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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogada pela RESOLUÇÃO N° 30, DE 27 DE JULHO DE 2022)

Dispõe sobre alterações no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal e transformação de funções comissionadas e revoga a Resolução TRE-SE 12/2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atualização de tarefas a serem desenvolvidas pelas Unidades, conforme normativos advindos do Tribunal Superior Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 370/2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO as contínuas alterações nas rotinas e fluxos de trabalho da Secretaria, objetivando o aprimoramento constante da prestação dos serviços eleitorais à sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e na lotação e distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas, resultando no constante dos anexos I a IX desta Resolução, para, em especial:

I. Extinguir 2 (duas) funções comissionadas FC-1, vinculadas à Diretoria-Geral e 1 (uma) função comissionada FC-3, vinculada à Presidência;

II. Criar, sem aumento de despesas, 1 (uma) função comissionada FC-5, vinculada à Diretoria-Geral, e 1 (uma) função comissionada FC-2, vinculada à Presidência;

III. Alterar o nome da Seção de Segurança e Transporte para SEÇÃO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL;

IV. Alterar o nome da Coordenadoria de Sistemas de Informação para COORDENADORIA DE SISTEMAS CORPORATIVOS;

V. Alterar o nome da Seção de Desenvolvimento de Sistemas para SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIAIS;

VI. Alterar o nome da Seção de Administração de Dados para SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE DADOS;

VII. Alterar o nome da Seção de Controle de Juízos Eleitorais para SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL DE AUTORIDADES E REQUISIÇÕES;

VIII. Extinguir a Seção de Segurança da Informação, vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura;

IX. Criar o Gabinete de Cibersegurança, vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação;

X. Extinguir a Seção de Novas Tecnologias, vinculada à antiga Coordenadoria de Sistemas de Informação;

XI. Criar a SEÇÃO DE SISTEMAS ELEITORAIS, vinculada à Coordenadoria de Sistemas Corporativos; XII. Extinguir o Núcleo de Análise de Sistemas, anteriormente vinculado à Coordenadoria de Sistemas de Informação (parágrafo único do artigo 76 da Resolução TRE-SE 12/2020);

XIII. Instituir o NÚCLEO DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, vinculado à Coordenadoria de Sistemas Corporativos;

XIV. Instituir o NÚCLEO DE SEGURANÇA ORGANIZACIONAL, vinculado à Coordenadoria de Obras e Serviços;

XV. Instituir o NÚCLEO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, vinculado à Diretoria-Geral.

Art. 2º Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na forma do Anexo IX desta Resolução.

Art. 3º Os efeitos desta Resolução passam a vigorar a partir de 03 de novembro de 2021, revogando-se a Resolução TRE-SE 12/2020.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 26 dias do mês de outubro de 2021.

DES. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ GILTON BATISTA BRITO

JUIZ EDIVALDO DOS SANTOS

JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

JUÍZA CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS

JUIZ CARLOS KRAUSS DE MENEZES

Anexos I a VIII

Anexo IX

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE/SE de 4/11/2021.