Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 7 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a avaliação de desempenho de membros da Alta Administração.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as exigências do Prêmio CNJ de Qualidade, o qual “visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional [...] com base em critérios distribuídos em três eixos temáticos: Governança, Produtividade, e Transparência e Informação”, consoante a Portaria CNJ 88/2019;
CONSIDERANDO as diretrizes do Levantamento Integrado de Governança Organizacional Pública (ciclo 2018) do Tribunal de Contas da União, especificamente o questionamento sobre a avaliação de membros da Alta Administração, assim entendido o conjunto de gestores com poderes de direção, como é o caso dos presidentes, diretores-gerais e secretários de tribunais, consoante a NBR ABNT ISO/IEC 38500:2009,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, a Avaliação de Desempenho de Membros da Alta Administração.
Art. 2° A Avaliação de Desempenho de Membros da Alta Administração será realizada de acordo com as definições abaixo:
I. A gestão do(a) titular do cargo de Presidente será avaliada por meio do Anexo I - Avaliação de Desempenho Global;
II. Os titulares dos cargos de Diretor-Geral e Secretários, além de contribuírem com resultado da Avaliação de Desempenho Global, serão avaliados individualmente por meio do Anexo II - Avaliação de Desempenho Individual, sendo que o(a) Presidente avaliará o(a) Diretor(a)-Geral e este(a) avaliará os(as) Secretários(as).
Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho de Membros da Alta Administração será realizada anualmente no mês de fevereiro, com os dados relativos ao ano anterior.
Art. 3° O resultado da Avaliação de Desempenho Global corresponderá a:
I. Gestão Insatisfatória, em caso de pontuação total de 0 a 50;
II. Gestão Regular, em caso de pontuação total de 51 a 65;
III. Gestão Otimizada, em caso de pontuação total de 66 a 80;
IV. Gestão Excepcional, em caso de pontuação total de 81 a 100.
Parágrafo único. Será atribuída pontuação máxima a índice sem resultado no período ou descontinuidade de medição, cabendo-se avaliar sua permanência para o próximo ciclo.
Art. 4° Compete ao Gabinete da Presidência com o auxílio do Gabinete da Diretoria- Geral a operacionalização do processo de avaliação.
Art. 5° Casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 7 dias do mês de maio de 2020.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO
JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUÍZA SANDRA REGINA CÂMARA CONCEIÇÃO
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
ANEXO I (Redação dada pela Resolução TRE/SE nº 21/2022)
Este texto não substitui os publicados nos Diários de Justiça Eletrônicos do TRE-SE de 11/05/2020 e no de 14/05/2020.