Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 30, DE 27 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas, e alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei 11.416/2006, que “Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União”, em especial o art. 5º, § 5º, e o art. 24;

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.698/2022, que “Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO as contínuas alterações nas rotinas e fluxos de trabalho da Secretaria, objetivando o aprimoramento constante da prestação dos serviços eleitorais à sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Utilizar os recursos orçamentários provenientes dos valores não utilizados dos cargos em comissão, nos casos em que as(os) ocupantes desses cargos optam pela retribuição dos cargos efetivos, para transformação, sem aumento de despesa, em novos cargos em comissão.

§ 1º A ocupação dos cargos em comissão por servidoras(es) efetivas(os) integrantes do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe obedecerá aos quantitativos mínimos, percentuais e valores constantes do Anexo I desta Resolução.

§ 2º Os quantitativos mínimos, percentuais e valores previstos no § 1º deste artigo poderão ser excedidos se ocorrer correspondente ou equivalente compensação em cargos em comissão iguais ou superiores.

§ 2° A situação prevista no § 1º deste artigo poderá ser alterada se: (Redação dada pela Res. TRE/SE n° 38/2022)

a) observado o limite do valor orçamentário autorizado; (Redação dada pela Res. TRE/SE n° 38/2022)

b) observado o percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão destinados a servidoras(es) efetivas(os); e (Redação dada pela Res. TRE/SE n° 38/2022)

c) feita a devida compensação com outros cargos em comissão, a fim de que se mantenham observados os critérios das alíneas "a" e "b" deste parágrafo. (Redação dada pela Res. TRE/SE n° 38/2022)

§ 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, monitorar a observância dos quantitativos mínimos, percentuais e valores de que trata este artigo, de modo a garantir a estrita observância ao valor total do orçamento aprovado para retribuição pecuniária de cargos em comissão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 2º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe da seguinte forma:

  1. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ2 na Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

  2. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ2 na Assessoria dos Membros (ASJUS);

  3. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ2 e a Assessoria de Gestão (AGEST), subordinada à Diretoria-Geral (DG);

  4. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ2 e a Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos (COLIC), subordinada à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

  5. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ1 e a Assessoria Técnica de Contratações (ASTEC), subordinada à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

  6. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ1 e a Assessoria Técnica de Pessoal (ASTEP), subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

  7. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ1 e a Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP), subordinada à Secretaria Judiciária (SJD);

  8. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ1 e a Assessoria Técnica de Ciência de Dados (ASCID), vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

  9. Criar 1 (um) cargo em comissão CJ1 e a Assessoria Técnica de Segurança Cibernética (ASSEC), subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

  10. Remanejar 1 (um) cargo em comissão CJ1 do Gabinete da Diretoria-Geral (GAB-DG) para a Assessoria de Assuntos Jurídicos da Corregedoria Regional Eleitoral (ASCRE);

  11. Extinguir a Seção de Assuntos Jurídicos (SEAJU) e remanejar 1 (uma) função comissionada FC6 e 1 (uma) função comissionada FC1 para a Assessoria de Assuntos Jurídicos da Corregedoria Regional Eleitoral (ASCRE);

  12. Extinguir o Gabinete de Cibersegurança (GAB-CIBERSEG) e remanejar 1 (uma) função comissionada FC6 para a Assessoria de Gestão (AGEST);

  13. Extinguir o Gabinete da Diretoria-Geral e remanejar 1 (uma) função comissionada FC5 (Oficial de Gabinete V) para criar o Núcleo de Criatividade e Inovação (NIC), subordinado à Assessoria de Gestão (AGEST);

  14. Remanejar 1 (uma) função comissionada FC3 da Ouvidoria Eleitoral (OE) para a Assessoria de Gestão (AGEST);

  15. Remanejar 1 (uma) função comissionada FC1 da Diretoria-Geral (DG) para a Ouvidoria Eleitoral (OE);

  16. Extinguir a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) e 1 (uma) função comissionada FC6;

  17. Extinguir 4 (quatro) funções comissionadas FC2 da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), da Escola Judiciária Eleitoral (EJESE), do Gabinete da Presidência (GAB-PRES) e da Assessoria Jurídica (ASJUR);

  18. Extinguir 3 (três) funções comissionadas FC1 da Diretoria-Geral (DG);

  19. Criar 3 (três) funções comissionadas FC5 para a Ouvidoria Eleitoral (OE); para o Núcleo de Apoio à Segurança Organizacional (NSO), vinculado à Coordenadoria de Obras e Serviços (COSER); e para o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação (NAC), vinculado à Coordenadoria de Infraestrutura (COINF);

  20. Criar 3 (três) funções comissionadas FC3 na Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), no Gabinete da Presidência (GAB-PRES) e na Assessoria Jurídica (ASJUR);

  21. Remanejar o Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE) e 1 (uma) função comissionada FC5, da Diretoria-Geral (DG), para a Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral (COCRE), renomeando-o como Núcleo de Atendimento ao Eleitorado (NAE);

  22. Remanejar o Núcleo de Apoio à Governança (NAG) e 1 (uma) função comissionada FC5 da Diretoria-Geral para a Assessoria de Gestão (AGEST), renomeando-o para Núcleo de Apoio à Governança e à Integridade (NAG);

  23. Remanejar o Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) e 1 (uma) função comissionada FC5 da Diretoria-Geral para a Assessoria de Gestão (AGEST);

  24. Remanejar 1 (uma) função comissionada FC1 da extinta Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) para a Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP);

  25. Remanejar 1 (uma) função comissionada FC1 do extinto Gabinete de Cibersegurança (GAB-CIBERSEG) para a Assessoria Técnica de Segurança Cibernética (ASSEC);

  26. Alterar o nome da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) para Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO);

  27. Alterar o nome da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação(STI);

  28. Alterar o nome da Coordenadoria de Obras e Serviços (COSER) para Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços (COSER);

  29. Alterar o nome da Coordenadoria de Material, Patrimônio e Contratações (COMAC) para Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte (COMAT);

  30. Alterar o nome da Seção de Gestão de Documentos (SEDOC) para Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo (SEDEA);

  31. Remanejar a Seção de Licitações (SELIC), a Seção de Contratos (SECON) e a Seção de Análise e Compras (SEACO) da antiga COMAC para a Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos (COLIC);

  32. Remanejar a Seção de Transporte Institucional (SETIN) da COSER para a Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte (COMAT);

  33. Alterar o nome da Seção de Benefícios e Apoio Administrativo (SEBAD) para Seção de Benefícios (SEBAD);

  34. Alterar o nome da Seção de Acompanhamento Funcional de Autoridades e Requisições (SEAUR) para Seção de Registro de Autoridades e Requisitados (SEAUR).

§ 1º Os recursos orçamentários de que trata o artigo 1º serão utilizados para a remuneração dos cargos em comissão de que trata este artigo.

§ 2º Os recursos orçamentários para a remuneração das funções comissionadas de que trata este artigo serão obtidos da transformação de funções comissionadas existentes, conforme o Anexo II desta Resolução.

§ 3º A distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe passa a ser a constante dos Anexos III e IV desta Resolução.

§ 4º O organograma da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe passa a ser a constante dos Anexos V a XI desta Resolução.(vide alteração do organograma pela Res. TRE/SE n° 31/2024)

Art. 3º Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma do Anexo XII desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º/8/2022, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE-SE 16/2021.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 26 dias do mês de julho de 2022.

Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Vice-Presidente/Corregedora

Juiz GILTON BATISTA BRITO

Juiz Federal

Juiz MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

Juiz de Direito

Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS

Juiz de Direito

Juíza CLARISSE DE AGUIAR RIBEIRO SIMAS

Advogada

Juiz CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR

Advogado

Dr. LEONARDO CERVINO MARTINELLI

Procurador Regional Eleitoral

Anexo I (Vide Resoluções TRE/SE n° 31/2022 e n° 38/2022)

Anexo II  (Vide Resoluções TRE/SE n° 31/2022 e n° 38/2022)

Anexos III a XI (Anexos III a XI - Redação originária)

Anexo III (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo IV  (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo IV (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 46/2023)

Anexo V (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo V (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 46/2023)

Anexo VI (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo VII (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo VIII (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo VIII (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 46/2023)

Anexo IX (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo IX (Revogado pela Resolução TRE/SE n° 40/2023)

Anexo IX (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 40/2023)

Anexo X  (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo XI  (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 38/2022)

Anexo XII

Anexo XII (Redação dada pela pelo Anexo XI da Resolução TRE/SE n° 38/2022) 

Anexo XII (Anexo XII - Revogado pela Resolução TRE/SE n° 41/2023)

Vide:

- Resolução TRE/SE n° 31/2022 (Ementa: "Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de funções comissionadas e sobre alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.")

- Resolução TRE/SE n° 38/2022 (Ementa: "Dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de funções comissionadas e sobre alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.").