Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 7, DE 13 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução TRE/SE 187/2016 que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, IV, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o advento da Instrução Normativa 84/2020 - TCU, que alterou a sistemática de prestação de contas deste órgão perante o Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ 308/2020 e 309/2020, que disciplinam a atuação da auditoria interna,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/SE 187/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 26 ..
XXXVII - deliberar sobre a atuação da unidade de auditoria interna nos termos da Resolução 308/2020 do CNJ, arts. 4° e 5º. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem prejuízo de sua publicação no site do TRE/SE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 13 dias do mês de maio de 2021.
DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente do TRE/SE
DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ GILTON BATISTA BRITO
JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS
JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS
JUIZ RAYMUNDO ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 18/05/2021.