Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 27, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução TRE/SE 13/2019 que disciplina a sustentação oral pelo sistema de videoconferência durante as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o meio de publicação da lista de processos pautados para julgamento, também, para os feitos atinentes a direito de resposta,
RESOLVE:
Art. 1° O § 7º, do art. 4º, da Resolução TRE/SE 13/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4° ………………………………………………………………………..
(...)
§ 7º. Para fins de atendimento ao disposto nos §§ 2º, do art. 24, e 2º, do artigo 39, da Resolução TSE 23.608 e no § 2º, do artigo 66, da Resolução TSE 23,609, será considerada a lista de processos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no menu "Serviços Judiciais", na aba "Sessões, Atas e Pautas de Julgamento". (http://www.tre-se.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-atas-e-pautas-de-julgamento/sessoes-atas-e-pautas-de-julgamento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem prejuízo de sua publicação no site do TRE-SE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 3 dias do mês de novembro de 2020.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente do TRE/SE
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ GILTON BATISTA BRITO
JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 09/11/2020.