Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 25, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre alteração em dispositivos constantes da Resolução TRE/SE nº 08/2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a importância da Resolução TRE/SE nº 08/2018 que estabeleceu o modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO que, com a sua implementação, vislumbrou-se surgir, em casos concretos, a necessidade de adequações por se tratar de um modelo contínuo e, como tal, sujeito a
aperfeiçoamentos;
CONSIDERANDO que deve ser possibilitado um leque maior de opções na escolha de gestores a fim de oxigenar a Administração, cabendo à Presidência, ao fazê-lo, voltar-se para pessoas com capacidade, responsabilidade e potencial de comando;
CONSIDERANDO que deve se manter, por princípio, o caráter discricionário inerente à Administração;
CONSIDERANDO que o potencial humano não pode ser visto como algo limitado, posto que as áreas do conhecimento são vastas e interligadas, cabendo a cada indivíduo manter-se em constante aprimoramento de suas habilidades;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 4º, inciso VII, passando o mesmo a assim vigorar:
Art. 4º (...)
VII - a escolha de profissionais com vistas à ocupação de cargos e funções de natureza gerencial deverá ser feita preferencialmente com base nos perfis profissionais descritos na matriz de competências do Tribunal, não cabendo serem os mesmos vistos de forma restritiva, e poderá se dar através de processo seletivo.
Art. 2º Alterar a redação do artigo 10, incisos I, II, III e IV, passando os mesmos a assim vigorarem:
Art. 10. (…)
I - a matriz de competências, no que se entender cabível;
II - as atribuições das unidades constantes do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal;
III - o perfil profissional adequado;
IV - a pontuação mínima que o candidato selecionado deverá obter ao final do processo e adequada para ocupar a vaga oferecida, se for o caso.
Art. 3º. Alterar a redação do artigo 11, § 4º, letras "a" e "c", passando as mesmas a assim vigorarem:
Art. 11, § 4º (…)
a) pela Coordenadoria de Desenvolvimento Humano (CODES), ao final dos ciclos de avaliação do desenvolvimento por competências;
(…)
c) pela Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), nas auditorias internas;
Art. 4º Alterar a redação do artigo 23, passando o mesmo a assim vigorar:
Art. 23. A Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano, adotará as providências necessárias à implantação e ao cumprimento das orientações fixadas nesta Resolução.
Art. 5º Alterar a redação do artigo 24, passando o mesmo a assim vigorar:
Art. 24. Questões supervenientes serão dirimidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas com o auxílio da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e submetidas à Diretoria-Geral.
Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 13 dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente do TRE/SE
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ GILTON BATISTA BRITO
JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/10/2020.