Tribunal Regional Eleitoral - SE
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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o encerramento das atividades dos Postos de Atendimento das 3ª, 13ª, 15ª, 22ª, 24ª e 30ª Zonas Eleitorais, bem como sobre a destinação dos respectivos cargos e funções do Quadro Permanente de Pessoal e sobre a reorganização das lotações por meio de concurso interno de remoção.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, incisos VI, XXIII e XLV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.422/2014, que “Estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE nº 130/2017, que “Estabelece os procedimentos de remanejamento de Zonas Eleitorais do Interior do Estado”;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 1/2019, que “Dispõe sobre a remoção por concurso interno no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe”;
CONSIDERANDO as restrições orçamentárias recentemente impostas à Justiça Eleitoral, bem como os gastos diretos e indiretos com a manutenção dos Postos de Atendimento e a relação custo/benefício, levando em conta a constatada reduzida quantidade de atendimentos mensais desde a criação dos mesmos,
RESOLVE:
Art. 1º. As atividades dos Postos de Atendimento das 3ª, 13ª, 15ª, 22ª, 24ª e 30ª Zonas Eleitorais serão encerradas no dia 19/12/2019.
§1º Os imóveis onde funcionam os Postos de Atendimento referidos no caput serão entregues à União que definirá as suas destinações.
§2º Os servidores que, na data especificada no caput, estiverem em exercício nos Postos de Atendimento acima elencados passarão a exercer suas atribuições na Sede da respectiva Zona Eleitoral.
Art. 2º. Os 3 (três) cargos de Analista Judiciário e os 3 (três) cargos de Técnico Judiciário, todos oriundos do encerramento das atividades de que trata o artigo 1º, serão destinados às Zonas Eleitorais que possuírem 2 (dois) cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, conforme os seguintes critérios:
I – Zonas Eleitorais com número igual ou superior a 60.000 (sessenta mil) eleitores;
II – Zonas Eleitorais com maior número de municípios, em ordem decrescente do número de eleitores.
§ 1º Os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário relativos aos Postos de Atendimento das 15ª e 24ª Zonas Eleitorais, respectivamente, por já se enquadrarem nos critérios deste artigo, permanecerão na Sede dessas Zonas Eleitorais.
§ 2º Os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário relativos aos demais Postos de Atendimento serão destinados na forma do Anexo I.
Art. 3º. As lotações serão definidas por meio de concurso interno de remoção do qual poderão participar todos os servidores do Quadro Permanente de Pessoal.
Parágrafo único. Os servidores que ocupam as vagas decorrentes da criação dos Postos de Atendimento deverão participar do concurso interno de remoção, sendo-lhes facultada, no entanto, a possibilidade de permanecer em exercício provisório na Sede da atual Zona Eleitoral.
Art. 4º. Destinar as 6 (seis) funções comissionadas FC1, também oriundas do encerramento das atividades de que trata o artigo 1º, para a Diretoria-Geral da Secretaria deste Tribunal.
Art. 5º. Fixar o Quadro Permanente de Pessoal das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe na forma do Anexo II.
Art. 6º. Fixar o Quadro de Funções Comissionadas deste Tribunal na forma do Anexo III, alterando o Anexo X da Resolução 4/2019, que trata do Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 4 dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezenove.
Des. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Des. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO
Juiz LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
Juiz HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
Juíza SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
Juiz RAYMUNDO ALMEIDA NETO
ANEXO I
Quadro de Movimentação de Cargos entre Zonas Eleitorais
Quadro Atual |
Critério |
Novo Quadro |
||
Zona Eleitoral (Posto de Atendimento) |
Cargo |
Zona Eleitoral (Sede) |
Cargo |
|
15ª (Pacatuba) |
Analista |
Art. 2º, § 1º |
15ª (Neópolis) |
Analista |
24ª (Frei Paulo) |
Técnico |
24ª (Campo do Brito) |
Técnico |
|
3ª (Cedro de São João) |
Técnico |
Art. 2º, I, c/c § 2º |
1ª (Aracaju) |
Analista |
13ª (Riachuelo) |
Analista |
27ª (Aracaju) |
Analista |
|
22ª (Poço Verde) |
Técnico |
Art. 2º, II, c/c § 2º |
4ª (Boquim) |
Técnico |
30ª (Itabaianinha) |
Analista |
5ª (Capela) |
Técnico |
ANEXO II
Quadro de Pessoal das Zonas Eleitorais Atualizado
Zona Eleitoral |
Município Sede |
Outro(s) Município(s) |
Número de Eleitores (extraído do ELO em 30/09/2019) |
Analista Judiciário |
Técnico Judiciário |
1ª |
Aracaju |
- |
136.933 |
2 |
1 |
2ª |
Aracaju |
Barra dos Coqueiros |
160.958 |
2 |
2 |
3ª |
Aquidabã |
Cedro de São João Graccho Cardoso |
26.118 |
1 |
1 |
4ª |
Boquim |
Arauá Pedrinhas Riachão do Dantas |
52.990 |
1 |
2 |
5ª |
Capela |
Malhada dos Bois Muribeca Siriri |
40.987 |
1 |
2 |
6ª |
Estância |
- |
46.956 |
1 |
1 |
8ª |
Gararu |
Canhoba Itabi Nossa Senhora de Lourdes |
22.659 |
1 |
1 |
9ª |
Itabaiana |
- |
66.796 |
2 |
1 |
11ª |
Japaratuba |
Pirambu Santo Amaro das Brotas |
30.465 |
1 |
1 |
12ª |
Lagarto |
- |
72.248 |
1 |
2 |
13ª |
Laranjeiras |
Areia Branca Riachuelo |
42.019 |
1 |
1 |
14ª |
Maruim |
Carmópolis Divina Pastora General Maynard Rosário do Catete |
39.833 |
2 |
1 |
15ª |
Neópolis |
Brejo Grande Ilha das Flores Pacatuba Santana do São Francisco |
43.770 |
2 |
1 |
16ª |
Nossa Senhora das Dores |
Cumbe Feira Nova |
29.107 |
1 |
1 |
17ª |
Nossa Senhora da Glória |
São Miguel do Aleixo |
29.866 |
1 |
1 |
18ª |
Porto da Folha |
Monte Alegre |
33.267 |
1 |
1 |
19ª |
Propriá |
Amparo do São Francisco Japoatã São Francisco Telha |
38.880 |
1 |
2 |
21ª |
São Cristóvão |
- |
54.287 |
1 |
1 |
22ª |
Simão Dias |
Poço Verde |
51.796 |
1 |
1 |
23ª |
Tobias Barreto |
- |
38.260 |
1 |
1 |
24ª |
Campo do Brito |
Frei Paulo Macambira São Domingos |
39.866 |
1 |
2 |
26ª |
Ribeirópolis |
Malhador Moita Bonita Nossa Senhora Aparecida Santa Rosa de Lima |
42.455 |
1 |
2 |
27ª |
Aracaju |
- |
125.602 |
2 |
1 |
28ª |
Canindé de São Francisco |
Poço Redondo |
42.163 |
1 |
1 |
29ª |
Carira |
Pedra Mole Pinhão |
24.528 |
1 |
1 |
30ª |
Cristinápolis |
Itabaianinha Tomar do Geru |
50.913 |
1 |
1 |
31ª |
Itaporanga D'Ajuda |
Salgado |
41.507 |
1 |
1 |
34ª |
Nossa Senhora do Socorro |
- |
103.905 |
2 |
1 |
35ª |
Umbaúba |
Indiaroba Santa Luzia do Itanhy |
40.221 |
1 |
1 |
Total |
1569355 |
36 |
36 |
ANEXO III
Quadro de Funções Comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
(Anexo X da Resolução 4/2019, que trata do Regulamento Interno da Secretaria)
UNIDADES |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
||||||||
FC-6 |
FC-5 |
FC-3 |
FC-2 |
FC-1 |
TOTAL |
||||
CHEFE DE SEÇÃO |
ASSISTENTE VI |
CHEFE DE CARTÓRIO |
OFICIAL DE GABINETE |
ASSISTENTE V |
ASSISTENTE III |
ASSISTENTE II |
ASSISTENTE I |
||
PRESIDÊNCIA |
03 |
02 |
01 |
05 |
01 |
01 |
08 |
21 |
|
CORREGEDORIA |
03 |
01 |
04 |
08 |
|||||
DIRETORIA-GERAL |
03 |
01 |
01 |
02 |
01 |
18 |
26 |
||
SJD |
06 |
01 |
09 |
16 |
|||||
SAO |
11 |
01 |
16 |
28 |
|||||
SGP |
08 |
01 |
11 |
20 |
|||||
STI |
07 |
01 |
10 |
18 |
|||||
ZONAS ELEITORAIS |
29 |
29 |
58 |
||||||
TOTAL |
41 |
03 |
29 |
03 |
11 |
105 |
195 |
||
TOTAL POR FC |
73 |
14 |
01 |
02 |
105 |
195 |
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 09/12/2019.