Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 5, DE 04 DE MAIO DE 2021
Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período de 2021 a 2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Resolução CNJ n0 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026;
CONSIDERANDO a finalização dos trabalhos de construção participativa do Planejamento Estratégico pelos Grupos Temáticos definidos na Portaria TRE-SE 56/2021;
CONSIDERANDO o constante do Glossário dos Indicadores de Desempenho do CNJ para o período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações que visem à continuidade da excelência na prestação de serviços à sociedade pelo TRE-SE;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de estabelecer procedimentos que favoreçam maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos da Justiça Eleitoral em Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de existência de requisitos mensuráveis através das metas do Poder Judiciário e das normas do Tribunal Superior Eleitoral visando à avaliação periódica do desempenho estratégico do TRE-SE,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período de 2021 a 2026, composto dos seguintes documentos:
a) Análise de Cenário;
b) Mapa Estratégico;
c) Matriz de Indicadores e Metas;
d) Matriz de Iniciativas Estratégicas.
Art. 2° Ficam excluídos os seguintes indicadores do Planejamento Estratégico, conforme manifestação dos Grupos Temáticos na Matriz de Indicadores e Metas Inviáveis de Adoção:
a) índice de prescrição;
b) Tempo de tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares;
c) Tempo médio entre afetação/admissão e a publicação do acórdão de mérito nos Incidentes de Assunção de Competência;
d) índice de dotações para despesas obrigatórias;
e) Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo total.
Parágrafo único. No caso de alterações regulamentares ou procedimentais que tornem viável a adoção de quaisquer dos indicadores excluídos, as unidades responsáveis pelos dados deverão informar à equipe do respectivo Macrodesafio para análise e manifestação através de parecer que indique a necessidade ou não de sua adoção.
Art. 3° O Conselho de Governança poderá realizar alterações nos documentos constantes do art. Io, alíneas “a” a “d”, visando a adequá-los às alterações legislativas e às determinações do TSE e do CNJ, bem como para melhorar os procedimentos de efetivação das iniciativas.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aos 4 dias do mês de maio de 2021.
DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente do TRE/SE
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARAES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ GILTON BATISTA BRITO
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
JUIZ CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/05/2021.