Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 22, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Eleições 2020. Juntas Eleitorais. Composição. Membros. Magistrados. Presidente. Aprovação.

R E L A T Ó R I O

O DES. JOSÉ DOS ANJOS (Relator):

Em cumprimento ao disposto no art. 36 e seguintes do Código Eleitoral, a Secretaria Judiciária solicitou ao Juízos Eleitorais, por meio do Sistema Pré-Eleição, a relação dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais deste Estado para o primeiro e eventual segundo turnos das Eleições 2020.

Em resposta encaminhada pelo sistema Pré-Eleição, os Juízos Zonais indicaram os nomes dos dois membros e do Juiz Presidente da Junta, relativos a cada Zona Eleitoral.

Conclusos os autos, submeto a referida relação para apreciação e julgamento do Pleno.

É o relatório.

V O T O

O DES. JOSÉ DOS ANJOS (Relator):

Senhores Membros e Ilustre Procurador Regional Eleitoral,

Trago a este nobre Colegiado a presente Instrução que visa ao atendimento do disposto nos arts. 36 e seguintes do Código Eleitoral, bem como dos arts. 146 e seguintes da Resolução do TSE 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020, os quais determinam que os nomes indicados pelos magistrados para a composição das Juntas Eleitorais sejam nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral, com posterior publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a fim de possibilitar a abertura do prazo de 3 (três) dias para eventual impugnação pelos Partidos Políticos ou Coligações.

Transcorrido o prazo supramencionado, será editado o ato para nomeação dos Membros que comporão as 29 (vinte e nove) Juntas Eleitorais de Sergipe para as Eleições Municipais de 2020, no primeiro e eventual segundo turnos.

Ante o exposto, submeto a relação dos componentes das Juntas Eleitorais do Estado de Sergipe, anexada aos autos por meio do ID 3870618, à respeitável apreciação deste colendo Plenário, ao tempo em que VOTO pela sua APROVAÇÃO, determinando-se a publicação de Edital no Diário de Justiça Eletrônico.

É como voto.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

RELATOR



Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 1°/09/2020.