Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 14 DE MAIO DE 2019
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 7º da Resolução TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007.
CONSIDERANDO que este Tribunal possui um cargo efetivo de Analista Judiciário - Área de Atividade Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia, ocupado por servidora que se encontra em exercício provisório em outro Tribunal e sem previsão de retorno;
CONSIDERANDO a alteração promovida pela Resolução TRE/SE nº 4/2019, que extinguiu a Seção de Biblioteca deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 0020749-65.2018.6.25.8000.
RESOLVE:
Art. 1° Declarar em processo de extinção a Especialidade Biblioteconomia, da Área de Atividade Apoio Especializado, do cargo efetivo de Analista Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Parágrafo único. A Área de Atividade e a Especialidade de que trata o caput serão definidas quando ocorrer a vacância ou a redistribuição do referido cargo.
Art. 2º A alteração promovida por esta Resolução não acarreta em aumento de despesa.
Art. 3º A servidora ocupante do cargo cuja especialidade é declarada em extinção na presente Resolução continuará a desenvolver as atividades típicas do cargo ocupado até a respectiva vacância.
Art. 4º As atividades correspondentes à especialidade em processo de extinção poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos catorze dias do mês de maio, do ano de dois mil e dezenove.
Des. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Des. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA
Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA
Juiz LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
Juiz JOABY GOMES FERREIRA
Juíza SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 28/05/2019.