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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 18, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Resolução TRE-SE 17/2018 que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio da Justiça Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 96, I, a e b, da Constituição Federal, e no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações que visem à excelência na qualidade da prestação de serviço ao cidadão;

CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência (Constituição Federal, art. 37), do planejamento e controle (Decreto-lei nº 200/1997, art. 6º) e da eficácia e efetividade (Lei nº 10.180/2001, arts. 7º, III e 20, II) que impõem a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, qualidade e rendimento funcional, de modo a alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) constantes das decisões normativas que regulamentam a elaboração anual dos relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas no que se refere ao aprimoramento das estruturas de governança e de autocontrole da gestão;

CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de fortalecimento da gestão através dos macroprocessos de governança, previstos na Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, VI e VII, da Resolução TRE-SE nº 132/2017;

CONSIDERANDO o objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Art. 8º do Capítulo IV – Das Responsabilidades da Gestão de Riscos da Resolução TRE-SE 17/2018 e alterar o caput do Art. 9º, conforme o seguinte:

“CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES DA GESTÃO DE RISCOS

Art. 9º Será instituído o Comitê Gestor de Crise, composto por um representante da Diretoria-Geral, um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Assessoria de Imprensa e  Comunicação Social, um de cada Secretaria e um da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança.

Parágrafo único. Caberá ao Comitê Gestor de Crise o tratamento dos riscos efetivados ou acima da média nas escalas de probabilidade e de impacto que possam importar em prejuízo à execução dos processos finalísticos, à imagem e à confiabilidade da Justiça Eleitoral de Sergipe, assessorando diretamente a alta administração.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 23 dias do mês de novembro de 2021.

DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

UIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS

JUIZ CARLOS KRAUSS DE MENEZES

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 26/11/2021.