Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 7, DE 07 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução TRE-SE 04/2020, que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 5º, da Portaria TSE 265/2020;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-SE 04/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º. ..........................................................................
§ 1º A sustentação oral deverá ser requerida com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do inicio da sessão em que estiver pautado o feito de interesse (CPC, art. 937, § 4º).
§ 2º O advogado deverá zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral. (RN)
§ 3º Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e “na ata da sessão, adiando—se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão. (RN)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem prejuízo de sua publicação no site do TRE-SE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 7 dias do mês de maio de 2020.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO
JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/05/2020.