que lhes possibilitem realizar procedimentos básicos de suporte.

§ 2º O treinamento do pessoal de suporte será realizado pela STI no período de 02 a 13/09/2019, devendo ser informado pelos Cartórios Eleitorais às Comissões Eleitorais, até 16/08/2019, o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes distribuídos em turmas.

§ 3º O conteúdo do treinamento e as possíveis contingências que poderão vir a ser utilizadas pelo suporte serão definidos pela STI.

SEÇÃO VI

DO TRANSPORTE E ENTREGA DAS URNAS

Art. 16. As Urnas com as cabinas de votação deverão ser transportadas para as sedes das Zonas Eleitorais no período de 23/09 a 04/10/2019.

Art. 17. As Urnas com cabinas de votação poderão ser retiradas nos Cartórios Eleitorais pelas Comissões Eleitorais no dia 05/10/2019, das 9h até as 13h, e no domingo, dia 06/10/2019, a partir das 7h.

Art. 18. O representante da Comissão Eleitoral responsável pela retirada das Urnas assinará Termo de Recebimento em nome dessa Comissão com o compromisso de zelar pelo patrimônio recebido, sob as penas da lei, bem como de realizar a devolução até as 14h de 07/10/2019.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os Cartórios Eleitorais publicarão Edital comunicando que não serão utilizadas as Urnas Eletrônicas nas eleições para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares se qualquer uma das exigências técnicas não for atendida nos prazos previstos no calendário.

Art. 20. Fica proibida a divulgação de comunicados pelas Comissões Eleitorais que subjaza o entendimento de que a Justiça Eleitoral está coordenando ou organizando o processo de escolha que é objeto das Eleições dos Conselhos Tutelares.

Art. 21. As comunicações previstas nesta Resolução serão feitas apenas através de Editais publicados no local de costume de cada Cartório Eleitoral, exceto se o Juiz Eleitoral entender necessária a entrega pessoal a quaisquer dos membros das Comissões Eleitorais ou nas sedes dos Conselhos Tutelares dos municípios da Zona.

Art. 22. Os Cartórios Eleitorais funcionarão em esquema de plantão no dia 05/10/2019, das 8h até as 14h, e no dia 06/10/2019, das 6h30min até as 19h.

Art. 23. A STI funcionará em esquema de plantão no dia 06/10/2019, das 6h30min até as 19h.

Art. 24. Inviabilizada pelo surgimento de qualquer problema a utilização de Unas Eletrônicas, poderão as mesmas ser substituídas por Urnas de Lona.

Art. 25. Os Cartórios Eleitorais poderão prestar auxílio às Comissões Eleitorais, tirando dúvidas e esclarecendo situações sobre assuntos relacionados a registro de candidatura, seleção de mesários e técnicos, organização de locais de votação e suas seções, sempre após a análise da conveniência e oportunidade pelos Juízes Eleitorais.

Art. 26. Nenhum material de eleição em meio impresso, tais como cédulas e cadernos de votação, será providenciado pelo TRE/SE, devendo os Cartórios Eleitorais realizar a entrega dos arquivos dos cadernos de votação apenas em meio digital às Comissões Eleitorais até 02/08/2019.

Art. 27. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos vinte e sete dias do mês de março, do ano de dois mil e dezenove.

Des. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Des. DIÓGENES BARRETO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO

Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA

Juiz HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO

Juiz JOABY GOMES FERREIRA

Juíza SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO PARA ESCOLHA DE MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO ESTADO DE SERGIPE

MAIO

03 de maio de 2019

Último dia para as Comissões Eleitorais informarem aos Cartórios os locais de votação e a quantidade de eleitores por seção eleitoral.

31 de maio de 2019

Último dia para os Cartórios Eleitorais concluírem estudo de viabilidade técnica dos locais de votação e das quantidades de eleitores por seção informados pelas Comissões Eleitorais.

JUNHO

07 de junho de 2019

Último dia para os Cartórios Eleitorais informarem às Comissões Eleitorais sobre a aceitação ou não dos locais indicados para funcionarem como locais de votação, através de edital afixado nos próprios Cartórios.

14 de junho de 2019

Último dia para as Comissões Eleitorais informarem a substituição do local de votação que não tenha sido aprovado pelos Cartórios Eleitorais, seguindo as características exigidas e contendo os ajustes de quantidade de eleitores por seção, assim como atendendo estritamente o teor da decisão prevista no § 1º do artigo 8º desta Resolução.

21 de junho de 2019

Último dia para os Cartórios Eleitorais publicarem no local de costume a decisão da Presidência do Tribunal relativa ao pedido de autorização para funcionamento de seções na situação do § 1º do artigo 8º desta Resolução.

28 de junho de 2019

Último dia de atendimento para o eleitor que venha a poder votar nas Eleições dos Conselhos Tutelares.

JULHO

02 de julho de 2019

Prazo final para os Cartórios Eleitorais encaminharem à STI informações sobre a organização dos locais de votação e a quantidade de eleitores por seção.

05 de julho de 2019

Último dia para fechamento de lotes de RAE.

09 de julho de 2019

Primeiro dia do período de configuração dos dados da eleição no sistema.

AGOSTO

02 de agosto de 2019

Último dia para fechamento do registro de candidaturas.

Último dia para os Cartórios Eleitorais entregarem às Comissões Eleitorais os arquivos digitais dos cadernos de votação.

09 de agosto de 2019

Último dia para as Comissões Eleitorais encaminharem aos Cartórios Eleitorais os dados de candidatos, bem como a lista de pessoas indicadas para darem suporte às urnas eletrônicas.

14 de agosto de 2019

Último dia para os Cartórios Eleitorais encaminharem os dados de candidatos à STI, bem como informarem às Comissões Eleitorais o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes do treinamento do pessoal de suporte à urna eletrônica.

23 de agosto de 2019

Último dia para a STI encaminhar aos Cartórios Eleitorais as relações dos candidatos inscritos.

30 de agosto de 2019

Último dia para as Comissões Eleitorais informarem aos Cartórios Eleitorais a composição das mesas receptoras, bem como validarem a relação de candidatos através da conferência da relação de candidaturas.

31 de agosto de 2019

Primeiro dia do período de preparação de Urnas Eletrônicas para treinamento dos mesários.

SETEMBRO

02 de setembro de 2019

Primeiro dia do período de treinamento do pessoal de suporte à Urna Eletrônica pela SEAUE.

Último dia para envio à STI pelos Cartórios Eleitorais da confirmação de conformidade do relatório do sistema com os dados dos candidatos.

06 de setembro de 2019

Último dia para os Cartórios Eleitorais informarem às Comissões Eleitorais o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes do treinamento de mesário distribuídos em turmas.

Último dia do período de preparação de Urnas Eletrônicas para treinamento dos mesários.

Último dia de configuração, no Sistema GEDAI, dos dados de candidatos e eleitores e preparação das Urnas Eletrônicas.

09 de setembro de 2019

Primeiro dia do período de preparação das Urnas Eletrônicas para as Eleições.

13 de setembro de 2019

Último dia do período de encaminhamento de Urnas Eletrônicas para treinamento de mesários.

Último dia do período de treinamento de pessoal de suporte à Urna Eletrônica.

16 de setembro de 2019

Primeiro dia do período de treinamento de mesários pelos Cartórios Eleitorais.

23 de setembro de 2019

Primeiro dia do período de transporte das Urnas e Cabinas de Votação para as sedes das Zonas Eleitorais.

27 de setembro de 2019

Último dia do período de treinamento de mesários.

OUTUBRO

04 de outubro de 2019

Último dia para transporte das Urnas e Cabinas de Votação para as sedes das Zonas Eleitorais.

05 de outubro de 2019

Data em que estarão disponíveis, das 9h às 13h, as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte ou a guarda.

06 de outubro de 2019

DIA DAS ELEIÇÕES

A partir de 7h

Horário em que estarão disponíveis as Urnas e Cabinas de Votação para as Comissões Eleitorais realizarem o transporte ou a guarda.

Até as 18 h

Horário até o qual as urnas deverão ser devolvidas para os Cartórios Eleitorais.

07 de outubro de 2019

Primeiro dia do período de transporte das Urnas Eletrônicas para a Sede do TRE.

11 de outubro de 2019

Último dia do período de transporte das Urnas Eletrônicas para a Sede do TRE.

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/04/2019.