Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, também denominada Carta de Serviços do 1° Grau, revoga dispositivo da Resolução TRE/SE n° 8/2019 e a Resolução TRE/SE n° 114/2011.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRE/SE n° 187/2016);
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de atualização contínua da Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos (Carta de Serviços do 1° Grau) no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO os estudos promovidos e providências adotadas no processo SEI 0025093-55.2019.6.25.8000, destinados à revisão e atualização das Cartas de Serviços de 1° e 2° Graus no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à execução de políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados às cidadãs e aos cidadãos, facilitando o seu acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação, em cumprimento aos compromissos e padrões de qualidade de atendimentos previstos para as Cartas de Serviços às Usuárias e aos Usuários disciplinadas pela Lei n° 13.460/2017;
CONSIDERANDO as competências previstas nos artigos 6° e 27 da Resolução TRE/SE n° 6/2019, respectivamente, da Ouvidoria do TRE/SE e do Comitê Gestor das Cartas de Serviços do 1° e 2° Graus no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO os valores de acessibilidade e de transparência da prestação jurisdicional e o objetivo de aprimoramento da comunicação com o público externo, previstos em Planejamentos Estratégicos deste TRE/SE;
RESOLVE:
Art. 1º. A Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe,também denominada Carta de Serviços do 1º Grau, destina-se a informar as cidadãs e os cidadãos sobre serviços externos relevantes prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Art. 2º. A Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos será disponibilizada em formato HTML, no sítio eletrônico do Tribunal.
Parágrafo único. Os serviços elencados na Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos consistem em serviços externos relevantes prestados pelos Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento e pelo Núcleo de Atendimento ao Eleitorado (NAE).
Art. 3º. A atualização/alteração da Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos será feita deforma contínua pelo Comitê Gestor das Cartas de Serviços de 1° e 2° Graus no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe (CGCAS), após solicitação feita pelos Cartórios Eleitorais, Postos de Atendimento e/ou Núcleo de Atendimento ao Eleitorado (NAE), mediante encaminhado para e-mail o endereço eletrônico deste Comitê (cgcas@tre-se.jus.br).
Parágrafo único. Alterações ortográfico-gramaticais, mudanças de e/ou alterações de design campos periféricos da Carta de Serviços do 1° Grau (a exemplo do campo "Apresentação") podem ser feitas, de forma autônoma, pelo Comitê Gestor das Carta de Serviços do 1° e 2° Graus no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe (CGCAS), sem necessidade de adoção do procedimento previsto no .caput
Art. 4º. Esta resolução revoga o artigo 3° da Resolução TRE/SE n° 8/2019 e a Resolução TRE/SE n° 114/2011 (Ementa: "Dispõe sobre a implantação da Carta de Serviços ao Cidadão no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe e dá outras providências").
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 11 dias de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUIZ MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
JUIZ MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS
JUIZ CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR
JUIZ CARLOS KRAUSS DE MENEZES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 187, de 17/10/2022, páginas 4 a 6.