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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 27, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Resolução TRE/SE 13/2019 que disciplina a sustentação oral pelo sistema de videoconferência durante as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o meio de publicação da lista de processos pautados para julgamento, também, para os feitos atinentes a direito de resposta,

RESOLVE:

Art. 1° O § 7º, do art. 4º, da Resolução TRE/SE 13/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4° ………………………………………………………………………..

(...)

§ 7º. Para fins de atendimento ao disposto nos §§ 2º, do art. 24, e 2º, do artigo 39, da Resolução TSE 23.608 e no § 2º, do artigo 66, da Resolução TSE 23,609, será considerada a lista de processos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no menu "Serviços Judiciais", na aba "Sessões, Atas e Pautas de Julgamento". (http://www.tre-se.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-atas-e-pautas-de-julgamento/sessoes-atas-e-pautas-de-julgamento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem prejuízo de sua publicação no site do TRE-SE.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 3 dias do mês de novembro de 2020.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 09/11/2020.