Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 18, DE 29 DE JULHO DE 2020
Fixa período de férias, afastamentos voluntários e prorrogação de biênio dos Juízes Eleitorais em face das Eleições 2020, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral acerca da regulamentação do exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau, férias e afastamentos dos Juízes Eleitorais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica vedada a fruição de férias ou de qualquer outro afastamento voluntário pelos Juízes Eleitorais no período compreendido entre 01/09/2020 até o dia 12/02/2021, ou antes desta data final, caso as contas dos candidatos eleitos na respectiva jurisdição estejam julgadas.
Art. 2º Os biênios que tiverem seu término nesse período ficam prorrogados automaticamente até o dia 12/02/2021, ou antes desta última data, caso as contas dos candidatos eleitos na respectiva jurisdição estejam julgadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 29 dias do mês de julho de 2020.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente do TRE/SE
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO
JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 03/08/2020.