Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 6, DE 11 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções:
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer procedimentos, objetivando maior transparência nos processos internos de trabalho;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral de Sergipe de forma que proporcione a melhoria do atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;
CONSIDERANDO os princípios de legitimidade, equidade, responsabilidade, eficiência, probidade, transparência e accountability, disseminados pelo Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
RESOLVE:
Art. 1º O Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral de Sergipe observa as disposições desta Resolução, sendo representado pelo quadro constante do seu Anexo.
Art. 2º Para os fins desta Resolução consideram-se:
I - governança: compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;
I – governança: compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas das cidadãs, dos cidadãos e demais partes interessadas; (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
II - gestão: diz respeito ao funcionamento da organização no contexto de estratégias, políticas, processos, normatizações e procedimentos estabelecidos, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle e ação, bem como pelo manejo dos recursos e poderes disponibilizados para a consecução de seus objetivos.
Art. 3º São objetivos da governança e gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
I - proteger o patrimônio público e os valores da Justiça Eleitoral;
II - consolidar um modelo de gestão amplo e otimizado com aperfeiçoamento periódico;
III - identificar, tratar e direcionar as questões estratégicas;
IV - focar as ações e estratégias do Tribunal em resultados para os cidadãos e usuários dos serviços;
IV - focar as ações e estratégias do Tribunal em resultados para as cidadãs, os cidadãos, usuárias e usuários dos serviços; (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
V - gerenciar riscos;
VI - garantir a prestação de contas, a responsabilização e a transparência, a fim de fortalecer o acesso público à informação;
VII - definir claramente as funções e as responsabilidades das estruturas e instâncias internas de governança, certificando-se de seu cumprimento;
VIII - colocar em prática os valores organizacionais do Tribunal;
IX - envolver as partes interessadas como medida de transparência e inclusão;
X - incorporar padrões elevados de conduta ética aos atores da governança, em consonância com suas respectivas atribuições.
X - incorporar padrões elevados de conduta ética as(aos) agentes da governança, em consonância com suas respectivas atribuições. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
Art. 4º O Sistema de Governança e Gestão compreende o conjunto de instâncias, comportamentos éticos e práticas gerenciais, em especial instrumentos de direcionamento voltados para a obtenção de resultados, com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento de metas, iniciativas e ações que impulsionem o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro da Justiça Eleitoral de Sergipe.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA
Seção I
Das Instâncias Internas de Governança
Art. 5° São instâncias internas de governança, responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas da Justiça Eleitoral de Sergipe, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho delas:
I - Pleno do Tribunal;
II - Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Conselho de Governança.
Parágrafo único. A finalidade, composição e competência do Pleno e da Corregedoria Regional Eleitoral estão definidas no Regimento Interno do Tribunal e no Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 6º No seu desdobramento institucional por áreas temáticas, o Conselho de Governança é representado pelas seguintes estruturas colegiadas, com conhecimento técnico e especializado:
I - Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
II - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação;
III - Comitê de Segurança da Informação;
IV - Comitê Gestor da Estratégia;
V - Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição;
VI - Comitê Orçamentário.
VI - Comitê Orçamentário e de Contratações. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
§ 1º As normas e estruturas relacionadas aos Comitês de Governança Temáticos previstos neste artigo são regulamentadas por ato específico, devendo observar, no que couber, as disposições deste Ato.
§ 2º Os Comitês Temáticos devem se reportar, anualmente, por intermédio da Diretoria-Geral, ao Conselho de Governança, prestando contas de suas atividades.
§ 3º O Tribunal poderá estabelecer outras áreas de governança temáticas de acordo com a necessidade.
Art. 7º O Conselho de Governança é composto pelos seguintes membros:
I - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
I – Presidência; (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
II - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;
II - Corregedoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
III - Juiz Ouvidor;
III – Ouvidoria Eleitoral de Sergipe; (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
IV - Diretor-Geral.
IV – Diretoria-Geral. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
§ 1° O Conselho de Governança será presidido pelo Presidente do Tribunal, assessorado pelo Diretor-Geral através da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança.
§ 1° O Conselho de Governança será presidido pela(o) Presidente do Tribunal e assessorada(o) pela(o) titular da Diretoria-Geral através da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
§ 2° As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.
§ 2° As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria, com voto de qualidade da(o) Presidente em caso de empate. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
Art. 8º Compete ao Conselho de Governança:
I - representar e executar as atribuições da alta administração com relação às funções de governança, reforçando o direcionamento do Tribunal, monitorando e avaliando as ações da gestão;
II - analisar e propor a aprovação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Sergipe, submetendo-o, por intermédio da Presidência, à apreciação do Pleno;
III - acompanhar e avaliar os riscos críticos organizacionais identificados;
IV - informar à unidade de auditoria interna, por intermédio da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança, acerca dos objetivos estratégicos e prioridades, riscos críticos, processos e atividades relevantes que possam ser considerados na elaboração dos planos de auditoria até o mês de outubro de cada ano;
V - acompanhar e assegurar as ações de transparência e prestação de contas das instâncias de governança e da gestão;
VI - avaliar os resultados dos principais trabalhos de auditoria;
VII - submeter, sempre que entender necessário, questões de sua competência à apreciação do Pleno;
VIII - exercer qualquer outra atividade de avaliação, direcionamento e controle dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Sergipe e das ações desenvolvidas por suas unidades administrativas.
§ 1º As reuniões do Conselho de Governança serão convocadas pelo Presidente ou por seu representante e secretariadas pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta.
§ 1º As reuniões do Conselho de Governança serão convocadas pela(o) Presidente e secretariadas pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
§ 2º As reuniões do Conselho de Governança poderão ocorrer juntamente a Reuniões de Análise da Estratégia.
§ 3º Todas as discussões e deliberações serão registradas em ata e disponibilizadas através do sítio eletrônico do Tribunal na internet.
§ 4º O Conselho deve ser informado:
a) pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança acerca dos riscos críticos organizacionais identificados;
b) pela Coordenadoria de Auditoria Interna acerca dos resultados dos principais trabalhos de auditoria interna;
c) pela Diretoria-Geral acerca das ações de transparência e prestação de contas das instâncias de governança e da gestão.
Seção II
Das Instâncias Internas de Apoio à Governança
Art. 9º São instâncias internas de apoio à governança, responsáveis por implementar, revisar e reportar o progresso de ações, garantir a eficiência administrativa e a conformidade com as regulamentações:
I - Ouvidoria Eleitoral de Sergipe;
II - Coordenadoria de Auditoria Interna;
III - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança;
IV - Comitês e Comissões do Tribunal, incluídos os Comitês Temáticos;
Parágrafo único. A finalidade, composição e competência das instâncias de apoio à governança estão definidas no Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe, no Regimento Interno do Tribunal, no Regulamento da Secretaria, no Estatuto de Auditoria Interna e em atos normativos próprios dos Comitês e Comissões.
Seção III
Das Instâncias Externas de Governança
Art. 10. Constituem instâncias externas de governança:
I - Tribunal de Contas da União;
II - Conselho Nacional de Justiça;
III - Ministério Público Eleitoral;
IV - Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 11. Constituem instâncias externas de apoio à governança:
I - Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
II - Comitê Gestor e os Subcomitês Gestores de Governança da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Órgãos de controle social organizado poderão atuar em atividades de instâncias externas de apoio à governança, a critério do Conselho de Governança.
CAPÍTULO III
DAS ESTRUTURAS DE GESTÃO
Art. 12. A Estrutura de Gestão tem por objetivo contribuir para a boa governança do Tribunal, com a implementação e operacionalização dos processos de trabalho e iniciativas, sendo desenvolvida nos seguintes níveis:
I - Nível de Alta Administração: responsável pela gestão da organização, por estabelecer políticas e objetivos e prover direcionamento para a organização:
a) Administração Executiva: Presidência;
b) Dirigente Superior: Diretoria-Geral.
II - Nível Tático: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas:
a) Juízes Eleitorais
a) Juízas e Juízes Eleitorais (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 10/2021)
b) Secretarias;
c) Coordenadorias.
III - Nível Operacional: responsável pela execução de processos finalísticos e de apoio:
a) Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe;
b) Assessorias;
c) Seções;
d) Chefias de Cartórios.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE DIRECIONAMENTO INSTITUCIONAL
Art. 13. São instrumentos de direcionamento institucional:
I - Cadeia de Valor;
II - Planos Institucionais;
III - Políticas de Gestão;
IV - Macrodesafios;
V - outros normativos externos que passem a ser adotados pelo TRE-SE, obrigatório ou não.
Art. 14. Os planos institucionais estão distribuídos nos seguintes níveis de planejamento do Sistema de Governança e Gestão:
I - nível estratégico, compreendendo o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Sergipe, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas e o Plano de Auditoria de Longo Prazo;
II - nível tático, compreendendo o Plano de Logística Sustentável, o Plano Anual de Auditoria e os Planos de Gestão da Corregedoria Regional Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral, da Ouvidoria Eleitoral e das Secretarias de Administração, Orçamento e Finanças, Judiciária, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação;
III - nível operacional, compreendendo o Planejamento Integrado de Eleições, os Planos Anuais das Contratações, Plano de Capacitação e os planos setoriais das unidades.
Parágrafo único. Os planos institucionais observarão os atos normativos próprios, quando houver.
Art. 15. As dúvidas que surgirem na aplicação desta Resolução, assim como os casos omissos, serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução 132/2017.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 11 dias do mês de maio de 2021.
DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente do TRE/SE
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ GILTON BATISTA BRITO
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
JUIZ CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/05/2021.