Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 21, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre o Plano de Formação e Especialização de Inspetores e Agentes de Segurança (PFES) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período de 2021 a 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.416/2006;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 5º da Portaria CNJ nº 88/2020;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.595/2007;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SE nº 14/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SE nº 264/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de participação dos Inspetores e Agentes de Segurança do Poder Judiciário em ações de atualização anual de conhecimento;

CONSIDERANDO a importância de ter um quadro de servidores preparados e aperfeiçoados em técnicas de segurança institucional, utilização de equipamentos e gestão de segurança visando à excelência no exercício das funções;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de pessoas e instalações do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de guarda, monitoramento e proteção dos bens públicos em todos os prédios da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Formação e Especialização de Inspetores e Agentes de Segurança (PFES) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período de 2021 a 2026;

Art. 2º O PFES será composto de atividades periódicas dentro dos seguintes eixos temáticos:

1. Análise, planejamento e gestão de atividades de segurança institucional;

2. Habilitação para utilização de armamentos e equipamentos de segurança;

3. Técnicas de atuação do profissional de segurança;

4. Conhecimento e formação profissional.

Art. 3º As atividades dos eixos temáticos deverão estar alinhadas com o Plano de Segurança Orgânica do TRE-SE.

Do Eixo Temático 1 - Análise, Planejamento e Gestão de Atividades de Segurança Institucional 

Art. 4º Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão participar de treinamento em gestão, planejamento e inteligência voltados às atividades de segurança institucional a fim de serem capacitados para planejar, organizar, dirigir, monitorar as atividades de segurança do TRE-SE e orientar as demais unidades na execução dessas atividades;

Art. 5º As ações de capacitação relacionadas ao Eixo Temático 1 devem atender ao seguinte currículo mínimo:

a) técnicas de planejamento;

b) atuação preventiva;

c) análise de risco;

d) ações de inteligência;

e) cultura de segurança institucional.

Do Eixo Temático 2 - Habilitação para Utilização de Armamentos e Equipamentos de Segurança

Das Armas de Fogo

Art. 6º Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão ser capacitados para atender ao Regulamento da Polícia Federal para Aplicação dos Testes de Capacidade Técnica para o Manuseio de Armas de Fogo.

Art. 7º O treinamento prático deverá ser realizado para arma de fogo de porte e arma de fogo portátil.

I - No que se refere às armas de fogo de porte, serão objeto de treinamento o revólver e a pistola;

II - No que se refere à arma de fogo portátil, será objeto de treinamento a espingarda.

Art. 8º As ações de capacitação relacionadas ao Eixo Temático 2 devem atender ao seguinte currículo mínimo:

a) regras de segurança para o uso de armas de fogo;

b) tipos e modelos de armas de fogo;

c) nomenclatura e funcionamento de peças;

d) tipos e empregos de munições;

e) normas de segurança e conduta no estande;

f) bases, posições e fundamentos necessários para a melhor utilização das armas de fogo;

g) conhecimento a respeito das causas prováveis de erro no tiro;

h) incidentes e acidentes de tiro.

Art. 9º O treinamento prático de arma de fogo deverá atender às normas do Regulamento da Polícia Federal para Aplicação dos Testes de Capacidade Técnica para o Manuseio de Armas de Fogo no que se refere à categoria institucional.

Do Armamento de Menor Potencial Ofensivo

Art. 10. O Tribunal deverá priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo na atividade de segurança institucional, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos Inspetores e Agentes de Segurança.

Art. 11. O treinamento prático e teórico para emprego de armas de menor poder ofensivo abrangerá o seguinte currículo mínimo:

a) funcionamento e emprego de armas não letais da categoria antipessoal;

b) funcionamento e emprego de armas não letais da categoria antimaterial.

Do Uso de Algemas

Art. 12. Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão ser capacitados no emprego de algemas, atendendo especialmente o disposto no Decreto nº 8.858/2016 da Presidência da República e na Súmula Vinculante 11 do STF.

Art. 13. O treinamento prático e teórico para emprego de algemas abrangerá o seguinte currículo mínimo:

a) tipos de algema e seu emprego;

b) identificação das partes da algema;

c) técnicas de algemação;

d) condutas de aproximação, abordagem e contenção;

d) posições para aplicação da algema;

e) condução da pessoa algemada.

Da Direção Tática

Art. 14. Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão ser capacitados em direção tática, abrangendo o conhecimento de direção defensiva, ofensiva e evasiva.

Art. 15. O treinamento prático e teórico de direção tática terá o seguinte currículo mínimo:

a) conceitos de direção segura;

b) técnicas de dirigibilidade defensiva, ofensiva e evasiva;

c) técnica de conduzir em marcha a ré com o reverso em marcha a ré;

d) técnica do reverso frontal;

e) dirigibilidade com técnicas de visão periférica, reflexo, raciocínio rápido e poder de decisão;

f) formas de sair de veículo após acidente;

g) aplicação prática de técnicas e manobras;

h) cinto de segurança;

i) blindagem de veículos.

Dos Coletes Balísticos

Art. 16. Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão ser capacitados sobre a utilização de coletes balísticos.

Art. 17. O treinamento sobre coletes balísticos terá o seguinte currículo mínimo:

a) tipos e emprego de coletes balísticos;

c) nível de proteção dos coletes balísticos;

d) fixação, conservação e limpeza de coletes balísticos.

Dos Dispositivos de Vigilância Eletrônica

Art. 18. Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão ser capacitados no emprego, dimensionamento e especificação de dispositivos de vigilância eletrônica (CFTV e Sistemas de Alarme), atendendo às necessidades e especificidades dos equipamentos existentes no Tribunal, bem como no conhecimento das inovações tecnológicas atualmente existentes.

Art. 19. O treinamento sobre CFTV e Sistemas de Alarme terá o seguinte currículo mínimo:

a) fundamentos técnicos de sistemas de CFTV e Alarme;

b) infra-estrutura de CFTV e Alarme;

c) dimensionamento de sistemas de CFTV e Alarme;

d) funcionamento e configuração de equipamentos de CFTV e Alarme;

e) tipos de câmeras e sensores de alarme, suas partes e seu funcionamento;

f) operacionalização de sistemas de CFTV e Alarme;

g) armazenamento e recuperação de imagens de CFTV;

h) Meios de comunicação com Sistema de Alarme.

Das Barreiras Físicas

Art. 20. Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão ser capacitados na utilização de barreiras físicas de proteção (cercas pulsativas e concertina), atendendo às necessidades e especificidades do Tribunal.

Art. 21. O treinamento sobre barreiras físicas terá o seguinte currículo mínimo:

a) emprego e dimensionamento de barreiras físicas;

b) tipos de barreiras físicas e suas legislações aplicáveis.

Dos Equipamentos de Comunicação Portáteis

Art. 22. Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão ser capacitados na utilização de equipamentos de comunicação portáteis para emprego em atividades diárias e em eventos.

Art. 23. Os treinamentos sobre equipamentos de comunicação portáteis terão o seguinte currículo mínimo:

a) tipos de equipamento de comunicação portáteis empregados em ações de segurança;

b) funcionamento de equipamentos de comunicação portáteis;

c) programação de equipamentos de comunicação portátil;

d) linguagem na telecomunicação.

Dos Equipamentos de Localização e Monitoramento de Bens

Art. 24. Os Inspetores e Agentes de Segurança deverão ser capacitados na utilização de equipamentos de localização e monitoramento de bens visando à guarda e segurança patrimonial do Tribunal.

Art. 25. Os treinamentos sobre equipamentos de localização e monitoramento de bens terá o seguinte currículo mínimo:

a) tipos de equipamentos de localização e monitoramento de bens;

b) funcionamento de equipamentos de localização e monitoramento de bens;

c) emprego de equipamentos de localização e monitoramento de bens.

Do Eixo Temático 3 - Técnicas de atuação do profissional de segurança

Art. 26. A capacitação para atuação dos profissionais de segurança do TRE-SE atenderá a um currículo mínimo que possibilite o exercício da atividade com eficiência, atendendo as melhores práticas de cada área.

Art. 27. Visando ao aperfeiçoamento dos Inspetores e Agentes de Segurança será proporcionado treinamento nas seguintes áreas:

a) Segurança pessoal e de autoridades;

b) Segurança institucional em grandes eventos;

c) Técnicas de primeiros socorros.

Do Eixo Temático 4 - Conhecimento e Formação Profissional

Art. 28. O objetivo das ações do Eixo Temático 4 é o de fornecer conhecimento teórico consistente sobre a legislação aplicável à atividade de segurança institucional.

Art. 29. As ações de capacitação relacionadas ao Eixo Temático 4 devem atender ao seguinte currículo mínimo:

a) legislação criminal para profissionais de segurança;

b) Lei nº 13.060/2014;

c) Lei nº 13.477/2017;

d) Decreto nº 8.858/2016 da Presidência da República;

e) Decreto nº 9.847/2019 da Presidência da República;

f) Portaria Interministerial nº 4.226/2010;

g) Portaria Normativa nº 14/MD de 2018;

h) Portaria nº 94/2019 - COLOG, do Exército Brasileiro;

i) Portaria nº 18/2006 - D LOG, do Exército Brasileiro;

j) Súmula Vinculante 11 do STF;

k) ABNT NBR 62676-1-1:2019 - Sistemas de videomonitoramento para uso em aplicações de segurança;

l) ABNT NBR 16218:2013 - Vidros de segurança resistentes a impactos balísticos para veículos rodoviários blindados.

Das Disposições Finais

Art. 30. O planejamento da execução deste PFES atenderá ao ciclo de eventos constantes do Anexo I.

Art. 31. A SGP tomará as providências necessárias para execução deste PFES a partir do primeiro semestre de 2021.

Art. 32. A COSER fará a indicação dos Inspetores e Agentes de Segurança que serão capacitados nos eixos e conteúdo deste PFES atendendo, sempre que possível, a aptidão de cada profissional nas áreas de atuação.

Art. 33. A COSER e a Coordenadoria de Assistência à Saúde e Benefícios (COASA) adotarão providências que possibilitem o atendimento do quanto disposto no art. 6º da Lei nº 13.060/2014, no que for cabível.

§ 1º No caso de ocorrência fora do horário previsto pela COASA para atendimento médico na sede do TRE-SE ou em locais em que não haja tal atendimento, o acionamento imediato do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), através do número telefônico 192, suprirá a exigência prevista no caput deste artigo.

Art. 34. A execução das ações constantes do Ciclo de Capacitação de Inspetores e Agentes de Segurança deverá ser inserida entre as prioridades de capacitação relacionadas ao cumprimento das exigências do CNJ, atendendo a disponibilidade orçamentária.

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 26 dias do mês de agosto de 2020.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Anexo I

Ciclo de Capacitação de Inspetores e Agentes de Segurança

I – Período Instrucional da Especialização

1. Primeira Fase do Ciclo de Capacitação (primeiro semestre de 2021)

Capacitação Eixo Temático Conteúdo Carga Horária
Técnicas de planejamento aplicadas às ações de segurança institucional 1 Introdução às técnicas de planejamento; elaboração de plano de segurança institucional; monitoramento e ações corretivas do planejamento; indicadores de planejamento. 8
Treinamento prático e teórico para utilização de armamento de  menor potencial ofensivo 2 e 4 Funcionamento e emprego de armas não letais das categorias antipessoal e antimaterial; armas contundentes;  espargidores/spray de agente lacrimogêneo; armas de choque elétrico; munições de elastômero macio; Lei 13.060/14; Portaria Interministerial nº 4.226/2010 (no que couber). 12
Treinamento de emprego de algemas 2 e 4 Tipos de algema e seu emprego; identificação das partes da algema; técnicas de algemação; condutas de aproximação, abordagem e contenção; posições para aplicação da algema; condução da pessoa algemada; Decreto nº 8.858/2016 da Presidência da República; Súmula Vinculante 11 do STF. 8
Capacitação para aplicação de técnicas de
primeiros socorros
3 Aplicação de técnicas de primeiros socorros. 4
Legislação criminal para profissionais de
segurança
4 Legislação relacionada aos crimes mais comuns em ambiente institucional. 8

2. Segunda Fase do Ciclo de Capacitação (segundo semestre de 2021)

Capacitação Eixo Temático Conteúdo Carga Horária
Ações de Inteligência Institucional 1 Conceito de inteligência e contrainteligência; tipos de ameaça; antecipação e identificação de ameaças e oportunidades; análise de cenário, coleta de dados; análise de risco; noções de atividade de informação e contrainformação; Política Nacional de Inteligência; conduta ética em atividades de inteligência; cultura de segurança institucional. 8
Treinamento prático e teórico para utilização de
armas de fogo
2 e 4 Regulamento da Polícia Federal para Aplicação dos Testes de Capacidade Técnica para o Manuseio de Armas de Fogo; regras de segurança para o uso de armas de fogo; tipos e modelos de armas de fogo e suas partes; nomenclatura e funcionamento de peças; tipos e empregos de munições; normas de segurança e conduta no estande; bases, posições e fundamentos necessários para a melhor utilização das armas de fogo; conhecimento a respeito das causas prováveis de erro no tiro; incidentes e acidentes de tiro; treinamento prático de pistola, revólver e espingarda; Decreto nº 9.847/2019 da Presidência da República; Portaria Interministerial nº 4.226/2010 (no que couber) 16
Curso de Teórico e Prático de Direção Tática 2 e 4

Conceitos de direção segura; técnicas de dirigibilidade defensiva, ofensiva e evasiva; técnica de conduzir em marcha a ré com o reverso em marcha a ré; técnica do reverso frontal; dirigibilidade com técnicas de visão periférica, reflexo, raciocínio rápido e poder de decisão;

f) formas de sair de veículo após acidente; aplicação prática de técnicas e manobras; cinto de segurança; blindagem de veículos; Portaria nº 94/2019 - COLOG, do Exército Brasileiro; ABNT NBR 16218:2013 - Vidros de segurança resistentes a impactos balísticos para veículos rodoviários blindados.

16
Emprego de coletes balísticos 2 e 4 Tipos e emprego de coletes balísticos; nível de proteção dos coletes balísticos; fixação, conservação e limpeza de coletes balísticos; Portaria Normativa nº 14/MD de 2018; Portaria nº 18/2006 - D LOG, do Exército Brasileiro. 4
Curso de segurança pessoal 3 Técnicas de defesa pessoal. 8

3. Terceira Fase do Ciclo de Capacitação (primeiro semestre de 2022)

Capacitação Eixo Temático Conteúdo Carga Horária
Curso de dispositivos de vigilância
eletrônica 1 - CFTV
2 e 4 Fundamentos técnicos de sistemas de CFTV; infra-estrutura de CFTV; dimensionamento e especificação de dispositivos de sistema de CFTV; funcionamento e configuração de equipamentos; tipos de câmeras e sensores; operacionalização de sistemas de CFTV; inovações tecnológicas de dispositivo de CFTV; ABNT NBR 62676-1-1:2019 - Sistemas de videomonitoramento para uso em aplicações de segurança. 8
Curso de dispositivos de vigilância eletrônica 2 – Sistemas de Alarme 2 Fundamentos técnicos de sistemas de Alarme; infra-estrutura de sistemas de Alarme; dimensionamento e especificação de dispositivos de Alarme; inovações tecnológicas de sistemas de Alarme; funcionamento e configuração de equipamentos; tipos de sensores de Alarme; meios de comunicação com Sistema de Alarme. 8
Curso de emprego de barreiras físicas na segurança institucional 2 e 4 Emprego e dimensionamento de barreiras físicas; tipos de barreiras físicas e a legislação aplicável; Lei nº 13.477/2017. 8
Curso de segurança de autoridades 3 Técnicas de condução de autoridades; segurança de autoridades em locais fechados e abertos. 8

4. Quarta Fase do Ciclo de Capacitação (segundo semestre de 2022)

Capacitação Eixo Temático Conteúdo Carga Horária
Equipamentos de Comunicação Portáteis 2 Emprego, funcionamento e utilização de equipamentos de comunicação portáteis; programação de equipamentos de comunicação portátil; linguagem na telecomunicação. 8
Equipamentos de Localização e Monitoramento de Bens 2 Tipos de equipamento; emprego, funcionamento e utilização de equipamentos de  monitoramento e localização de bens (veículos, equipamentos e materiais). 8
Segurança institucional em grandes eventos 3 Preparação de segurança de locais para grandes eventos; controle de acesso e monitoramento; controle e restrições de acesso; porte de arma por terceiros em eventos; atuação furtiva do agente de segurança. 4

II – Período de Manutenção e Atualização da Especialização

1. Primeiro semestre de 2023

• Curso de atualização em técnicas de planejamento aplicadas às ações de segurança institucional – 4 horas;

• Treinamento prático e teórico para utilização de armamento de menor potencial ofensivo – 8 horas.

2. Segundo semestre de 2023

• Curso de atualização de aplicação de técnicas de primeiros socorros – 4 horas;

• Curso de atualização em legislação criminal para profissionais de segurança – 4 horas.

3. Primeiro semestre de 2024

• Treinamento prático e teórico para utilização de armas de fogo – 8 horas.

4. Segundo semestre de 2024

• Curso de aperfeiçoamento prático de Direção Tática – 8 horas.

5. Primeiro semestre de 2025

• Curso de atualização de dispositivos de vigilância eletrônica 1 – CFTV – 8 horas;

• Curso de dispositivos de vigilância eletrônica 2 – Sistemas de Alarme – 4 horas.

6. Segundo semestre de 2025

• Curso de emprego de barreiras físicas na segurança institucional – 4 horas;

• Curso de atualização em segurança de autoridades – 4 horas.

7. Primeiro semestre de 2026

• Curso de atualização em equipamentos de Comunicação Portáteis – 4 horas.

8. Segundo semestre de 2026

• Curso de atualização em equipamentos de Localização e Monitoramento de Bens – 4 horas.

4. Quarta Fase do Ciclo de Capacitação (segundo semestre de 2022)

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 1º/09/2020.