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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 23, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Constituição da República, o art. 30, I, do Código Eleitoral e o artigo 26, IV de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar disposições regimentais em adequação às Resoluções nºs 23.608/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 110, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 110. Serão distribuídos, por prevenção, com observância do art. 260 do Código Eleitoral:

a) recursos eleitorais que tratarem de requerimento de registro de candidatura (RRC), requerimento de registro de candidatura individual (RRCI) ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativo ao cargo de prefeito ou vice-prefeito;

b) recursos interpostos nos autos das representações que versem sobre as hipóteses previstas nos arts. 30-A, 41-A, 45, VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.50411997;

c) recursos eleitorais em sede de Ação de Investigação Judicial (AIJE), de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED);

d) recursos parciais interpostos contra a apuração e a votação;

e) mandado de segurança, habeas corpus e os feitos com pedido de tutela provisória de urgência, relacionados aos recursos elencados nas alíneas “a”, “b”,“c”, e “d”;

f) nos demais casos determinados por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Alterar o art. 115 que passará a ter a seguinte redação:

Art. 115. Haverá compensação quando o processo for distribuído por dependência ou prevenção, salvo nas hipóteses dos arts. 109 e 111.

Art. 3º. Alterar o art. 108, que passará a ter a seguinte redação:

XII. de recurso interposto no DRAP, quando se tratar de registro de candidato indeferido exclusivamente em função do indeferimento daquele;

XIII. nos demais casos previstos em lei, em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral ou neste Regimento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 7 dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/10/2020.