Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 12, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera a Resolução TRE/SE 184/2016 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, da Lei nº 12.527/2011 e da Resolução CNJ nº 215/2015, que versam sobre o acesso à informação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CONSIDERANDO as Resoluções do CNJ nº 273, de 18/12/2018, e n° 389, de 29/04/2021, que alteram a Resolução CNJ nº 215/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 7º e 21 da Resolução TRE/SE 184/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O acesso a informações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe fica regulamentado por esta Resolução, sem prejuízo da observância dos ditames da Lei nº 13.709/2018e das medidas preconizadas pela Resolução CNJ nº 363/2021
....................................................................................
Art. 7° Preservados os direitos arrolados na Lei 13.709/2018, o acesso à informação de que trata esta Resolução compreende, entre outros, o direito de obter:
...........................................................................
Art. 21. As responsabilidades dos membros, servidoras e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe pelas infrações descritas no Capítulo V da Lei de Acesso à Informação e na Lei nº 13.709/2018serão devidamente apuradas de acordo com os procedimentos administrativos regulamentados pelas leis aplicáveis."
Art. 2º O artigo 6º, inciso X, alíneas “c” e “d”, §§ 3º e 4º da Resolução TRE/SE 184/2016 passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° .................................................................
(...)
c) estruturas remuneratórias e quadro com discriminação de todas as rubricas utilizadas na folha de pagamento, com seu código, denominação e fundamento legal;
d) remuneração e proventos percebidos por todos os membros, servidoras e servidores ativos, inativos, pensionistas, colaboradoras e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação individualizada e nominal do beneficiário(a) e da unidade na qual efetivamente presta serviços, com detalhamento individual de cada uma das verbas pagas sob as rubricas ‘Remuneração Paradigma’, ‘Vantagens Pessoais’,‘Indenizações’, ‘Vantagens Eventuais’ e ‘Gratificações’, apresentados em dois formatos, com detalhamento da folha de pagamento de pessoal e do contracheque individual, conforme quadro descrito na Resolução CNJ 215/2015;
§ 3° As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidora/servidor mencionadas na alínea "d" do inciso X serão automaticamente disponibilizadas para divulgação ampla às cidadãs e aos cidadãos, bem como controle dos órgãos competentes.
§ 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe deverá encaminhar mensalmente ao CNJ,por meio eletrônico, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do pagamento, os dados referentes à alínea ‘d’ do inciso X do art. 6o, para alimentação do Portal da Transparência do CNJ, com a finalidade de proceder ao acompanhamento, tratamento e análise dos dados de remuneração das magistradas e dos magistrados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem prejuízo de sua publicação no site do TRE/SE.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 13 dias do mês de julho de 2021.
DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente do TRE/SE
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ GILTON BATISTA BRITO
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 02/08/2021.