Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO n° 25, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução TRE/SE 23/2022 que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral e a organização dos trabalhos para as Eleições de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral , resolve expedir as seguintes instruções:
CONSIDERANDO a existência do Sistema Pré-Eleição como ferramenta de apoio para o planejamento de diversas atividades pré-eleitorais e na organização da logística de cada Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO a importância de padronização de procedimentos referentes a organização das Eleições no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos relacionados à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de maior atenção aos portadores de necessidades especiais;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de regrar procedimentos, objetivando estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de preparação das eleições no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as estruturas físicas da Sede deste Regional e dos Cartórios Eleitorais;
CONSIDERANDO a centralização na Sede do TRE do suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação para todas as Zonas Eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO que desde as Eleições de 2014 as Zonas Eleitorais do interior do Estado não mais poderão utilizar linhas telefônicas convencionais como pontos de transmissão de dados, tendo em vista a mudança do secundário (estrutura de comunicação backbone de dados entre o TRE e as Zonas);
CONSIDERANDO que a transmissão de dados fora do Cartório Eleitoral só poderá ser feita através de links com acesso à internet e da instalação de mecanismos de segurança de VPN (rede virtual privada), com o fito de evitar a exposição insegura de dados na rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO a segurança no envio dos dados e a economia de recursos humanos e materiais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução TRE/SE 23/2022 , o qual passa a vigorar da seguinte forma:
"(...)
Art. 4º O limite máximo de eleitoras ou eleitores por seção, para efeito de agregação e Transferência Temporária de Eleitores (TTE) de ofício, será de 350 para o interior e de 450 para a capital.
§ 1º As Zonas Eleitorais deverão proceder o cadastramento de agregação de seções e marcação da distribuição de seções de TTE de ofício no Sistema ELO, seguindo rigorosamente os prazos previstos na Resolução TSE nº 23.666/2021 .
§ 2º O Presidente do Tribunal deliberará sobre as agregações e TTE de ofício."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 8 dias do mês de junho de 2022.
Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz GILTON BATISTA BRITO
Juiz MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS
Juíza CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS
JUIZ CARLOS PINNA DE ASSIS JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 103, de 13/6/2022, págs. 33/35.