Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Altera o anexo da Resolução TRE/SE 113/2013 e dispõe sobre outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRE/SE 187/2016);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à execução de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados ao cidadão, facilitando o seu acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação;
CONSIDERANDO os estudos promovidos e providências adotadas no processo SEI 000966-82.2016.6.25.8000;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o anexo da Resolução TRE/SE 113/2013 (Carta de Serviços do 2o Grau do TRE/SE - 1ª versão), a fim de substituí-lo pela 2ª (segunda) versão da referida Carta de Serviços anexada à presente Resolução.
Art. 2° Conferir autonomia ao Comitê Gestor da Carta de Serviços do 1° e 2° Graus do TRE/SE (CGCAS) para que possa, sem necessidade de alteração das Resoluções que regem a Carta de Serviços do 2° Grau do TRE/SE, elaborar novas versões da referida Carta de Serviços e disponibilizar seu conteúdo na internet, modificando o seu conteúdo e/ou design, a fim de atualizar as informações nela contidas, bem como de cumprir os requisitos formais e materiais específicos das Cartas de Serviços e facilitar a compreensão do seu conteúdo pelos seus destinatários.
Art. 3º. Cabe ao Comitê identificar, no início de cada nova versão da Carta de Serviços do 2º Grau do TRE/SE, o número da respectiva versão e a data de sua edição. (Revogado pela Res. TRE/SE nº 36/2022)
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Aracaju, 30 de janeiro de 2019.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente
Des. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO
Juíza DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA
Juíza SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
Juiz JOABY GOMES FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/02/2019.