Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 12, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre alterações no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal e transformação de funções comissionadas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as contínuas alterações nas rotinas e fluxos de trabalho da Secretaria, objetivando o aprimoramento constante da prestação dos serviços eleitorais à sociedade;
CONSIDERANDO a atualização de tarefas a serem desenvolvidas pelas Unidades, conforme normativos advindos do Tribunal Superior Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar adequações administrativas visando ao melhor funcionamento da Secretaria do TRE/SE,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e na lotação e distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas, resultando no constante dos anexos I a XI desta Resolução, para, em especial:
I. Extinguir 5 (cinco) funções comissionadas FC-1, sendo 3 (três) vinculadas à Diretoria-Geral e 2 (duas) à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
II. Criar, sem aumento de despesas, 2 (duas) funções comissionadas FC-5, vinculadas à Diretoria-Geral;
III. Alterar o nome da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA;
IV. Alterar o nome da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão para COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA;
V. Remanejar a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, da Coordenadoria de Auditoria Interna, para a Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias, integrante da Secretaria Judiciária;
VI. Remanejar 1 FC-6 e 1 FC-1 da Coordenadoria de Auditoria Interna para a Secretaria Judiciária.
Art. 2º Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na forma do Anexo XII desta Resolução.
Art. 3º Os efeitos desta Resolução passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2020, revogando-se as Resoluções TRE-SE 4 e 15/2019.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 23 dias do mês de junho de 2020.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente do TRE/SE
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO
JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
ANEXO II (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 15/2020)
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/06/2020.
VIDE:
- Resolução TRE/SE n° 15/2020 (Ementa: "Dispõe sobre alterações no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal e transformação de funções comissionadas)