Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 10, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução 6/2021 que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis e 5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria TRE/SE 315/2021 que alterou o nome do Comitê Orçamentário;

CONSIDERANDO os ajustes textuais imprescindíveis em função da publicação da Resolução CNJ 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução 6/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 2º…………………………………………………….

I – governança: compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas das cidadãs, dos cidadãos e demais partes interessadas;

Art. 3º…………………………………………………….

IV - focar as ações e estratégias do Tribunal em resultados para as cidadãs, os cidadãos, usuárias e usuários dos serviços;

(…)

X - incorporar padrões elevados de conduta ética as(aos) agentes da governança, em consonância com suas respectivas atribuições.

Art. 6º…………………………………………………….

VI - Comitê Orçamentário e de Contratações.

Art. 7º O Conselho de Governança é composto pelas(os) titulares das seguintes Unidades do Tribunal:

I – Presidência;

II - Corregedoria Regional Eleitoral;

III – Ouvidoria Eleitoral de Sergipe;

IV – Diretoria-Geral.

§ 1° O Conselho de Governança será presidido pela(o) Presidente do Tribunal e assessorada(o) pela(o) titular da Diretoria-Geral através da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança.

§ 2° As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria, com voto de qualidade da(o) Presidente em caso de empate.

Art. 8º…………………………………………………….

§ 1º As reuniões do Conselho de Governança serão convocadas pela(o) Presidente e secretariadas pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta.

Art. 12…………………………………………………….

II - ………………………………………………………

a) Juízas e Juízes Eleitorais

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 22 dias do mês de junho de 2021.

DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS

JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 02/07/2021.