Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 41, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e revoga o Anexo XII da Resolução TRE-SE 30/2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 344/2020, que “Regulamenta o exercício de poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial”; e a Resolução CNJ 435/2022, que “Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 40/2023, que “Dispõe sobre a alteração de nome e de sigla no Organograma da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e revoga o Anexo IX da Resolução TRE-SE 30/2022”;

RESOLVE:

TÍTULO I

DA FINALIDADE, DA ORGANIZAÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) tem por finalidade o planejamento e a execução dos serviços jurídico-administrativos do Órgão.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria do TRE-SE tem a seguinte estrutura organizacional:

  1. Unidades de assistência direta e imediata à Presidência:

a) Ouvidoria Eleitoral de Sergipe

b) Escola Judiciária Eleitoral

c) Assessoria de Membros

d) Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

e) Coordenadoria de Auditoria Interna

f) Assessoria Judicial

g) Assessoria de Gestão

  1. Unidade de supervisão e coordenação:

a) Diretoria-Geral

  1. Unidades de assistência direta e imediata à Diretoria-Geral:

a) Assessoria de Gestão

b) Assessoria Jurídica

c) Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança

  1. Unidades específicas:

a) Secretaria Judiciária

b) Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade

c) Secretaria de Gestão de Pessoas

d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS EDA ESTRUTURA DAS UNIDADES

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º À Presidência compete conduzir os trabalhos do TRE-SE nos níveis administrativo e judicial.

Art. 4º A Presidência (PRES) possui a seguinte estrutura:

  1. Ouvidoria Eleitoral de Sergipe (OE)

  2. Escola Judiciária Eleitoral (EJESE)

  3. Assessoria de Membros (ASJUS)

  4. Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM)

  5. Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD)

  6. Assessoria Judicial (ASJUD-PRES)

  7. Assessoria de Gestão (AGEST-PRES)

SUBSEÇÃO I

DA OUVIDORIA ELEITORAL DE SERGIPE

Art. 5º A Ouvidoria Eleitoral tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Eleitoral sergipana, com vistas a receber manifestações do usuário, orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo TRE-SE.

Art. 6º A função de Ouvidor(a) é exercida por um(a) das(os) Juízas(es)-Membros efetivos, pertencente à classe magistrado, o qual será escolhido pelo Tribunal Pleno para o período de até 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. No mesmo ato, será designado o outro Membro, pertencente à classe magistrado, para exercer as funções de Ouvidor Substituto, o qual responderá pela Ouvidoria Eleitoral nos impedimentos ou afastamentos eventuais do titular.

Art. 7º A função de Chefe do Núcleo Administrativo da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe é desempenhada exclusivamente por servidor(a) efetiva(o) da Justiça Eleitoral, indicado pela(o) Ouvidor(a) e designada(o) pela Presidência do TRE-SE.

Art. 8º À Ouvidoria Eleitoral de Sergipe compete:

  1. Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos de usuários de serviços públicos, nos termos da Lei 13.460/2017;

  2. Receber, analisar, processar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários dos serviços públicos prestados pelo TRE-SE, solicitando, quando necessário, informações aos setores administrativos competentes e mantendo os interessados sempre informados sobre as providências adotadas;

  3. Responsabilizar-se pelo Serviço de Informações ao Cidadão, nos termos da Lei 12.527/2011 e da Resolução TRE-SE 184/2016;

  4. Responsabilizar-se pelo “Tele-Eleitoral”, principalmente em ano eleitoral, quando poderá solicitar, se necessário, o aumento da equipe da Ouvidoria, visando ao esclarecimento de dúvidas de eleitores;

  5. Diligenciar pela apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidoras(es) e magistradas(os), observada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

  6. Manter e garantir, a pedido, sempre que a circunstância exigir, o sigilo dos dados do usuário nas reclamações, críticas, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências ou de informações, nos termos da Lei 13.709, de 14.08.2018;

  7. Processar informações recebidas por manifestações e pesquisas de satisfação com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento contidas nas Cartas de Serviços ao Usuário de que trata o artigo 7.º da Lei nº 13.460/2017;

  8. Monitorar a atualização periódica das Cartas de Serviços;

  9. Monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos nas Leis 12.527/2011 e 13.460/2017, nesta Resolução e em atos normativos que especifiquem matérias decorrentes dos diplomas anteriormente mencionados;

  10. Acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

  11. Sugerir e indicar à Administração a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

  12. Exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras com vistas à solução pacífica de conflitos que envolvam o usuário e o TRE-SE, objetivando ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e a efetividade na prestação de serviços eleitorais;

  13. Atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios e solicitações de providências ou de informações;

  14. Exercer articulação permanente com outras instâncias de participação e controle social;

  15. Realizar, em conjunto com outros eventos organizados pelo TRE-SE, audiências públicas de ouvidoria e de incentivo à participação popular, bem como outras formas de divulgação dos serviços eleitorais e, em parceria com outras Unidades, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos do eleitor e ao incentivo da participação no processo eleitoral;

  16. Solicitar, quando necessário, capacitação e treinamentos relacionados às atividades de defesa de usuário de serviços públicos e de acesso à informação para servidoras(es) lotados na Ouvidoria;

  17. Manter sistema informatizado que permita o recebimento, a análise e a resposta das manifestações enviadas à Ouvidoria;

  18. Sistematizar as informações, consolidando estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação com os serviços públicos prestados, propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços eleitorais;

  19. Divulgar dados estatísticos, quadrimestralmente, acerca das manifestações recebidas, providências adotadas e pesquisas de satisfação realizadas;

  20. Elaborar relatório anual de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso II, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços eleitorais;

  21. Encaminhar à Presidência do TRE-SE relatório das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. As atividades operacionais da Ouvidoria Eleitoral serão executadas pelo Núcleo Administrativo da Ouvidoria Eleitoral.

SUBSEÇÃO II

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE SERGIPE

Art. 9º A Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe tem por finalidade precípua a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito para magistradas(os), Membros do Ministério Público Eleitoral, advogadas(os) e servidoras(es) da Justiça Eleitoral.

Art. 10. A Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe é exercida por um(a) das(os) Juízas(es)-Membros efetivos, pertencente à classe de magistrado, o qual será escolhido pelo Tribunal Pleno para o período de até 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 11. A função de Assessor(a) da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe será desempenhada exclusivamente por servidor(a) efetiva(o) da Justiça Eleitoral, com graduação em nível superior, indicada(o) pela Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe e nomeada(o) pela Presidência do TRE-SE, com atribuições específicas definidas neste Regulamento Interno.

Art. 12. À Escola Judiciária Eleitoral compete:

  1. Promover ações de atualização e especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados;

  2. Desenvolver ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral;

  3. Desenvolver ações institucionais de responsabilidade social e projetos de educação para a cidadania política;

  4. Desenvolver atividades relativas à aquisição, catalogação, tombamento, normatização, conservação, recuperação e seleção negativa de material bibliográfico;

  5. Organizar e manter o sistema automatizado de gestão do acervo do TRE-SE;

  6. Elaborar e divulgar a relação do material bibliográfico disponível para empréstimos, consultas, doações ou permutas;

  7. Controlar os empréstimos, reservas e devoluções de obras e providenciar a reposição das extraviadas;

  8. Gerir contratações de periódicos, bem como de manutenção e suporte a sistema de automação;

  9. Orientar e aprovar a publicação da Revista Jurídica do TRE-SE;

  10. Executar outras atividades correlatas.

§ 1º As atividades dos incisos I e II dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, especializações, debates e grupos de estudo, entre outras.

§ 2º As ações do inciso II também abrangerão as atividades de pós-graduação, de edição de publicações de matérias atinentes às atividades da EJESE e de concursos de monografias, entre outras.

§ 3º As atividades operacionais da Escola Judiciária Eleitoral serão executadas pela Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral.

§ 4º À Escola Judiciária Eleitoral compete ainda, por meio do Centro de Memória Eleitoral (CEMEL): (Parágrafo revogado pela Resolução TRE/SE n° 46/2023).

I - Planejar e coordenar atividades e projetos relacionados à pesquisa, ao resgate e à preservação da memória do TRE-SE;

II - Registrar, catalogar, desenvolver as ações de conservação preventiva do patrimônio material e imaterial de caráter histórico;

III - Organizar, manter e disponibilizar para pesquisa o acervo documental de valor histórico para o TRE-SE;

IV - Providenciar a restauração de documentos e processos de valor histórico;

IV - Propor e criar condições para pesquisa histórica nos documentos de arquivo.

V - Prestar informações aos usuários sobre os documentos que compõem o seu acervo;

VI - Proceder à formação de coleções acerca dos registros documentais referentes à história do TRE-SE, efetuando o levantamento das peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

VI - Propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental;

VIII - Conceber e executar projetos expográficos sobre a memória institucional e da Justiça Eleitoral;

IX - Manter e atualizar, no Centro de Memória Eleitoral, imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional, divulgando o Centro de Memória e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins;

X - Participar, como representante da EJESE, da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e da Comissão de Gestão Documental e de Memória - CGDM do TRE-SE;

XI - laborar e executar projetos de pesquisa com vistas a produzir publicações (impressas e virtuais) para disseminação da memória institucional;

XII - Encaminhar seu plano anual para avaliação e validação pela Direção da escola;

XIII - Participar, como representante da EJE/SE, da Rede de Memória da Justiça Eleitoral - REME, da Rede de Memória do Poder Judiciário - MEMOJUS, propondo ações, incentivando o intercâmbio de boas práticas e conhecimento técnico e administrativo de forma a agregar valor informativo sobre a Justiça Eleitoral e seu papel na sociedade;

XIV - Participar dos eventos da Rede de Memória da Justiça Eleitoral – REME, dos eventos de Memória do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dos eventos do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM (Semana Nacional de Museus e Primavera dos Museus) como forma de divulgação dos trabalhos do Centro de Memória e da promoção da cidadania, por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;

XV - Manter contato com a SEDEA para parceria em pesquisas históricas;

XVI - Manter estreita articulação com a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM do TRE-SE, para divulgação de suas ações;

XVII - Realizar interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural;

XVIII - Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE MEMBROS

Art. 13. A Assessoria é composta por um(a) Assessor(a) e por cinco Assistentes, que atuarão diretamente junto às/aos Juízas(es) Membros.

Art. 14. À Assessoria compete:

  1. Organizar a execução dos serviços necessários ao perfeito funcionamento dos Gabinetes de Membros, prestando-lhe apoio jurídico-administrativo e responsabilizando-se por seu expediente;

  2. Requisitar o material necessário às atividades da Assessoria;

  3. Controlar e acompanhar as petições e os processos conclusos a Membros;

  4. Proceder à revisão da formatação dos provimentos exarados por Membros ou minutados pelos Assistentes, verificando a sua conformidade com as regras de grafia e de formatação previstas em regulamento próprio;

  5. Encaminhar os acórdãos e Resoluções já revisados para assinatura;

  6. Acompanhar as sessões plenárias;

  7. Dar suporte aos Assistentes na atividade de assessoramento a Membros;

  8. Dirigir-se diretamente a Membros para encaminhamento e resolução de assuntos procedimentais e administrativos;

  9. Organizar a pauta de julgamento, ad referendum da Presidência, verificando a sua regularidade para julgamento e envolvendo os dados da autuação e processamento;

  10. Cientificar, por meio eletrônico, Membros e a(o) Procurador(a) Regional Eleitoral do teor da pauta elaborada;

  11. Delegar aos Assistentes, quando necessário e por conveniência dos serviços, as funções administrativas do âmbito de sua competência;

  12. Receber e encaminhar documentos e processos aos diversos setores, mantendo registro no respectivo sistema informatizado de controle processual;

  13. Dirigir, orientar e coordenar as atividades dos Assistentes com vistas ao pronto e permanente atendimento a Membros;

  14. Zelar pela manutenção e organização dos arquivos de despachos, decisões, correspondências e documentos relacionados à assessoria de Membros;

  15. Sugerir a elaboração de ato normativo sobre matérias correlacionadas à área de atuação da assessoria de Membros;

  16. Providenciar a substituição dos Assistentes de Membros em casos de ausência e de afastamentos temporários;

  17. Elaborar e gerenciar a lista de processos aptos a julgamento em sessão;

  18. Organizar e divulgar a escala de plantão de Membros, quando necessário;

  19. Prestar apoio às atividades correlatas de Membros, quando estes forem designados para integrarem comissões, grupos de trabalho ou funções específicas

  20. Prestar apoio às atividades correlatas a Juízas(es) Auxiliares da Propaganda, quando de períodos eleitorais;

  21. Redirecionar a força de trabalho dos Assistentes, considerando a complexidade e a urgência dos processos conclusos;

  22. Responsabilizar-se pela gestão dos contratos relacionados à área de sua atuação;

  23. Manter, para fins estatísticos, controle quantitativo das atividades realizadas;

  24. Elaborar proposta do calendário mensal para as sessões de julgamento e, após sua aprovação pelo Plenário do Tribunal, encaminhá-lo para publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do TRE-SE;

  25. Providenciar, acompanhar e certificar a publicação da pauta da sessão de julgamento no Diário de Justiça Eletrônico, observando-se o prazo regimental;

  26. Disponibilizar cópia impressa da pauta de julgamento no local destinado a advogadas(os), bem como afixar outro exemplar da respectiva pauta no quadro de avisos do átrio do Plenário do Tribunal, com antecedência de 1 (uma) hora do início da respectiva sessão de julgamento;

  27. Providenciar a convocação de Membros Substitutos para as sessões plenárias sempre que for necessário completar o quorum de julgamento e nos demais casos previstos em lei ou no Regimento Interno do TRE-SE;

  28. Controlar a frequência de Membros e da(o) Procurador(a) Regional Eleitoral às sessões de julgamento, informando, mensalmente, à Secretaria de Gestão de Pessoas;

  29. Executar outras atividades correlatas.

Art. 15. Às/Aos Assistentes compete:

  1. Prestar assessoramento em matéria jurídico-eleitoral e constitucional-administrativa a Membros no desempenho de suas funções legais e regimentais;

  2. Analisar as petições e os processos conclusos a Membros, bem como a documentação atinente;

  3. Elaborar minutas de decisões e despachos;

  4. Proceder à formatação e à composição dos provimentos exarados pelos por Membros, observando-se as regras previstas em regulamento próprio;

  5. Rever e conferir, na área de sua competência, o expediente a ser assinado pelo Membro a que estiver subordinado;

  6. Despachar com Membros os processos, petições e expedientes que devam ser por eles examinados;

  7. Registrar, no sistema informatizado de acompanhamento processual, as decisões e despachos exarados por Membros, bem como as ementas dos acórdãos e Resoluções;

  8. Reduzir a termo as declarações orais de voto de Membros ocorridas durante as sessões plenárias, quando se fizer necessário para compor o acórdão ou a Resolução;

  9. Encaminhar e disponibilizar os provimentos judiciais às Unidades competentes, após formatação, revisão e assinatura do Membro, a fim de que as mesmas cumpram os atos cartorários pertinentes;

  10. Realizar estudos de legislação e pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais referentes às matérias versadas nos processos, levando-os a exame do Membro a fim de subsidiar decisões;

  11. Indicar, segundo orientação de Membros, os processos que serão incluídos na pauta de julgamentos;

  12. Acompanhar as sessões plenárias e prestar apoio a Membros;

  13. Zelar para que os feitos incluídos em pauta estejam devidamente separados e ordenados com antecedência de até 4 horas antes da sessão designada, providenciando-se, no mesmo prazo, a atualização do sistema informatizado do Plenário (I-Pleno);

  14. Elaborar e fornecer, assim que o Membro assumir o gabinete como efetivo ou substituto, relatório dos processos que ficarão sob sua relatoria, e, ao término do seu biênio ou substituição, relatório dos processos pendentes;

  15. Informar mensalmente a relação dos processos que se encontram conclusos no respectivo gabinete para despacho ou decisão;

  16. Apresentar a(o) Membro, 30 (trinta) dias antes do término de seu mandato, o relatório das atividades desenvolvidas pelo respectivo gabinete;

  17. Orientar e auxiliar Membros quanto ao uso dos sistemas de informática disponibilizados pelo TRE-SE para o desempenho de suas funções jurisdicionais e administrativas;

  18. Assistir Membros nas audiências de instrução dos processos de competência originária do TRE-SE;

  19. Indicar os processos para julgamento em bloco;

  20. Disponibilizar a Membros, antes do início da sessão, por meio eletrônico, as minutas de votos, quando devidamente autorizado;

  21. Manter, para fins estatísticos, controle quantitativo das atividades realizadas;

  22. Executar outras atividades correlatas.

Art. 16. A Presidência do TRE-SE e a Corregedoria Regional Eleitoral contarão com as suas assessorias, aplicando-lhes, no que couber, as atribuições definidas nesta Subseção.

SUBSEÇÃO IV

DA ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 17. À Assessoria de Imprensa e Comunicação Social compete:

  1. Elaborar planos, programas e projetos de comunicação social;

  2. Promover a gestão da informação jornalística, mediante o tratamento adequado dos canais de comunicação;

  3. Dar publicidade, de forma sistemática e em linguagem acessível e didática, às ações desenvolvidas pelo TRE-SE;

  4. Intermediar e estreitar as relações com os veículos de comunicação, mantendo atualizado o cadastro de contatos, apoiando a realização de entrevistas e oferecendo suporte aos entrevistados;

  5. Prestar informações aos profissionais de comunicação, contribuindo para a correta elaboração de matérias jornalísticas;

  6. Monitorar as informações jornalísticas publicadas nos veículos de comunicação sobre o TRE-SE, registrando a repercussão e garantindo subsídios para estabelecer estratégias de divulgação;

  7. Apoiar as zonas eleitorais do Estado em assuntos jornalísticos;

  8. Gerenciar as publicações realizadas em nome do TRE-SE nas redes sociais e portais da Internet e Intranet;

  9. Providenciar o levantamento de datas comemorativas e propor a realização de eventos correlatos;

  10. Oferecer suporte à/ao Presidente e à/ao Diretor(a)-Geral em eventos e visitas oficiais;

  11. Criar identidade visual para peças publicitárias relativas a eventos, serviços e campanhas institucionais, zelando pela padronização de elementos e pela proteção da imagem do TRE-SE;

  12. Documentar, através de fotografias ou vídeos, os eventos em que o TRE-SE se fizer representado;

  13. Elaborar o informativo interno do TRE-SE;

  14. Editorar as publicações oficiais do TRE-SE, bem como materiais gráficos e de divulgação definidos pela estratégia de comunicação;

  15. Editorar e publicar o Diário de Justiça Eletrônico;

  16. Proceder ao acompanhamento ordinário das sessões de julgamento do TRE-SE e do Diário da Justiça Eletrônico para selecionar as decisões passíveis de pauta;

  17. Executar os serviços de sonorização do TRE-SE, providenciando a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de áudio do TRE;

  18. Zelar pela estrutura física da sala de sonorização do Plenário;

  19. Gerenciar a utilização da Rádio Web;

  20. Providenciar, em anos eleitorais, a confecção dos impressos referentes ao processo eleitoral;

  21. Providenciar, em eleições gerais, a contratação de empresa de cerimonial para a solenidade de diplomação e a confecção e expedição de diplomas;

  22. Providenciar credenciamentos, visando ao trabalho da imprensa na cobertura das eleições e demais eventos do TRE-SE;

  23. Providenciar a transmissão ao vivo das sessões de julgamento do TRE-SE pela Internet, mantendo a guarda dos arquivos originais de áudio e vídeo produzidos;

  24. Disponibilizar, no portal do TRE-SE na Internet, os arquivos de áudio e vídeo contendo a gravação das sessões de julgamento e fornecer cópia aos interessados;

  25. Encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral material de áudio, vídeo e fotografia para fins de divulgação nacional;

  26. Gerenciar os contratos de operação e edição de áudio, diagramação e design gráfico;

  27. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

Art. 18. À Coordenadoria de Auditoria Interna compete:

  1. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de auditoria interna (avaliação e consultoria);

  2. Coordenar a elaboração dos planos de auditoria;

  3. Submeter à apreciação e aprovação da Presidência do TRE-SE o Plano de Auditoria de Longo Prazo e o Plano Anual de Auditoria, bem como proposta de Inspeção Administrativa e de Fiscalização, quando necessário;

  4. Avaliar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão administrativa, seus resultados e os sistemas de controles internos, com vistas à racionalização da execução da despesa e à eficiência, eficácia e efetividade da atuação orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de pessoal;

  5. Recomendar a apuração de responsabilidades e promover as devidas comunicações, sempre que detectadas situações irregulares e não adotadas as providências indicadas aos gestores, observadas a proporcionalidade e a razoabilidade;

  6. Emitir pareceres nos processos de Prestação de Contas Anual e de Tomada de Contas Especial;

  7. Recomendar à autoridade administrativa competente a instauração de Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências previstas na legislação;

  8. Apoiar o controle externo e o CNJ no exercício de suas funções e missão institucional;

  9. Providenciar o atendimento às diligências do Tribunal de Contas da União dirigidas à Unidade de Auditoria Interna do TRE-SE;

  10. Dar apoio técnico ao cumprimento das determinações e diligências do Tribunal de Contas da União dirigidas às demais Unidades do TRE-SE;

  11. Acompanhar a análise e o envio dos atos de admissão e desligamento de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão ao Tribunal de Contas da União;

  12. Elaborar, com o apoio das Seções, o Relatório da Unidade de Auditoria Interna, a ser encaminhado ao Pleno do Tribunal até o mês de julho de cada ano;

  13. Elaborar, com o apoio das Seções, Relatórios e Certificados nas Prestações de Contas Anuais, para publicação da certificação das contas na página do TRE-SE na Internet até 31 de março de cada ano;

  14. Assinar, após conferência, o Relatório de Gestão Fiscal;

  15. Desenvolver as ações resultantes das diretrizes do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) e da Comissão Permanente de Auditoria do CNJ;

  16. Executar outras atividades correlatas.

Art. 19. À Seção de Auditoria Geral compete:

  1. Realizar auditoria interna (avaliação e consultoria), inspeção e fiscalização nas áreas orçamentária, contábil, financeira e de tecnologia da informação, nos processos licitatórios, em dispensas, em inexigibilidades e nos contratos e aditivos deles decorrentes, bem como em suprimentos de fundos;

  2. Avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução do orçamento e os resultados da gestão orçamentária e financeira quanto à eficiência, eficácia e economicidade, atentando para o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e da legislação aplicável;

  3. Propor atividades de auditoria, no seu âmbito de atuação, visando à elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e do Plano Anual de Auditoria (PAA);

  4. Analisar, no âmbito de sua competência, os dados registrados no Relatório de Gestão Fiscal;

  5. Avaliar, no âmbito de sua competência, a execução da estratégia, os principais indicadores e o desempenho do TRE-SE;

  6. Emitir, em conjunto com as demais Unidades da Coordenadoria, o Relatório da Unidade de Auditoria Interna;

  7. Emitir, em conjunto com as demais Unidades da Coordenadoria, relatórios e certificados nas Prestações de Contas Anuais;

  8. Emitir, no âmbito de sua competência, relatórios e certificados nas Tomadas de Contas Especiais;

  9. Acompanhar as providências adotadas pelas Unidades em decorrência de determinações ou diligências provenientes do Tribunal de Contas da União;

  10. Acompanhar as providências adotadas nos procedimentos administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidade que impliquem prejuízo ao patrimônio público e que não estejam incluídos nas atribuições das outras Unidades integrantes da Coordenadoria;

  11. Desenvolver as ações resultantes das diretrizes do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) e da Comissão Permanente de Auditoria do CNJ;

  12. Executar outras atividades correlatas.

Art. 20. À Seção de Auditoria de Pessoal e Patrimônio compete:

  1. Realizar auditoria interna (avaliação e consultoria), inspeção e fiscalização nas áreas de pessoal e patrimônio;

  2. Avaliar o resultado da gestão patrimonial quanto à eficiência, eficácia e economicidade, atentando para o cumprimento da legislação aplicável e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

  3. Propor atividades de auditoria, no âmbito de sua competência, visando à elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e do Plano Anual de Auditoria (PAA);

  4. Verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, submetendo os resultados da análise à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas da União;

  5. Encaminhar ao Tribunal de Contas da União as informações relativas aos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias e pensões, adotando as providências posteriores que se fizerem necessárias;

  6. Verificar o cumprimento da exigência de entrega à Secretaria de Gestão de Pessoas das declarações de bens e rendas das autoridades e servidores ou da autorização de acesso;

  7. Analisar os dados registrados no Relatório de Gestão Fiscal, no âmbito da sua área de atuação;

  8. Avaliar, no âmbito de sua competência, a execução da estratégia, os principais indicadores e o desempenho do TRE-SE;

  9. Emitir, em conjunto com as demais Unidades da Coordenadoria, o Relatório da Unidade de Auditoria Interna;

  10. Emitir, em conjunto com as demais Unidades da Coordenadoria, relatórios e certificados nas Prestações de Contas Anuais;

  11. Emitir, no âmbito de sua competência, relatórios e certificados nas Tomadas de Contas Especiais;

  12. Acompanhar as providências adotadas pelas Unidades em decorrência de determinações ou diligências provenientes do Tribunal de Contas da União;

  13. Acompanhar as providências adotadas nos procedimentos administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidade nas áreas de pessoal e patrimônio que impliquem prejuízo ao erário;

  14. Desenvolver as ações resultantes das diretrizes do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) e da Comissão Permanente de Auditoria do CNJ;

  15. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI

DA ASSESSORIA JUDICIAL

Art. 21. À Assessoria Judicial da Presidência compete:

  1. Elaborar minutas de votos, despachos, informações, decisões ou outros expedientes para a Presidência, prestando-lhe assessoramento em matéria jurídico-eleitoral;

  2. Analisar as petições e os processos distribuídos ou conclusos à Presidência, bem como a documentação atinente;

  3. Elaborar minutas de informações relativas a Mandados de Segurança, excetuando-se aqueles cuja matéria verse sobre a área de gestão de pessoas;

  4. Encaminhar à Assessoria de Membros os processos para inclusão em pauta para julgamento;

  5. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII

DA ASSESSORIA DE GESTÃO

Art. 22. À Assessoria de Gestão compete:

  1. Organizar a execução dos serviços necessários ao perfeito funcionamento do Presidência, prestando apoio logístico-administrativo;

  2. Receber processos e expedientes, elaborar minutas de despachos, informações, decisões ou outros expedientes para a Presidência, prestando-lhe assessoramento em matéria constitucional-administrativa;

  3. Minutar recursos em matéria administrativa;

  4. Organizar a agenda do Presidente;

  5. Providenciar e acompanhar as requisições de diárias e passagens relativas ao deslocamento da(o) Presidente e demais servidoras(es) lotados na Presidência, bem como de magistradas(os) e/ou servidoras(es) que porventura a/o acompanhe;

  6. Realizar publicações no DJE e no Portal da Transparência de informações de responsabilidade da Presidência;

  7. Publicar e acompanhar providências decorrentes de determinações e recomendações do TCU;

  8. Executar, por determinação da Presidência, as providências necessárias ao cumprimento das determinações de Órgãos de controle, bem como aquelas atinentes a pactuação de termos de parceria e convênios advindos do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União;

  9. Receber processos e comunicações do CNJ, acompanhar prazos juntos às unidades responsáveis e encaminhar as devidas respostas;

  10. Executar outras atividades correlatas

SEÇÃO II

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 23. Compete à Diretoria-Geral organizar, coordenar e supervisionar a realização das atividades administrativas com vistas a assegurar o alinhamento institucional e o suporte estratégico e operacional.

Art. 24. A Diretoria-Geral (DG) possui a seguinte estrutura:

  1. Assessoria de Gestão (AGEST-DG)

  2. Assessoria Jurídica (ASJUR)

  3. Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança (COPEG)

a) Seção de Gestão de Planejamento e Gerenciamento de Projetos (SEGEP)

b) Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG)

c) Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos (SEADE)

  1. Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (NSI)

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE GESTÃO

Art. 25. À Assessoria de Gestão compete:

  1. Assessorar a Diretoria-Geral no planejamento e na execução de suas atividades;

  2. Elaborar minutas de atos administrativos e cuidar do recebimento, expedição e tramitação da comunicação oficial da Diretoria-Geral e, quando demandado, da Alta Administração;

  3. Receber, analisar, sugerir encaminhamentos e monitorar as demandas oriundas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), principalmente quanto ao cumprimento de Resoluções pelas Unidades/instâncias responsáveis ou relacionadas com o tema;

  4. Sugerir medidas para otimização dos processos de trabalho afetos à Diretoria-Geral e demais Unidades da Secretaria do TRE-SE;

  5. Apresentar, receber e consolidar as sugestões de alteração da estrutura orgânica do TRE-SE, assim como das atribuições e competências organizacionais, visando à avaliação da Administração;

  6. Direcionar as ações dos Núcleos de Apoio à Governança e à Integridade (NAG), de Criatividade e Inovação (NCI) e de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA);

  7. Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. À Assessoria de Gestão compete, ainda, prestar apoio à transparência no Portal do TRE-SE na internet, em especial, acompanhando as ações de transparência e de prestação de contas das instâncias de governança e gestão e auxiliando na compilação das respostas e monitoramento do Ranking da Transparência do CNJ.

Art. 26. Ao Núcleo de Apoio à Governança e à Integridade (NAG) compete:

  1. Conduzir a gestão de atos normativos, dando suporte às demais Unidades do TRE-SE;

  2. Propor ou analisar medidas de aperfeiçoamento dos atos normativos, com vistas a adequá-los à melhor técnica legislativa;

  3. Redigir ou revisar minutas de atos normativos que tratem de procedimentos administrativos ou de Conselhos/Comitês/Comissões e Grupos de Trabalho;

  4. Acompanhar atuação e vigência de Conselhos/Comitês/Comissões e Grupos de Trabalho para fins de atualização e publicação na Internet;

  5. Prestar apoio à gestão da integridade;

  6. Auxiliar no acompanhamento das respostas e monitoramento do Questionário de Governança do TCU;

  7. Executar outras atividades correlatas.

Art. 27. Ao Núcleo de Criatividade e Inovação (NCI) compete:

  1. Conduzir as ações do !9SE – Laboratório de Criatividade e Inovação;

  2. Estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

  3. Disseminar entre as Unidades do TRE-SE a cultura da inovação, conhecimento de métodos ágeis, abordagens criativas e práticas colaborativas;

  4. Construir propostas de soluções que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do TRE-SE;

  5. Executar outras atividades correlatas.

Art. 28. Ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) compete:

  1. Planejar e organizar a infraestrutura indispensável ao funcionamento do Núcleo;

  2. Coordenar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho relativos à sustentabilidade no âmbito do TRE-SE, com o objetivo de subsidiar estudos e a revisão do Plano de Logística Sustentável;

  3. Fomentar ações que estimulem a qualidade do gasto público, o uso sustentável de recursos, a redução do impacto negativo das atividades, o combate ao desperdício, a realização de contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos, a capacitação do corpo funcional e a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

  4. Promover a coleta seletiva e a inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  5. Promover e consolidar política de sustentabilidade para a inserção de critérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições e de contratações de serviços e obras de engenharia, verificando o atendimento dos requisitos de sustentabilidade socioambiental;

  6. Coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Ação relacionados aos temas previstos no PLS;

  7. Estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental do TRE-SE, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar.

  8. Cumprir o Calendário de Monitoramento e Divulgação do PLS com relação às atividades pelas quais é responsável;

  9. Propor a implementação de práticas de gestão organizacional e de processos de trabalho estruturados para a promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica e de acessibilidade;

  10. Integrar a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e a Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

  11. Manter atualizadas na internet as informações relativas à Gestão socioambiental e de Acessibilidade do TRE-SE;

  12. Monitorar a promoção da acessibilidade e de ações sociais no âmbito do TRE-SE, difundindo a cultura de inclusão, de respeito às diferenças e de valorização da diversidade no contexto de trabalho;

  13. Implementar as ações e demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRE-SE, inclusive as relativas ao Programa Eleições;

  14. Propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, suporte institucional e gestão de pessoas relacionadas à pessoa com deficiência;

  15. Propor a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras comunicacionais e atitudinais, a fim de promover o acesso e a inclusão real de pessoas em situação de vulnerabilidade;

  16. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 29. À Assessoria Jurídica compete:

  1. Prestar assistência jurídica, emitindo pareceres em matéria de natureza administrativa e judicial de interesse da Administração;

  2. Elaborar informações jurídicas para instruir decisões superiores e auxiliar grupos de trabalho e gestores de contratos, quando instada;

  3. Analisar a fase interna das licitações, das alterações contratuais, das contratações diretas e das adesões a atas de registro de preços, emitindo parecer quanto a sua legalidade e adequação a recomendações emitidas pela Unidade de controle interno e auditoria;

  4. Analisar a fase externa das licitações, antes da homologação dos certames;

  5. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GOVERNANÇA

Art. 30. À Da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança compete:

  1. Conduzir a implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico e do programa das eleições;

  2. Disseminar e dar suporte metodológico às atividades relacionadas ao gerenciamento de projetos, à gestão dos processos de trabalho, ao acompanhamento dos dados estatísticos e ao gerenciamento de riscos;

  3. Secretariar as Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);

  4. Secretariar as reuniões do Conselho de Governança;

  5. Promover o apoio técnico relativo ao planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e políticas do TRE-SE;

  6. Monitorar as atividades relativas às demandas do CNJ;

  7. Prestar suporte às zonas eleitorais e Unidades da Secretaria do TRE no que se refere à execução dos projetos relacionados ao planejamento estratégico e ao programa das eleições ;

  8. Executar outras atividades correlatas.

Art. 31. À Seção de Gestão de Planejamento e Gerenciamento de Projetos compete:

  1. Assessorar na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico do TRE-SE e sua gestão, avaliando o cumprimento de metas;

  2. Assessorar na elaboração e atualização dos serviços de planejamento e operacionalização das eleições;

  3. Padronizar roteiro de planejamento e acompanhamento de projetos;

  4. Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;

  5. Manter portfólio de projetos estratégicos visando a fornecer informações sobre as iniciativas em curso;

  6. Promover ações de sensibilização relativas ao planejamento estratégico;

  7. Promover a divulgação das ações realizadas e dos resultados referentes ao planejamento estratégico;

  8. Incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;

  9. Assegurar o alinhamento das Unidades de apoio ao planejamento estratégico;

  10. Subsidiar a área de gestão de pessoas em programas de capacitação contínua de servidores para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico e gestão de projetos;

  11. Manter intercâmbio com outros Órgãos em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;

  12. Providenciar o atendimento das solicitações enviadas pelo CNJ no tocante à área de planejamento;

  13. Acompanhar e analisar a legislação referente aos procedimentos de sua área de atuação;

  14. Executar outras atividades correlatas.

Art. 32. À Seção de Otimização de Processos Organizacionais compete:

  1. Apoiar a gestão por processos de trabalho, sendo responsável pela definição e suporte de metodologias, serviços, atividades, papéis, ferramentas e artefatos utilizados para esse fim, assim como, pelo planejamento e pela coordenação das ações de melhoria e inovação de processos;

  2. Exercer as funções do Escritório de Processos, segundo o Modelo de Referência institucional;

  3. Capacitar, prestar serviços de coaching e disseminar conhecimentos e melhores práticas em gestão por processos, fomentando tal cultura;

  4. Responder pela elaboração, divulgação, manutenção e controle de Manuais de Processos de Trabalho, instrumento de documentação, regulamentação e gestão de fluxos processuais de trabalho;

  5. Elaborar e atualizar a Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos, instrumento gerencial que identifica, classifica e descreve os processos de trabalho executados;

  6. Executar outras atividades correlatas.

Art. 33. À Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos compete:

  1. Atualizar periodicamente os dados estatísticos, bem como o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ:

  2. Elaborar e divulgar o Boletim Estatístico;

  3. Atender ao público interno quanto a solicitações de informações estatísticas, inclusive as relativas aos resultados das eleições;

  4. Elaborar e divulgar indicadores estatísticos, especialmente os institucionais contidos no planejamento estratégico;

  5. Demonstrar analiticamente a evolução dos dados estatísticos, inclusive os relativos aos resultados das eleições;

  6. Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;

  7. Calcular anualmente a taxa de desempenho relativo a processos julgados no ano anterior e, em seguida, fazer projeção para o exercício seguinte;

  8. Elaborar mensalmente relatório comparativo entre a meta prevista dos julgados e a efetivamente realizada;

  9. Consolidar dados e informações solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por Órgãos de fiscalização externa;

  10. Consolidar Relatórios de Transição de Gestão e Relatórios de Gestão a serem enviados a órgãos de controle;

  11. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 34. Ao Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (NSI) compete:

  1. Instituir e gerir, integradamente, o Sistema de Gestão de Segurança da Informação e o Sistema de Proteção de Dados Pessoais;

  2. Implementar e acompanhar controles internos fundamentados na gestão de riscos da segurança da informação e da proteção de dados pessoais;

  3. Propor projetos e processos de trabalho relativos à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;

  4. Observar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, em consonância com os princípios e as diretrizes da legislação de regência e das orientações de órgãos superiores;

  5. Conscientizar a Alta Administração dos riscos derivados da não diligência quanto à segurança da informação e sensibilizá-la da necessidade de investimentos a fim de garanti-la;

  6. Fornecer subsídios para a inclusão do tema de segurança da informação e do tratamento de dados pessoais no Planejamento Estratégico Institucional;

  7. Cientificar a Alta Administração do desempenho do Sistema de Gestão da Segurança da Informação e do Sistema de Proteção de Dados Pessoais;

  8. Propor, em parceria com a STI, estratégias para a melhoria da segurança dos sistemas e ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

  9. Acompanhar a implementação e a execução do Plano de Continuidade de Negócios quanto aos aspectos de segurança da informação e proteção de dados pessoais, propondo as melhorias que entender necessárias;

  10. Efetivar medidas educativas voltadas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais no âmbito do TRE-SE;

  11. Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A/O Chefe do NSI será a/o Gestor(a) de Segurança da Informação e a/o Gestor(a) de Proteção de Dados Pessoais do TRE-SE.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 35. À Secretaria Judiciária incumbe planejar, coordenar e controlar a execução das atividades referentes aos procedimentos e atos cartorários relativos aos processos e recursos de competência judicial do TRE-SE.

Parágrafo único. À/Ao Secretária(o) Judiciário compete:

  1. Planejar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos às sessões de julgamento e ao registro de partidos políticos, coligações e candidatos;

  2. Supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos;

  3. Planejar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão da informação e documental;

  4. Estabelecer diretrizes para o planejamento, a supervisão e o controle das atividades cartorárias, judiciais e administrativas desenvolvidas pelas Coordenadorias a ele subordinadas, com vistas à otimização dos trabalhos e serviços prestados;

  5. Providenciar a lavratura de atos normativos relacionados a matérias de competência da Secretaria;

  6. Sugerir providências indispensáveis à observância das normas eleitorais, à lisura dos pleitos e à regularidade na tramitação dos processos judiciais;

  7. Elaborar planos e propor estratégias de atuação das Unidades da Secretaria nas atividades preparatórias para as eleições;

  8. Analisar e elaborar estudos, quando determinado, sobre matéria levada a exame e decisão da Presidência;

  9. Secretariar as sessões de julgamento do TRE-SE, registrando no sistema informatizado o posicionamento de Membros e o resultado dos julgamentos e deliberações, além de prestar esclarecimentos, sempre que solicitado;

  10. Providenciar a lavratura das atas das sessões de julgamento;

  11. Secretariar, nas eleições gerais, a reunião para a distribuição do horário eleitoral gratuito e a elaboração do plano de mídia, bem como os trabalhos da Comissão Apuradora;

  12. Executar outras atividades correlatas.

Art. 36. A Secretaria Judiciária (SJD) possui a seguinte estrutura:

I. Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias (COREP):

a) Seção de Autuação e Distribuição de Feitos e de Informações Partidárias (SEDIP)

b) Seção de Processamento e Cumprimento de Decisões I (SEPRO I)

c) Seção de Processamento e Cumprimento de Decisões II (SEPRO II)

d) Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias (NAP)

II. Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN):

a) Seção de Legislação e Jurisprudência (SELEJ)

b) Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo (SEDEA)

c) Seção de Protocolo, Expedição de Documentos e Cumprimento de Mandados (SEPEM)

III. Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN-SJD)

IV. Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP)

Art. 37. Todas as Unidades da Secretaria Judiciária deverão zelar pela observância do segredo de justiça quando assim for exigido pela legislação ou determinado por autoridade judicial.

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE REGISTRO, PROCESSAMENTO DE FEITOS E INFORMAÇÕES PARTIDÁRIAS

Art. 38. À Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias compete:

  1. Planejar, coordenar e auxiliar a implementação e a execução de ações e atividades relacionadas ao processamento dos feitos judiciais;

  2. Receber, realizar triagem e distribuir os documentos, petições e feitos destinados às Unidades subordinadas;

  3. Supervisionar a tramitação dos processos judiciais pelas Unidades subordinadas, fixando orientações quanto ao uso adequado, padronizado e otimizado dos sistemas de controle e movimentação processual;

  4. Verificar periodicamente os autos de processos sobrestados ou paralisados em suas Unidades subordinadas, aguardando a realização de diligências;

  5. Coordenar as atividades relativas ao planejamento, preparação, registro e divulgação das sessões de julgamento do TRE-SE;

  6. Supervisionar o controle das informações atinentes às composições partidárias de âmbito regional e municipal;

  7. Coordenar o processamento da lista especial de filiados e da regularização das filiações partidárias sub judice;

  8. Zelar pela melhoria dos fluxos de trabalho para aperfeiçoar a tramitação processual;

  9. Consolidar relatórios estatísticos afetos às Unidades subordinadas;

  10. Orientar e garantir o suporte administrativo necessário à realização das sessões plenárias;

  11. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de análise das prestações de contas partidárias e de campanhas eleitorais;

  12. Executar outras atividades correlatas.

Art. 39. À Seção de Autuação e Distribuição de Feitos e de Informações Partidárias compete:

  1. Proceder, no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), ao registro, à classificação e à distribuição dos processos judiciais não eletrônicos de competência originária e recursal do TRE-SE, bem como dos administrativos a serem submetidos à apreciação de Membros, observados os procedimentos estabelecidos em lei, no Regimento Interno e em outras normas específicas;

  2. Montar, encapar, etiquetar e numerar os autos dos processos não eletrônicos;

  3. Proceder à abertura de volumes e anexos de autos de processos não eletrônicos, sempre que necessário;

  4. Revisar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), as autuações e distribuições de processos eletrônicos realizadas diretamente pelas/os advogadas(os) ou procuradores, nos casos específicos previstos em Resoluções do TSE ou deste Regional;

  5. Realizar, de ofício, no PJe, autuação e distribuição de processos eletrônicos, nos casos específicos previstos em Resoluções do TSE ou deste Regional;

  6. Receber os processos das demais Unidades para alteração e/ou complementação de seus registros;

  7. Zelar pela adequada utilização da tabela unificada de classes e assuntos no SADP e no PJe, com vistas à padronização dos dados da autuação e otimização de relatórios estatísticos;

  8. Realizar a análise prévia da ocorrência de possível identidade entre demandas, prevenção, conexão ou continência com processos físicos e eletrônicos;

  9. Proceder à redistribuição do processo nos casos de dependência ou prevenção, nas hipóteses disciplinadas em lei, em Resolução específica e no Regimento Interno do TRE-SE ou quando houver determinação judicial;

  10. Expedir e lavrar termos e certidões relativos à autuação, distribuição e redistribuição de processos e demais atos cartorários que praticar de ofício ou em conformidade com o ordenado em despacho proferido nos processos judiciais físicos e eletrônicos, submetendo-os, por disposição regimental ou norma específica, à assinatura da(o) Secretária(o);

  11. Verificar o atendimento dos requisitos previstos na legislação processual e no Regimento Interno do TRE-SE relativos ao peticionamento, especialmente no que se refere à qualificação das partes e à representação processual, certificando, se for o caso, as irregularidades detectadas;

  12. Registrar eletronicamente, no sistema informatizado próprio, os atos cartorários e de movimentação processual que praticar;

  13. Publicar semanalmente, no Diário de Justiça Eletrônico, a lista de processos distribuídos no período;

  14. Disponibilizar diariamente, no sítio do TRE-SE, a relação de processos distribuídos ou redistribuídos;

  15. Elaborar a estatística mensal de processos distribuídos;

  16. Comunicar à/ao Secretária(o) eventuais problemas ou erros na distribuição de processos pelo sistema informatizado;

  17. Manter atualizado o cadastro de Órgãos julgadores e/ou Membros do TRE-SE nos sistemas de acompanhamento processual;

  18. Prestar suporte ao público externo quanto ao peticionamento através do PJe, sempre que necessário e, quando for o caso, comunicar à STI os problemas técnicos verificados na referida ferramenta para adoção das soluções cabíveis;

  19. Zelar pela estrutura física da sala de apoio às/aos advogadas(os);

  20. Prestar informações, verbalmente ou por certidão, às partes, às/aos advogadas(os) e aos demais interessados sobre os processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam no TRE-SE;

  21. Lavrar certidão de antecedentes criminais, de andamento processual (de objeto e pé dos feitos) e de atuação de advogados no que se refere aos processos de competência do TRE-SE, quando solicitado por qualquer interessado ou Órgão Público;

  22. Controlar o cadastro de advogados voluntários ou defensores dativos, na forma disciplinada em lei ou em Resoluções do TSE ou do TRE-SE, providenciando, sempre que necessária, a estatística dos atendimentos e das demandas decorrentes da assistência judiciária voluntária e do quantitativo de processos e de pessoas assistidas;

  23. Gerenciar o arquivamento de procurações genéricas de advogados para atuação nas representações e reclamações relativas às eleições gerais;

  24. Manter e gerenciar, em sistema próprio, as informações sobre a composição dos Órgãos de Direção dos Partidos Políticos e as suas alterações;

  25. Validar anotações e alterações dos Órgãos de Direção Partidária Regional e Municipal quando devidamente comunicadas e elaborar os expedientes pertinentes, havendo necessidade de diligência;

  26. Prestar informações nos autos dos processos de registro de Órgão Regional e de Órgãos Municipais de Partidos em formação;

  27. Proceder à anotação do registro dos Partidos Políticos em formação deferidos pelo TRE-SE;

  28. Acompanhar processos de criação, fusão, incorporação e extinção de Partidos Políticos;

  29. Manter atualizados o cadastro e o arquivo de documentos dos Partidos Políticos;

  30. Manter arquivados, em meio físico ou eletrônico, os estatutos dos Partidos Políticos a fim de servir de subsídios às anotações ou registros dos respectivos Órgãos Partidários;

  31. Fornecer certidões sobre a situação dos Partidos Políticos a nível regional e municipal, bem como sobre a composição dos seus Diretórios ou Comissões Provisórias;

  32. Providenciar a divulgação de matéria eleitoral junto aos Órgãos de Direção Partidária;

  33. Publicar, no sítio do TRE-SE e no Diário de Justiça Eletrônico, até o fim do mês de fevereiro de cada ano, a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos Órgãos Municipais;

  34. Informar, nos autos do processo de prestação de contas anual de Diretório Regional de Partido Político, sobre a composição do respectivo Diretório;

  35. Providenciar a publicação, no sítio do TRE-SE, dos balanços contábeis referentes às prestações de contas anuais dos Partidos Políticos;

  36. Elaborar relatório periódico da situação dos processos de prestação de contas dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos, disponibilizando-o para consulta no sítio do TRE-SE;

  37. Manter e atualizar, no sítio do TRE-SE, informações específicas de interesse dos Partidos Políticos;

  38. Orientar as/os servidoras(es) das zonas eleitorais acerca da legislação partidária vigente e das disposições estatutárias dos Partidos Políticos;

  39. Manter o registro dos delegados dos Partidos Políticos credenciados;

  40. Prestar informações ao público interno e externo acerca de registros partidários;

  41. Realizar os procedimentos referentes à distribuição do horário eleitoral gratuito e à elaboração do plano de mídia em eleições gerais;

  42. Orientar os cartórios eleitorais e o público externo no que se refere aos procedimentos legais relativos às pesquisas eleitorais e ao respectivo sistema informatizado;

  43. Gerenciar o processamento da lista especial de filiados aos partidos políticos nos meses de junho e dezembro de cada ano;

  44. Promover a supervisão da regularização das filiações partidárias sub júdice, decorrentes do processamento das listagens de filiados, através de relatórios emitidos pelo sistema ELO v.6;

  45. Manter, para fins estatísticos, controle quantitativo das atividades realizadas;

  46. Efetuar pesquisa nos sistemas de acompanhamento processual e expedir e lavrar certidões sobre a existência de processos em trâmite ou julgados no TRE-SE para fins de instrução processual, por determinação judicial ou a requerimento dos interessados;

  47. Executar outras tarefas correlatas.

Art. 40. Às Seções de Processamento e Cumprimento de Decisões Judiciais I e II incumbe dar andamento aos feitos distribuídos a Membros que compõem a Corte até a respectiva baixa.

§ 1.º À Seção de Processamento I incumbe dar andamento aos feitos distribuídos a Membros da Classe Desembargador do Tribunal de Justiça e a Membros da Classe Juiz de Direito.

§ 2.º À Seção de Processamento II incumbe dar andamento aos feitos distribuídos ao Membro da Classe Juiz Federal do Tribunal Regional Federal e a Membros da Classe Jurista.

Art. 41. Às Seções de Processamento e Cumprimento de Decisões Judiciais I e II compete:

  1. Controlar os atos relativos à tramitação dos processos físicos e eletrônicos, registrando os respectivos movimentos processuais nos sistemas informatizados próprios;

  2. Expedir e lavrar termos e certidões relativos à movimentação processual e a atos cartorários praticados de ofício ou em conformidade com o ordenado em despacho proferido nos processos judiciais físicos e eletrônicos, submetendo, sempre que for necessário, por disposição regimental ou norma específica, à assinatura da(o) Secretária(o);

  3. Fazer conclusão dos processos distribuídos aos respectivos Relatores;

  4. Enviar e receber os feitos encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer, registrando eletronicamente o seu conteúdo;

  5. Remeter os autos para as Unidades do TRE-SE prestar informações ou adotar outras providências visando à instrução do processo;

  6. Elaborar os expedientes necessários à regular tramitação dos processos físicos e eletrônicos;

  7. Registrar eletronicamente, no sistema informatizado próprio, os atos cartorários e de movimentação processual que praticar;

  8. Providenciar a citação dos réus nas ações de competência originária do TRE-SE, quando for o caso;

  9. Providenciar a intimação ou a notificação das partes e advogados do teor de despachos e decisões, bem como da juntada de novos documentos;

  10. Intimar a parte para fornecer cópias de peças e outros documentos indispensáveis para instruir ato processual ou diligência, nas hipóteses previstas em lei, em Resolução ou no Regimento Interno do TRE-SE;

  11. Intimar a parte interessada, quando for o caso, para que regularize sua representação processual nos autos;

  12. Providenciar, acompanhar e certificar a publicação dos atos processuais sob sua responsabilidade;

  13. Cumprir as cartas de ordem e precatórias encaminhadas por outros Tribunais;

  14. Comunicar às autoridades competentes os despachos e decisões proferidos nos processos judiciais pela Presidência do TRE-SE, por seus Membros e pelo Tribunal Superior Eleitoral;

  15. Zelar pelo cumprimento dos prazos dos atos processuais e diligências sob sua responsabilidade, certificando nos autos seu decurso, indicando seu cumprimento ou não, e fazendo conclusão ao Relator;

  16. Zelar pelo cumprimento imediato das determinações e decisões judiciais proferidas em autos de processos físicos e eletrônicos ou constantes de atas de sessão plenária, elaborando os atos respectivos;

  17. Efetuar imediatamente a juntada aos autos de petições, mandados, ofícios, documentos e demais peças processuais relativos a processos em tramitação no TRE-SE, bem como efetuar o desentranhamento de peças, certificando o respectivo ato processual e atualizando o sistema próprio acerca do fato;

  18. Guardar e conservar processos e demais expedientes que transitarem em suas dependências;

  19. Praticar atos ordinatórios para movimentação processual;

  20. Zelar para a observância do trâmite processual sob segredo de justiça quando assim decretado ou exigido por lei;

  21. Observar o trâmite processual compatível com pedido de providência de natureza urgente, especialmente nas hipóteses de pedido de provimento liminar;

  22. Abrir anexos ou novos volumes de autos de processo físico que esteja tramitando na respectiva Unidade, sempre que for necessário;

  23. Remeter a Membros os processos que lhes sejam afetos, sempre que houver pretensões pendentes de análise e providências;

  24. Preparar o expediente para despachos e audiências;

  25. Cobrar os mandados expedidos e não devolvidos por Oficiais de Justiça, após transcorrido o prazo fixado para seu cumprimento;

  26. Disponibilizar aos interessados, para consulta em Secretaria ou mediante carga, os autos de processos físicos, ressalvando-se os que estejam com diligência em curso e as restrições estabelecidas em lei ou norma específica, mantendo o respectivo controle;

  27. Processar os recursos internos e externos interpostos, movimentando os respectivos feitos no sistema informatizado e promovendo, conforme o caso, a remessa dos autos ao devido Órgão Jurisdicional;

  28. Controlar a tramitação dos processos remetidos às zonas eleitorais para cumprimento de diligências, bem como dos encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral;

  29. Elaborar mensalmente relatórios estatísticos afetos à tramitação, baixa e arquivamento dos processos, decisões proferidas e atos processuais praticados;

  30. Processar os pedidos de registro de candidaturas nas eleições gerais e gerenciar os dados dos candidatos no Sistema de Candidaturas;

  31. Prestar informações nos processos de registro de candidaturas, analisando se toda a documentação instrutória está de acordo com a legislação específica, apontando ao Relator as irregularidades para o devido saneamento;

  32. Capacitar as/os servidoras(es) de outras Unidades do TRE-SE ou das zonas eleitorais, conforme o caso, para os trabalhos relativos ao processamento dos registros de candidatura;

  33. Secretariar as audiências judiciais realizadas no TRE-SE;

  34. Disponibilizar para a Seção de Legislação e Jurisprudência cópia digitalizada dos acórdãos, Resoluções e decisões monocráticas, logo após certificada a respectiva publicação;

  35. Certificar o decurso do prazo para a prática de ato processual pelas partes e o trânsito em julgado das decisões;

  36. Proceder à revisão geral dos processos e providenciar, após o trânsito em julgado da decisão, o arquivamento dos processos de competência originária do TRE-SE ou expedi-los com baixa à zona eleitoral de origem, conforme o caso;

  37. Providenciar, sempre que necessário ou for determinado, o desarquivamento de autos;

  38. Manter em meio informatizado o registro, o acompanhamento e a atualização das sanções ou penalidades aplicadas nos processos de competência do TRE-SE, elaborando relatórios e certidões necessários;

  39. Executar os atos necessários para a inscrição, cobrança, pagamento e parcelamento de multas de caráter cível-eleitoral aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e leis conexas nos processos de competência originária do TRE-SE, observando-se, conforme o caso, os procedimentos previstos em Resolução específica;

  40. Encaminhar à Advocacia-Geral da União os processos de competência do TRE-SE para fins de execução mediante o procedimento de cumprimento de sentença, nos casos previstos na legislação eleitoral ou em Resolução específica;

  41. Controlar os feitos em que forem aceitas as condições de transação penal ou de suspensão condicional do processo, conforme o disposto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995;

  42. Comunicar à Seção de Autuação e Distribuição de Feitos e de Informações Partidárias as decisões proferidas nos processos de prestação de contas dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos;

  43. Comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral e à Superintendência da Polícia Federal, conforme o caso, as condenações criminais decorrentes de processos de competência originária do TRE-SE, bem como a concessão de benefícios de suspensão condicional do processo e de transação penal ou a ocorrência de extinção da punibilidade;

  44. Informar à Corregedoria Regional Eleitoral sobre os eleitores condenados por decisão transitada em julgado ao pagamento de multa eleitoral, bem como os casos de inelegibilidades decorrentes de decisão proferida pelo TRE-SE;

  45. Manter, para fins estatísticos, controle quantitativo das atividades realizadas;

  46. Executar outras atividades correlatas.

Art. 42. Ao Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias (NAP) compete:

  1. Planejar, preparar, registrar e divulgar as atividades das sessões de julgamento do TRE-SE;

  2. Adotar os procedimentos necessários à realização das sessões de julgamento e preparar os respectivos expedientes;

  3. Auxiliar a Assessoria de Membros na preparação e elaboração da pauta de julgamento no sistema informatizado próprio;

  4. Providenciar a intimação dos órgãos representativos da União, dos Estados e Municípios acerca da inclusão em pauta dos processos de que são parte, bem como a intimação do defensor público e da(o) advogada(o) dativo, quando for o caso;

  5. Receber os procedimentos administrativos e expedientes a serem apreciados em sessão, encaminhando-os à/ao Secretária(o) Judiciário;

  6. Recepcionar e auxiliar no fornecimento de informações às/aos advogadas(os) e ao público em geral que comparecem ao plenário;

  7. Colher, antes do início da sessão de julgamento, os pedidos de preferência e de sustentação oral, indicando à/ao Secretária(o) da Sessão as partes e interessados presentes e declinando o nome daqueles advogados que farão uso da palavra;

  8. Receber e distribuir os memoriais apresentados pelas/os advogadas(os);

  9. Acompanhar as sessões plenárias, promovendo, no sistema informatizado, o registro do resultado final do julgamento dos processos, bem como das sustentações orais ocorridas e das ausências e impedimentos de Membros, quando for o caso;

  10. Prestar apoio administrativo a Membros, à/ao Procurador(a) Regional Eleitoral e à/ao Secretária(o) Judiciário durante as sessões de julgamento, realizando a movimentação de processos e documentos e colhendo assinaturas;

  11. Elaborar as minutas de atas das sessões, submetendo-a logo em seguida ao exame da(o) Secretária(o) Judiciário;

  12. Aferir o comparecimento de Membros e da(o) Procurador(a) Regional Eleitoral às sessões do Pleno;

  13. Disponibilizar, para a Presidência e demais Membros do TRE-SE, no sistema de informática próprio, o arquivo eletrônico contendo a ata da sessão anterior, com antecedência mínima de 1 (uma) hora da respectiva sessão em que ocorrerá a sua apreciação e aprovação;

  14. Providenciar a publicação, no sítio eletrônico do TRE-SE, da ata da sessão devidamente aprovada e assinada, no prazo de até 2 (dois) dias contados da sua aprovação;

  15. Conservar na respectiva unidade, em cópia impressa, os originais das atas das sessões de julgamento devidamente aprovadas e assinadas durante o respectivo exercício, para posterior encadernação e arquivamento;

  16. Elaborar as certidões de julgamento que serão assinadas pela(o) Secretária(o) de Sessões e anexadas aos autos dos respectivos processos julgados em sessão;

  17. Confeccionar os extratos de atas que comporão os acórdãos e Resoluções lavrados, disponibilizando, conforme o caso, à Assessoria do Juiz Relator responsável pela lavratura do acórdão;

  18. Gerenciar a padronização de acórdãos e Resoluções regulamentares à legislação eleitoral e partidária;

  19. Orientar e auxiliar a Assessoria de Membros nos procedimentos relativos à confecção e composição dos acórdãos e Resoluções regulamentares à legislação eleitoral e partidária, verificando a sua conformidade com as regras de grafia e de formatação previstas em regulamento próprio;

  20. Conferir a adequação do resultado do julgamento que foi proclamado e registrado na sessão com a folha de rosto do(a) acórdão/Resolução, dispositivo e ementa do voto entregues pelos gabinetes dos Membros, apontando eventuais incongruências;

  21. Propor soluções destinadas a otimizar e abreviar a lavratura e publicação dos acórdãos e Resoluções;

  22. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento, pelos gabinetes dos respectivos órgãos julgadores, do prazo legal ou regimental para encaminhamento dos acórdãos e Resoluções para publicação, elaborando relatórios estatísticos mensais e mantendo informado a(o) Secretária(o) Judiciário sobre eventuais irregularidades detectadas;

  23. Juntar as certidões de julgamento e os acórdãos e Resoluções aos respectivos processos físicos, realizando os encaminhamentos decorrentes;

  24. Certificar a publicação de decisões nos casos em que a intimação, por força de lei, deva ocorrer na própria sessão de julgamento;

  25. Manter o controle da numeração dos acórdãos e Resoluções lavrados pelo TRE-SE, quando for o caso;

  26. Manter o controle dos processos com pedido de vista e informar à Presidência do TRE-SE, para as providências cabíveis, àqueles cujo prazo legal tenha extrapolado;

  27. Receber a solicitação de sustentação oral por videoconferência, até o meio-dia do dia útil anterior à sessão plenária respectiva, e encaminhar a confirmação da solicitação com as instruções necessárias à/ao advogada(o) solicitante.

  28. Prestar, dentro de sua área de atuação, informações às partes e aos demais interessados;

  29. Adotar as medidas necessárias para o cumprimento das determinações e deliberações constantes da ata da sessão do plenário do TRE-SE e que não tenham qualquer vinculação com processo em tramitação, elaborando os respectivos atos;

  30. Anotar no sistema informatizado os votos de pesar e homenagens ocorridos em sessão, providenciando as devidas comunicações quando determinado;

  31. Zelar pela estrutura física da Sala de Apoio às Sessões Plenárias;

  32. Verificar o funcionamento dos computadores da Sala de Sessões antes do início dos julgamentos, comunicando imediatamente ao suporte da TI eventuais problemas;

  33. Providenciar e armazenar as vestes talares dos participantes da Sessão;

  34. Organizar as eleições dos dirigentes do TRE-SE;

  35. Apoiar as atividades de cerimonial nas sessões solenes;

  36. Elaborar a estatística mensal dos julgamentos ocorridos em sessão;

  37. Manter controle quantitativo das atividades realizadas, para fins estatísticos;

  38. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Art. 43. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete:

  1. Supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de protocolo, arquivo de documentos e pesquisa de legislação e de jurisprudência;

  2. Prestar suporte às atividades referentes à gestão da informação documental, bem como à implementação e à execução de projetos, ações e atividades a ela relativas;

  3. Fomentar e divulgar boas práticas em gestão documental e da informação;

  4. Apresentar propostas de procedimentos com vistas a evitar o recebimento e a produção de documentos em papel;

  5. Supervisionar a alimentação do banco de dados de jurisprudência do TRE-SE;

  6. Coordenar as atividades atribuídas ao Comitê Gestor do Conteúdo de Internet e Intranet e ao Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

  7. Promover contato com instituições públicas e privadas com o objetivo de estabelecer parcerias para a divulgação da jurisprudência e do acervo histórico do TRE-SE;

  8. Subsidiar a(o) Secretária(o) Judiciário na análise de minutas de atos normativos encaminhadas para apreciação por outras Unidades;

  9. Subsidiar com pesquisas, análises e informações as decisões dos superiores hierárquicos relacionadas às suas áreas de atuação;

  10. Elaborar planejamento contínuo de melhorias dos serviços prestados pelas Unidades subordinadas;

  11. Supervisionar a confecção de modelos de expedientes e material de apoio a serem utilizados pelas Unidades subordinadas;

  12. Organizar a força de trabalho da Coordenadoria, bem como sua gestão administrativa;

  13. Consolidar relatórios estatísticos afetos às Unidades subordinadas;

  14. Prestar informações, nos processos de consulta eleitoral de competência do TRE-SE, sobre o que consta de seus assentamentos acerca da matéria;

  15. Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único: À COGIN compete ainda, por meio do Centro de Memória Eleitoral (CEMEL): (Parágrafo único incluído pela Resolução TRE/SE n° 46/2023)

I. Planejar e coordenar atividades e projetos relacionados à pesquisa, ao resgate e à preservação da memória do TRE-SE;

II. Registrar, catalogar, desenvolver as ações de conservação preventiva do patrimônio material e imaterial de caráter histórico;

III. Organizar, manter e disponibilizar para pesquisa o acervo documental de valor histórico para o TRE-SE;

IV. Providenciar a restauração de documentos e processos de valor histórico;

V. Propor e criar condições para pesquisa histórica nos documentos de arquivo;

VI. Prestar informações aos usuários sobre os documentos que compõem o seu acervo;

VII. Proceder à formação de coleções acerca dos registros documentais referentes à história do TRE-SE, efetuando o levantamento das peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

VIII. Propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental;

IX. Conceber e executar projetos expográficos sobre a memória institucional e da Justiça Eleitoral;

X. Manter e atualizar, no Centro de Memória Eleitoral, imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional, divulgando o Centro de Memória e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins;

XI. Participar da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e da Comissão de Gestão Documental e de Memória - CGDM do TRE-SE;

XII. Elaborar e executar projetos de pesquisa com vistas a produzir publicações (impressas e virtuais) para disseminação da memória institucional;

XIII. Encaminhar seu plano anual para avaliação e validação da COGIN;

XIV. Participar da Rede de Memória da Justiça Eleitoral - REME, da Rede de Memória do Poder Judiciário - MEMOJUS, propondo ações, incentivando o intercâmbio de boas práticas e conhecimento técnico e administrativo de forma a agregar valor informativo sobre a Justiça Eleitoral e seu papel na sociedade;

XV. Participar dos eventos da Rede de Memória da Justiça Eleitoral – REME, dos eventos de Memória do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dos eventos do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM (Semana Nacional de Museus e Primavera dos Museus) como forma de divulgação dos trabalhos do Centro de Memória e da promoção da cidadania, por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;

XVI. Manter contato com a SEDEA para parceria em pesquisas históricas;

XVII. Manter estreita articulação com a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM do TRE-SE, para divulgação de suas ações;

XVIII. Realizar interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural;

XIX. Executar outras atividades correlatas.

Art. 44. À Seção de Legislação e Jurisprudência compete:

  1. Realizar pesquisas sobre legislação e jurisprudência pertinentes à Justiça Eleitoral, em atendimento aos públicos interno e externo;

  2. Disponibilizar para as zonas eleitorais e para a Secretaria do TRE-SE normas e matérias de interesse da Justiça Eleitoral;

  3. Selecionar, organizar e manter atualizada, no sítio eletrônico do TRE-SE, legislação relevante à Justiça Eleitoral;

  4. Acompanhar a publicação da legislação federal, disseminando, após seleção, seu conteúdo entre as Unidades;

  5. Gerenciar e manter atualizados e indexados o Regimento Interno do TRE-SE, o Regulamento da Secretaria do TRE-SE, o Código de Ética, as Resoluções Normativas e as Súmulas, disponibilizando-os na Internet;

  6. Proceder à leitura e à seleção do inteiro teor das decisões do TRE-SE;

  7. Selecionar acórdãos e Resoluções do TRE-SE para compor possíveis publicações oficiais do Órgão;

  8. Realizar as atividades de análise e indexação da jurisprudência do TRE-SE, promovendo o armazenamento das informações em base de dados;

  9. Prestar atendimento e orientação aos usuários em pesquisa na base de dados de legislação e jurisprudência do TRE-SE;

  10. Cadastrar e manter atualizado o acervo de acórdãos, Resoluções e decisões monocráticas no sistema informatizado, disponibilizando o inteiro teor no sítio eletrônico do TRE-SE;

  11. Manter permuta de informações jurisprudenciais com outros Tribunais e/ou centros de pesquisa;

  12. Acompanhar e proceder à leitura dos Diários de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, selecionando e disponibilizando na Internet, por temas eleitorais específicos, as decisões proferidas;

  13. Selecionar e disponibilizar na Internet, por temas eleitorais específicos, as decisões proferidas pelo TRE-SE;

  14. Elaborar banco de dados, visando a disseminar os precedentes do TRE-SE, organizando-o por tema ou questão jurídica decidida;

  15. Manifestar-se em processos que visem à edição de enunciados de súmulas de jurisprudência do TRE-SE;

  16. Elaborar os Informes COGIN, com base em informações jurídicas, legislação e jurisprudência, encaminhando-os para aprovação da(o) Coordenador(a);

  17. Elaborar e disponibilizar periodicamente na Internet ementário e compêndio dos acórdãos e Resoluções proferidos pelo TRE-SE, organizando-os por assuntos específicos;

  18. Elaborar e disponibilizar periodicamente na Internet, o Informativo de Jurisprudência do TRE-SE;

  19. Elaborar sínteses de julgamento dos acórdãos e Resoluções proferidos pelo TRE-SE, repassando às Unidades do TRE-SE e às zonas eleitorais;

  20. Disseminar para Membros, Juízas(es) Eleitorais, representantes do Ministério Público Eleitoral, servidores e estagiários informações sobre matéria atinente e de interesse das diversas Unidades, de acordo com a respectiva área de atuação;

  21. Divulgar entre as Unidades as normas do Tribunal Superior Eleitoral e as Resoluções do CNJ;

  22. Fornecer, quando solicitado e mediante comunicação eletrônica, às partes, advogados e demais interessados cópia dos acórdãos, Resoluções e decisões monocráticas proferidos pelo TRE-SE;

  23. Propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado (Tesauro);

  24. Elaborar e disponibilizar, em ano de eleição, manuais e/ou cartilhas com conteúdo normativo jurídico, no sítio eletrônico TRE-SE, submetendo-os à aprovação da(o) Secretária(o) Judiciário;

  25. Elaborar e disponibilizar, em ano de eleição, no sítio eletrônico do TRE-SE, compilação de Legislação Eleitoral, contendo as principais leis e Resoluções normativas disciplinadoras das eleições;

  26. Consolidar e manter atualizadas, em sistema informatizado próprio, as Portarias do TRE-SE;

  27. Executar outras atividades correlatas.

Art. 45. À Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo compete:

  1. Executar as atividades relativas à preservação da memória institucional, à gestão documental, à disseminação e preservação da informação jurídica, administrativa e histórica que compõe o patrimônio documental do TRE-SE, à divulgação do acervo, à conservação e à reparação de documentos;

  2. Receber, relacionar, registrar, classificar, acondicionar e armazenar os documentos temporários e permanentes encaminhados pelas Unidades para serem arquivados;

  3. Indexar os dados dos expedientes físicos e eletrônicos arquivados na respectiva Unidade, em sistema próprio, a fim de facilitar posterior consulta;

  4. Estabelecer diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos físicos e digitais;

  5. Organizar e tratar tecnicamente os documentos, exercendo o controle sobre a sua conservação e circulação;

  6. Agregar valor informacional à pesquisa dos documentos e processos arquivados, tratando e disponibilizando informações analíticas sobre o acervo;

  7. Realizar, quando requisitados pelas Unidades interessadas, arquivamento e desarquivamento de processos e documentos físicos e eletrônicos;

  8. Manter o controle sobre empréstimos de documentos e processos arquivados;

  9. Promover a conservação e a higienização dos documentos e processos físicos;

  10. Elaborar e atualizar o Plano de Classificação de Documentos, a Lista de Documentos Vitais e os demais instrumentos de gestão documental;

  11. Elaborar e atualizar a Tabela de Temporalidade Documental;

  12. Prestar suporte às atividades da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

  13. Executar atividades de guarda e conservação de documentos públicos que, por sua importância, natureza, originalidade ou valor histórico, requeiram cuidados;

  14. Prestar orientação às Unidades da sede da Secretaria do TRE-SE e às zonas eleitorais concernentes à guarda e à preservação dos documentos permanentes e daqueles sujeitos ao procedimento de descarte;

  15. Gerenciar o acervo documental através de sistemas eletrônicos de gestão arquivística de processos e documentos;

  16. Prestar orientações e esclarecimentos às Unidades da Secretaria do TRE-SE e às zonas eleitorais concernentes à aplicação dos instrumentos de gestão documental;

  17. Atuar como Unidade técnica de apoio à Coordenadoria de Gestão da Informação na formulação das diretrizes gerais da gestão documental do TRE-SE;

  18. Gerenciar o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade Documental, propondo e efetivando o descarte dos documentos cuja temporalidade de guarda tenha se esgotado;

  19. Digitalizar os documentos históricos pertencentes ao acervo, visando à disponibilização no sítio do TRE-SE;

  20. Aplicar tecnologias de reprodução de documentos como estratégia para facilitar e difundir o acesso a documentos arquivísticos;

  21. Participar da política de preservação de documentos digitais;

  22. Fiscalizar e acompanhar os contratos sob sua responsabilidade;

  23. Executar outras atividades correlatas.

Art. 46. À Seção de Protocolo, Expedição de Documentos e Cumprimento de Mandados compete:

  1. Receber, conferir, registrar, protocolizar, indexar e distribuir petições, correspondências e demais documentos de natureza judicial e administrativa que tenham que tramitar física ou eletronicamente, observando as normas regulamentares pertinentes;

  2. Propor a padronização de registros de dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

  3. Zelar pela qualidade, confiabilidade e precisão dos registros dos dados cadastrados no SEI pelas Unidades, conforme padronização pré-estabelecida;

  4. Incluir, excluir, alterar e gerenciar os tipos de processo, assuntos e modelos documentais constantes do SEI, a partir de deliberação do Comitê Gestor correspondente;

  5. Atender, informar, facilitar e orientar o acesso aos usuários, prestando suporte quanto à utilização do SEI;

  6. Atender a solicitações dos interessados e do público em geral no que diz respeito às informações sobre a tramitação de documentos e correspondências protocolados;

  7. Expedir correspondências, documentos e processos via Correios quando não for possível o encaminhamento por via eletrônica;

  8. Gerenciar o contrato de prestação de serviços com os Correios;

  9. Elaborar a previsão de despesas com vistas a fornecer elementos para a elaboração da proposta orçamentária e para a provisão das eleições;

  10. Controlar os gastos mensais das despesas decorrentes da execução dos contratos gerenciados, a fim de que sejam observados os critérios de necessidade, adequação, custo e benefício;

  11. Propor critérios de organização, racionalização e controle de gastos no uso dos produtos e serviços disponíveis;

  12. Expedir certidões acerca de atos ou fatos relacionados aos processos e documentos pertinentes à Unidade;

  13. Cumprir mandados e diligências determinados por Membros, mantendo registro dos atos praticados para apresentação de relatórios sobre a situação dos mesmos;

  14. Promover a distribuição equitativa dos mandados e diligências entre os Oficiais de Justiça ad hoc, observando a respectiva urgência, e providenciar a devolução daqueles não cumpridos ou certificar a impossibilidade de cumprimento;

  15. Zelar pela celeridade e qualidade no cumprimento de mandados e diligências, atuando proativamente na busca de soluções que viabilizem uma melhor prestação jurisdicional;

  16. Auxiliar a SEDEA na execução do Programa de Gestão Documental do TRE-SE;

  17. Coordenar atividades de digitalização de autos de processos judiciais no âmbito do 2.º Grau de Jurisdição;

  18. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 47. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete:

  1. Assessorar a(o) Secretária(o) nas atividades de formulação estratégica e seus desdobramentos, na definição de planos de ação e diretrizes e no monitoramento do desempenho de planos, metas e prazos da Secretaria;

  2. Sugerir medidas para otimização dos processos de trabalho;

  3. Prestar assessoramento técnico e administrativo à/ao Secretária(o) e às Unidades da Secretaria;

  4. Emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

  5. Consolidar as demandas de capacitação das Coordenadorias para encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas;

  6. Orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a Órgãos de Controle;

  7. Subsidiar as Unidades na elaboração de atos oficiais administrativos;

  8. Receber os expedientes dirigidos à Secretaria e distribuí-los, após despachados pela(o) Secretária(o), às Unidades competentes;

  9. Elaborar e consolidar a proposta orçamentária das Unidades, submetendo à análise da(o) Secretária(o);

  10. Assessorar a(o) Secretária(o) nas atividades de planejamento das eleições, acompanhando a execução dos projetos da Secretaria e mantendo a(o) Secretária(o) informado sobre o andamento das atividades e ações pertinentes;

  11. Manter atualizado, no sistema informatizado próprio, o registro dos dados sobre o andamento das atividades relativas à execução do projeto das eleições no âmbito da Secretaria, a partir das informações recebidas pelas Unidades envolvidas;

  12. Subsidiar com estudos, análises e pesquisas os despachos e outras manifestações da(o) Secretária(o) em procedimentos administrativos;

  13. Adotar e gerenciar, no âmbito da Secretaria, mecanismos de aferição da satisfação dos cidadãos-usuários quanto aos serviços prestados e às informações disponibilizadas;

  14. Atender a reclamações, consultas e contatos em geral do público interno e externo, encaminhando-os às Unidades competentes;

  15. Supervisionar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas Unidades da Secretaria, emitindo periodicamente relatórios circunstanciados e informando à/ao Secretária(o) a respeito de ocorrências;

  16. Propor e elaborar relatórios gerenciais para monitoramento das atividades produzidas pelas Unidades da Secretaria;

  17. Supervisionar os serviços judiciários disponíveis no sítio do TRE-SE, propondo, quando for o caso, as devidas atualizações e ajustes;

  18. Supervisionar o funcionamento e o correto uso do sistema informatizado de acompanhamento processual pelas Unidades da Secretaria;

  19. Elaborar e consolidar mensalmente os relatórios estatísticos da movimentação processual no 2º Grau solicitados pelo CNJ, bem como providenciar a sua publicação no sítio do TRE-SE;

  20. Auxiliar a(o) Secretária(o) nos trabalhos da comissão apuradora nas eleições gerais;

  21. Em anos eleitorais, elaborar editais/atos e providenciar a publicação dos mesmos quando referentes a Juntas Eleitorais;

  22. Gerenciar os procedimentos relativos à constituição das Juntas Eleitorais;

  23. Gerenciar a agenda da(o) Secretária(o), providenciando os documentos e materiais necessários à realização de reuniões e convocando os participantes;

  24. Organizar o arquivo físico e eletrônico de expedientes e documentos da Secretaria;

  25. Promover levantamentos de dados estatísticos destinados a subsidiar informações sobre indicadores e metas da Secretaria;

  26. Auxiliar as Unidades da Secretaria na elaboração de relatórios estatísticos de movimentação processual, providenciando a publicação mensal dos mesmos no sítio do TRE-SE;

  27. Elaborar periodicamente relatório estatístico dos processos do TRE-SE considerados de tramitação prioritária, nos termos do artigo 97-A da Lei n.º 9.504/1997, informando à/ao Secretária(o) sobre os feitos que já ultrapassaram o prazo de 1 ano de tramitação ou que estão próximos de descumprir esse prazo;

  28. Elaborar periodicamente relatório estatístico dos processos de Prestação de Contas que já ultrapassaram o prazo de 2 anos de tramitação ou que estão próximos de descumprir esse prazo;

  29. Compilar informações diversas e obter dados pertinentes ao Relatório Anual de Gestão junto às Coordenadorias, visando ao atendimento do cronograma de atividades da Secretaria, encaminhando à área competente o resultado do trabalho;

  30. Propor ações para promover ou fortalecer a integração social entre as Unidades e servidores que compõem a Secretaria;

  31. Gerenciar projetos especiais atribuídos pela(o) Secretária(o):

  32. Acompanhar as demandas de interesse da Secretaria que aguardam providências de outras Unidades do TRE-SE ou do TSE;

  33. Auxiliar os administradores do Sistema PJe na gestão de documentos e de cadastro de usuários internos e externos;

  34. Prestar suporte técnico do Sistema PJe aos usuários da Secretaria, quando for desnecessário suporte mais complexo ou específico da STI;

  35. Apoiar as Unidades da Secretaria no planejamento e na elaboração de manuais de trabalho, visando à otimização e padronização de atividades e rotinas;

  36. Auxiliar as Unidades da Secretaria na elaboração de artefatos e respostas a diligências atinentes a contratações, nas hipóteses definidas em normativo próprio e de acordo com as orientações da Assessoria Técnica de Contratações, da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

  37. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS

Art. 48. À Assessoria Técnica de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

  1. Examinar e opinar sobre a regularidade dos processos de prestação de contas anuais dos partidos políticos e os relativos às contas de campanhas eleitorais na esfera estadual;

  2. Propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades relativas à prestação de contas eleitorais e partidárias;

  3. Emitir informações sobre consultas em tese pertinentes à área de prestação de contas;

  4. Atualizar o valor do débito apurado em razão da não apresentação da prestação de contas de recursos do fundo partidário ou de sua aplicação irregular;

  5. Prover suporte técnico às zonas eleitorais por ocasião do exame das contas, mediante treinamento e orientação;

  6. Orientar os partidos políticos e os candidatos quanto aos procedimentos legais na elaboração das prestações de contas;

  7. Elaborar relatório anual sobre as prestações de contas e distribuição das cotas do Fundo Partidário;

  8. Executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 49. À Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe a contratação e gestão de bens, materiais, serviços e obras, o planejamento e a execução orçamentária e financeira, bem como a análise e os registros contábeis.

Parágrafo único. À/Ao Secretária(o) de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

  1. Desempenhar a função de gestor financeiro;

  2. Estabelecer diretrizes para o planejamento, a supervisão e o controle das atividades ordinárias e eleitorais relativas à gestão orçamentária, imobiliária e patrimonial, além daquelas desenvolvidas pela correspondente Assessoria de Planejamento e Gestão e pelas Coordenadorias da SAO;

  3. Executar as seguintes atividades, mediante delegação;

    a) Aprovar as contratações diretas até os limites legalmente previstos, com posterior ratificação do Diretor-Geral, nas hipóteses necessárias;

    b) Promover a abertura, a movimentação e o encerramento das contas vinculadas à execução das contratações de serviços continuados;

    c) Aprovar a alteração do cronograma físico-financeiro das contratações de obras ou serviços de engenharia;

    d) Autorizar a liberação das garantias prestadas pelos contratados;

    e) Instaurar os processos para aplicação de penalidades administrativas;

    f) Aplicar penalidades de advertência e multas relacionadas às licitações e às contratações administrativas, observada a competência originária dos gestores das contratações para aplicação de penalidade de advertência relativa à execução contratual;

    g) Decidir os recursos da aplicação de penalidade de advertência pelos gestores das contratações

  4. Executar outras atividades correlatas.

Art. 50. A Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO) possui a seguinte estrutura:

I – Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil (COFIC)

a) Seção de Programação e Execução Orçamentária (SEPOR)

b) Seção de Programação e Execução Financeira (SEFIN)

c) Seção de Contabilidade Gerencial (SECOG)

d) Núcleo Administrativo de Fiscalização de Contratos (NAF)

II – Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos (COLIC)

a) Seção de Análise e Compras (SEACO)

b) Seção de Licitações (SELIC)

c) Seção de Contratos (SECON)

III – Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços (COSER)

a) Seção de Manutenção Predial (SEMAN)

b) Seção de Obras e Serviços de Engenharia (SEENG)

c) Núcleo de Inteligência e Segurança Institucionais (NIS)

IV – Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte (COMAT)

a) Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM);

b) Seção de Gestão de Patrimônio (SEPAT);

c) Núcleo de Transporte Institucional (NTI).

V – Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN-SAO)

VI – Assessoria Técnica de Contratações (ASTEC)

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL

Art. 51. À Coordenadoria Orçamentária, Financeira e Contábil compete:

  1. Planejar, coordenar e orientar as atividades referentes à programação, execução e controle orçamentário, financeiro e contábil;

  2. Analisar os dados consolidados lançados pelas Unidades administrativas referentes às propostas orçamentárias anuais de custeio e investimento;

  3. Acompanhar os indicadores orçamentários e financeiros estabelecidos pelo TSE, bem como os indicadores internos;

  4. Desenvolver e acompanhar os planos gerais de projetos ligados à área orçamentária e financeira;

  5. Realizar a modelagem, controle e melhoria dos processos de trabalho ligados à área orçamentária e financeira;

  6. Fornecer informações orçamentárias e financeiras gerenciais para a tomada de decisões;

  7. Encaminhar solicitações de créditos suplementares e descentralizações de créditos, bem como provisões destinadas às eleições;

  8. Analisar dados do Relatório de Gestão Fiscal;

  9. Analisar dados do Relatório de Tomada de Contas Anual;

  10. Fornecer e manter as informações relativas a orçamento e finanças devidamente atualizadas no site deste TRE (Transparência);

  11. Providenciar autorização do TSE e autorizações internas para possibilitar o pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal ou aquelas que assim sejam exigidas;

  12. Executar outras atividades correlatas.

Art. 52. À Seção de Programação e Execução Orçamentária compete:

  1. Orientar, supervisionar, analisar e consolidar a elaboração das propostas orçamentárias ordinária e de eleições;

  2. Proceder aos lançamentos dos dados da proposta orçamentária nos sistemas do Governo Federal e da Justiça Eleitoral;

  3. Solicitar e encaminhar emendas à proposta orçamentária;

  4. Detalhar a dotação aprovada;

  5. Elaborar e atualizar a programação das despesas de pessoal, custeio, investimento e benefícios, acompanhada de demonstrativos gerenciais das necessidades e sobras orçamentárias;

  6. Classificar as despesas por planos internos, atendendo à finalidade do gasto;

  7. Apurar os dados relativos aos indicadores orçamentários;

  8. Encaminhar solicitações de créditos adicionais e de provisões orçamentárias;

  9. Pré-empenhar as despesas a licitar;

  10. Elaborar demonstrativos orçamentários;

  11. Efetuar a descentralização de crédito;

  12. Proceder às alterações orçamentárias para atender necessidades da programação;

  13. Registrar as informações referentes às metas físicas das ações orçamentárias em sistema do Governo Federal;

  14. Proceder à elaboração e revisão anual do Plano Plurianual, registrando nos sistemas apropriados;

  15. Fornecer dados para a elaboração dos relatórios anuais;

  16. Proceder à emissão, ao reforço e à anulação de empenhos;

  17. Executar outras atividades correlatas.

Art. 53. À Seção de Programação e Execução Financeira compete:

  1. Efetivar e acompanhar a execução financeira, controlando-a por fonte e vinculação dos recursos;

  2. Consolidar mensalmente a programação financeira por despesa de pessoal, custeio, investimentos, benefícios e restos a pagar e solicitar os respectivos recursos financeiros, como também a complementação, quando necessária;

  3. Registrar, no SIAFI, as despesas executadas com suprimento de fundos de acordo com classificação contábil;

  4. Elaborar relatórios de gestão orçamentária e financeira consolidados, bem como disponibilizar informações relativas ao pagamento a fornecedores com vistas à publicidade;

  5. Processar documentos no SIAFI para liberação dos pagamentos de diárias, indenizações, folhas de pagamento de pessoal, fornecedores em geral e recolhimentos de tributos;

  6. Fornecer dados para a elaboração dos relatórios anuais;

  7. Providenciar os registros das provisões de férias e 13.º salário;

  8. Executar outras atividades correlatas.

Art. 54. À Seção de Contabilidade Gerencial compete:

  1. Realizar a conformidade contábil dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial à vista dos princípios e normas contábeis, da tabela de eventos e do plano de contas aplicado ao setor público;

  2. Analisar os processos de suprimento de fundos, indicando a classificação contábil para lançamento das despesas efetuadas;

  3. Prestar orientações às Unidades no tocante às classificações contábeis, indicando, inclusive, nos processos de contratações, a classificação da despesa orçamentária e da variação patrimonial diminutiva, previamente à emissão do empenho;

  4. Conferir os relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material de consumo com os registros efetivados no Sistema Integrado de Administração Financeira;

  5. Encaminhar à SGP as informações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte em relação aos prestadores de serviços e aos fornecedores de materiais e equipamentos;

  6. Elaborar e publicar os Relatórios de Gestão Fiscal;

  7. Analisar os registros contábeis das provisões de férias e 13.º salário;

  8. Efetuar registros contábeis de ajustes e regularizações contábeis;

  9. Coordenar a análise da prestação de contas da alimentação destinada aos colaboradores quando da realização de eleições;

  10. Conferir, no Sistema Integrado de Administração Financeira, a atualização do rol de responsáveis, sempre que ocorrer alteração;

  11. Fornecer dados para a elaboração dos relatórios anuais;

  12. Executar outras atividades correlatas.

Art. 55. Ao Núcleo Administrativo de Fiscalização de Contratos (NAF) compete:

  1. Exercer a fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas e sociais nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, devendo ser efetivada com base em critérios estatísticos, quando for o caso;

  2. Providenciar os expedientes necessários, a serem assinados pelas Unidades competentes, visando ao cadastramento, resgate e movimentação de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação – relativas a contratos de mão-de-obra com dedicação exclusiva, nos termos da legislação em vigor;

  3. Prestar informações e oferecer suporte aos gestores de contratos e demais Unidades em matéria de fiscalização administrativa de contratos, inclusive em ações trabalhistas movidas contra a União por empregados terceirizados;

  4. Notificar os gestores de contratos acerca de eventuais irregularidades verificadas na fiscalização administrativa de contratos;

  5. Efetuar o registro da atualização dos saldos da conta caução e da conta depósito vinculada;

  6. Proceder à baixa de garantias contratuais;

  7. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS

Art. 56. À Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos compete:

  1. Instruir as contratações de obras, materiais e serviços e os suprimentos de fundo mediante emissão de Instrução da Contratação (Licitação ou Contratação Direta) ou Instrução da Contratação Suprimento de Fundos, bem como diligenciar quando necessário;

  2. Supervisionar as fases interna e externa dos pregões eletrônicos mediante emissão dos respectivos checklists;

  3. Supervisionar as dispensas eletrônicas, convencionais e as inexigibilidades de licitação mediante emissão dos respectivos checklists;

  4. Designar os pregoeiros mediante preenchimento do controle de designações e enviar os instrumentos convocatórios para leitura prévia ao parecer jurídico, bem como os processos quando designada a sessão de abertura dos certames;

  5. Providenciar a abertura de suprimentos de fundos mediante preenchimento de formulário no Sistema Despesas;

  6. Fixar os limites de cartão de pagamento, autorizados em procedimentos SEI, na central de custos (suprimento de fundos);

  7. Emitir faturas e lançamentos por Unidades de faturamento na central de custos (suprimento de fundos);

  8. Homologar as cotações e os pregões eletrônicos no SIASG e enviar para empenho;

  9. Executar outras atividades correlatas.

Art. 57. À Seção de Análise e Compras compete:

  1. Organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores;

  2. Organizar e manter atualizados catálogos de materiais e serviços;

  3. Fornecer às diversas Unidades os elementos necessários à especificação de materiais e serviços e à elaboração de termos de referência;

  4. Elaborar demonstrativo dos materiais adquiridos para publicação;

  5. Executar as atividades referentes à aquisição de material e à contratação de serviços mediante dispensa de licitação;

  6. Fornecer os códigos do Sistema Integrado da Administração de Serviços Gerais para aquisição de materiais de consumo;

  7. Efetuar cotações de preços para integrarem os processos licitatórios;

  8. Elaborar a planilha de custos e formação de preços nas contratações que envolvam dedicação exclusiva de mão de obra;

  9. Realizar cotações/dispensas eletrônicas.

  10. Executar outras atividades correlatas.

Art. 58. À Seção de Licitações compete:

  1. Fornecer subsídios às Comissões de Licitação e ao Pregoeiro nos processos licitatórios;

  2. Elaborar instrumentos convocatórios de licitações;

  3. Proceder à instauração e à instrução de processos licitatórios;

  4. Promover e acompanhar a publicação de atos pertinentes aos processos licitatórios;

  5. Prestar informações e oferecer suporte às demais Unidades em matéria licitatória;

  6. Proceder à instauração e à instrução de procedimentos penalizatórios decorrentes de procedimentos licitatórios;

  7. Executar outras atividades correlatas.

Art. 59. À Seção de Contratos compete:

  1. Fornecer subsídios aos gerentes na execução dos contratos;

  2. Formalizar contratos, convênios, termos aditivos, apostilamentos, rescisões e providenciar arquivamentos;

  3. Proceder à instauração e à instrução de procedimentos penalizatórios decorrentes da execução contratual;

  4. Processar as contratações diretas;

  5. Promover e acompanhar a publicação de atos pertinentes aos contratos e convênios, às contratações diretas e às penalizações;

  6. Prestar informações e oferecer suporte às demais Unidades em matéria contratual;

  7. Proceder ao registro de garantias contratuais;

  8. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA, ENGENHARIA E SERVIÇOS

Art. 60. À Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços compete:

  1. Planejar, gerenciar e controlar os serviços de engenharia, de manutenção predial e de segurança;

  2. Instruir os processos de pagamentos de responsabilidade da Coordenadoria nas periodicidades contratuais;

  3. Solicitar suprimento de fundos para atendimento das necessidades urgentes e de pequeno vulto de responsabilidade das Unidades integrantes da Coordenadoria;

  4. Responder pela alimentação e controle do Sistema de Gerenciamento de Custos (SIGEC);

  5. Acompanhar as contratações na sua área de atuação;

  6. Monitorar a fiscalização dos serviços contínuos de responsabilidade das Unidades integrantes da Coordenadoria;

  7. Supervisionar a proposta orçamentária das Unidades integrantes da Coordenadoria para o exercício seguinte;

  8. Acompanhar a execução orçamentária de responsabilidade das Unidades integrantes da Coordenadoria, adotando medidas necessárias para assegurar a tempestividade e a eficiência dos dispêndios;

  9. Gerenciar os contratos de prestação de serviços das Unidades integrantes da Coordenadoria;

  10. Elaborar a previsão de despesas com vistas a fornecer elementos a confecção das propostas orçamentárias dos contratos gerenciados;

  11. Realizar publicações na internet;

  12. Executar outras atividades correlatas.

Art.61. À Seção de Manutenção Predial compete:

I. Realizar a fiscalização técnica dos contratos de prestação de serviços de limpeza e conservação, apoio administrativo, telefonista, manutenção em geral e outros correlatos;

II. Zelar pela conservação e manutenção da Secretaria do TRE-SE e dos Cartórios Eleitorais;

III. Programar e inspecionar os serviços de limpeza, higienização, dedetização, jardinagem, manutenção e conservação de máquinas e equipamentos;

IV. Elaborar os artefatos necessários à fase de planejamento da contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos de sua competência;

V. Efetuar o controle de saída e de retorno dos bens submetidos a reparos;

VI. Solicitar a aquisição de materiais e equipamentos de manutenção;

VII. Solicitar a reposição dos materiais de copa, cozinha e limpeza na Secretaria do TRE-SE;

VIII. Supervisionar os serviços para instalação dos locais de apuração em anos eleitorais;

IX. Zelar pela limpeza e conservação das togas usadas por Membros;

X. Elaborar a previsão de despesas com vistas a fornecer elementos a confecção das propostas orçamentárias dos contratos gerenciados;

XI. Propor critérios de organização, racionalização e controle de gastos no uso dos produtos e serviços disponíveis;

XII. Gerenciar e fiscalizar, conjuntamente com a STI, a prestação de serviços de telefonia fixa e móvel;

XIII. Gerenciar e fiscalizar os contratos de fornecimento de energia elétrica e de água potável;

XIV. Controlar os gastos mensais das despesas decorrentes da execução dos contratos gerenciados, a fim que sejam observados os critérios de necessidade, adequação, custo e beneficio;

XV. Confeccionar o atestado de capacidade técnica das empresas de prestação de serviços e de fornecimento de materiais e equipamentos sob sua competência;

XVI. Alimentar informações para indicadores do PLS;

XVII. Atualizar o guia telefônico na Intranet/Internet;

XVIII. Executar outras atividades correlatas.

Art. 62. À Seção de Obras e Serviços de Engenharia compete:

  1. Elaborar anteprojetos arquitetônicos e layout de interiores;

  2. Organizar e manter atualizado o arquivo dos projetos arquitetônicos e complementares;

  3. Gerir os contratos de obras e serviços de engenharia;

  4. Efetuar a avaliação dos bens imóveis;

  5. Elaborar os Termos de Referência/Projetos Básicos para a contratação de obras e serviços de engenharia;

  6. Elaborar a previsão da despesa com vistas a fornecer elementos para a confecção das propostas orçamentárias dos contratos gerenciados;

  7. Confeccionar o atestado de capacidade técnica das empresas de prestação de serviços sob sua competência;

  8. Alimentar informações para indicadores do PLS do Judiciário;

  9. Executar outras atividades correlatas.

Art. 63. Ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucionais (NIS) compete:

  1. Assessorar o Presidente na promoção das relações institucionais e na integração entre o TRE e órgãos de segurança pública de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal, sugerindo ações a serem realizadas;

  2. Estabelecer parcerias entre o TRE-SE e os demais órgãos e agências de inteligência do país, objetivando a cooperação, treinamento e troca de informações e de doutrina, bem como a atualização e a difusão do conhecimento produzido;

  3. Levantar informações e apresentar pareceres à Comissão Permanente de Segurança (COSEG), por iniciativa própria ou a pedido de seu Presidente;

  4. Organizar e atualizar bancos de dados de informações do interesse do TRE-SE;

  5. Classificar o conhecimento produzido na área de inteligência com o grau de sigilo pertinente;

  6. Elaborar medidas de contrainteligência no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;

  7. Acompanhar e avaliar as ações estratégicas implementadas nas eleições gerais, municipais e suplementares;

  8. Coletar e analisar dados atinentes a situações de imediata ou potencial influência na segurança do processo eleitoral, comunicando à COSEG;

  9. Planejar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações de segurança e inteligência destinadas a garantir o bom andamento e a normalidade do processo eleitoral, submetendo, ao seu Presidente, relatório circunstanciado dos trabalhos e das sugestões de medidas a serem adotadas;

  10. Monitorar e avaliar informações, elaborando estudos que possam servir de subsídio à atuação dos órgãos de inteligência e de segurança pública no sentido de preservar a normalidade e a legitimidade das eleições, submetendo as respectivas proposições à COSEG;

  11. Propor ao seu Presidente, para o devido encaminhamento, Plano de Formação de Agentes da Polícia Judicial na área de inteligência através de convênio com as Polícias Federal, Militar, Civil e outras forças afins, de natureza policial ou de inteligência;

  12. Sugerir a realização de práticas pedagógicas na área de inteligência com a finalidade de atualizar e qualificar os servidores da Justiça Eleitoral de Sergipe;

  13. Gerenciar a prestação de serviços de segurança orgânica;

  14. Manter em funcionamento os sistemas de segurança instalados e promover o exercício dos planos de respostas contingenciais;

  15. Adotar medidas que visem à prevenção de acidentes;

  16. Solicitar a manutenção de equipamentos de emergência e de segurança;

  17. Fiscalizar quanto à observância das regras de segurança;

  18. Intervir em casos de mau uso de equipamentos e instalações;

  19. Fiscalizar, por meio da vigilância privada, o desligamento diário de equipamentos e instalações;

  20. Apresentar projetos de segurança e propor normas correlatas;

  21. Detectar riscos de sinistros;

  22. Adotar providências em caso de sinistros;

  23. Manter sob guarda e responsabilidade equipamentos e bens de uso restrito ou controlado e documentos sigilosos;

  24. Executar a salvaguarda e a segurança durante o funcionamento das atividades internas;

  25. Fiscalizar e coordenar o serviço de vigilância privada;

  26. Executar, em anos eleitorais, atividades relacionadas à consecução e à gerência de plano de segurança junto aos órgãos estaduais e federais;

  27. Elaborar os Termos de Referência e Projetos Básicos para contratação de serviços de sua competência;

  28. Realizar inspeções anuais nos Fóruns e Postos de Atendimento Eleitorais, objetivando identificar vulnerabilidades que possam se transformar em ameaças à segurança das instalações;

  29. Controlar, na Sede do TRE-SE, o acesso e a circulação de pessoas, materiais e veículos;

  30. Realizar policiamento ostensivo com agentes da polícia judicial, sem prejuízo da atuação acessória do serviço de vigilância privada, nas áreas internas do TRE-SE e perímetro externo;

  31. Elaborar a previsão de despesas com vistas a fornecer elementos para a confecção das propostas orçamentárias relativas às aquisições de equipamentos e materiais, e aos contratos gerenciados;

  32. Estabelecer plantão policial para atender casos de urgência envolvendo a segurança dos(as) juízes(as) e de seus familiares;

  33. Comunicar imediatamente qualquer evento criminal envolvendo magistrado(a) na qualidade de suspeito(a) ou autor(a) de crime;

  34. Estabelecer estratégia própria para a escolta de magistrados(as) com alto risco quanto à segurança;

  35. Alimentar informações para indicadores do PLS do Judiciário;

  36. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E TRANSPORTE

Art. 64. À Coordenadoria de Material, Patrimônio e Transporte compete:

  1. Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de controle, guarda, distribuição, desfazimento de material e transportes;

  2. Acompanhar as contratações na sua área de atuação;

  3. Supervisionar a proposta orçamentária das Unidades integrantes da Coordenadoria para o exercício seguinte;

  4. Instruir os processos de pagamentos de responsabilidade da Coordenadoria nas periodicidades contratuais;

  5. Acompanhar a execução orçamentária de responsabilidade das Unidades integrantes da Coordenadoria, adotando medidas necessárias para assegurar a tempestividade e a eficiência dos dispêndios;

  6. Elaborar a previsão de despesas com vistas a fornecer elementos a confecção das propostas orçamentárias dos contratos gerenciados

  7. Exercer o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis;

  8. Supervisionar o controle de materiais do almoxarifado e o controle patrimonial dos bens imóveis, mediante ciência mensal do RMMA e RMB, respectivamente;

  9. Executar outras atividades correlatas.

Art. 65. À Seção de Gestão de Material compete:

  1. Organizar e manter atualizado o registro de materiais em estoque, observando a categoria e o grupo;

  2. Fornecer o material requisitado;

  3. Planejar a aquisição de material para suprimento do estoque;

  4. Zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e seguro;

  5. Inventariar os bens de consumo;

  6. Atestar o recebimento de materiais em nota fiscal, fatura ou documento equivalente;

  7. Controlar o prazo de entrega dos materiais;

  8. Efetuar lançamentos contábeis extra-orçamentários referentes à movimentação de materiais de consumo;

  9. Elaborar os Termos de Referência/Projetos Básicos para contratação de materiais e serviços de sua competência;

  10. Elaborar a previsão de despesas com vistas a fornecer elementos para a confecção de propostas orçamentárias de material de consumo;

  11. Executar outras atividades correlatas.

Art. 66. À Seção de Gestão de Patrimônio compete:

  1. Organizar e manter atualizado o cadastro e promover a incorporação de bens patrimoniais;

  2. Controlar e fiscalizar o cumprimento das normas sobre a guarda e a conservação dos bens e propor a apuração de responsabilidade na ocorrência de qualquer irregularidade;

  3. Manter atualizada a relação dos responsáveis pelos bens, expedindo termos de responsabilidade;

  4. Inventariar os bens móveis;

  5. Providenciar o seguro dos bens, exceto veículos;

  6. Efetuar lançamentos contábeis extra-orçamentários referentes à movimentação de bens móveis;

  7. Sugerir a aquisição de mobiliário com base nas solicitações e nas necessidades levantadas;

  8. Promover programas de recuperação, redistribuição e desfazimento do material permanente;

  9. Fornecer elementos para a realização da Tomada de Contas;

  10. Promover ou auxiliar a elaboração de especificações técnicas de bens móveis quando não exijam conhecimento técnico específico, buscando sempre a padronização;

  11. Fornecer os códigos do Sistema Integrado da Administração de Serviços Gerais para aquisição de materiais permanentes;

  12. Zelar pela padronização e ergonomia do mobiliário e dos ambientes de trabalho;

  13. Elaborar os Termos de Referência/Projetos Básicos para contratação de materiais e serviços de sua competência;

  14. Elaborar a previsão de despesas com vistas a fornecer elementos para a confecção das propostas orçamentárias de material permanente;

  15. Executar outras atividades correlatas.

Art. 67. Ao Núcleo de Transporte Institucional compete:

  1. Realizar a fiscalização técnica dos contratos de prestação de serviços de transportes;

  2. Apresentar planos de implementação e distribuição de transportes, propondo normas correlatas;

  3. Propor alienação e aquisição de veículos, analisando os custos de manutenção e conservação dos mesmos;

  4. Promover a apuração de responsabilidades decorrentes da má utilização de veículos;

  5. Executar, em anos eleitorais, atividades relacionadas à requisição de veículos junto aos Órgãos Públicos e distribuí-los às Zonas Eleitorais;

  6. Elaborar os Termos de Referência/Projetos Básicos para contratação de serviços de sua competência;

  7. Promover junto ao Detran-SE a regularização dos veículos;

  8. Providenciar o seguro dos veículos;

  9. Elaborar a previsão de despesas com vistas a fornecer elementos para a confecção de propostas orçamentárias dos contratos gerenciados;

  10. Confeccionar o atestado de capacidade técnica das empresas de prestação de serviços sob sua competência;

  11. Alimentar informações para indicadores do PLS do Judiciário;

  12. Atualizar escala de transportes na intranet;

  13. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 68. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete:

I. Assessorar a(o) Secretária(o) nas atividades de formulação estratégica e seus desdobramentos, na definição de planos de ação e diretrizes e no monitoramento do desempenho de planos, metas e prazos da Secretaria;

II. Prestar assessoramento técnico-administrativo à/ao Secretária(o) e às Unidades da Secretaria;

III. Sugerir medidas para otimização dos processos de trabalho;

IV. Emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

V. Consolidar as demandas de capacitação das(os) servidoras(es) lotados na Secretaria para encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI. Orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a Órgãos de Controle;

VII. Subsidiar as Unidades na elaboração de atos oficiais administrativos;

VIII. Receber os expedientes dirigidos à Secretaria e distribuí-los, após despachados pela(o) Secretária(o), às Unidades competentes;

IX. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

X. Minutar anualmente o planejamento das contratações, mediante consulta da proposta orçamentária e das contratações vigentes, com envio às Unidades interessadas para validação e à Diretoria-Geral para consolidação das datas previstas;

XI. Monitorar semanalmente o planejamento das contratações e enviar o resultado à Diretoria-Geral para ciência;

XI. Monitorar trimestralmente o planejamento das contratações e enviar o resultado à Diretoria-Geral para ciência; (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 46/2023)

XII. Alterar o planejamento das contratações, formalizando as solicitações das Unidades em procedimento SEI e submetendo à Diretoria-Geral;

XIII. Auxiliar as Unidades da Secretaria na elaboração de artefatos e respostas a diligências atinentes a contratações, nas hipóteses definidas em normativo próprio e de acordo com as orientações da Assessoria Técnica de Contratações, da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

XIV. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI

DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTRATAÇÕES

Art. 69. À Assessoria Técnica de Contratações compete:

  1. Orientar, quando solicitado, os requisitantes quanto ao trâmite dos procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de obras;

  2. Auxiliar, nas hipóteses definidas em normativo próprio, as Unidades durante a elaboração do ETP e do TR por meio da indicação dos requisitos mínimos e da disponibilização de modelos;

  3. Analisar, nas hipóteses definidas em normativo, os ETPs e termos de referência já incluídos no procedimento administrativo, verificando a conformidade aos ditames legais aplicáveis à espécie e sugerindo as alterações compatíveis com as particularidades de cada pedido;

  4. Propor o saneamento de eventuais irregularidades que possam macular o procedimento de contratação;

  5. Executar outras atividades correlatas.

Seção V

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 70. À Secretaria de Gestão de Pessoas incumbe:

  1. Propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e habilidades referentes à gestão de pessoas e de promoção de melhores condições e relações de trabalho;

  2. Propor normas para a aplicação uniforme da legislação de gestão de pessoas;

  3. Propor políticas de desenvolvimento de gestão de pessoas, visando à profissionalização e à valorização das(os) servidoras(es), ao aperfeiçoamento dos processos internos e à melhoria do ambiente de trabalho;

  4. Orientar e auxiliar os gestores das Unidades do TRE-SE no sentido de atingir a eficácia gerencial, elevar o desempenho das equipes, melhorar a qualidade das relações intragrupais e incentivar a comunicação e o diálogo entre os indivíduos;

  5. Dar conhecimento à Diretoria-Geral da existência de vagas, propondo a realização de concurso de remoção e concurso público, bem como a respectiva prorrogação da vigência deste;

  6. Assessorar a Diretoria-Geral na movimentação de pessoal, apresentado propostas de lotação e relotação;

  7. Supervisionar programa anual de capacitação destinado à educação e ao desenvolvimento do capital humano do TRE-SE;

  8. Encaminhar à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade as solicitações de contratação de serviços ou aquisição de bens com as respectivas especificações técnicas;

  9. Encaminhar à Diretoria-Geral os dados com vistas à elaboração da Tomada de Contas e/ou Relatório de Gestão;

  10. Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. À/Ao Secretária(o) de Gestão de Pessoas compete:

  1. Planejar, supervisionar e controlar as atividades referentes à administração de pessoal, educação, desenvolvimento e assistência médico-social;

  2. Presidir as audiências públicas no Concurso de Remoção;

  3. Decidir sobre os pedidos de consignação em folha de pagamento;

  4. Autorizar o pagamento das folhas normais e suplementares;

  5. Autorizar a inclusão e exclusão de dependentes de servidor para fins de Imposto de Renda e Plano de Saúde;

  6. Zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Diretor-Geral as infrações cometidas por seus subordinados;

  7. Monitorar as atividades do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

  8. Apresentar anualmente à presidência do TRE relatório das atividades propostas e realizadas pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

  9. Executar outras atividades correlatas.

Art. 71. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) possui a seguinte estrutura:

I – Coordenadoria de Pessoal (COPES)

a) Seção de Pagamentos (SEPAG)

b) Seção de Registros Funcionais (SEREF)

c) Seção de Registros de Autoridades e Requisitados (SEAUR)

d) Seção de Direitos e Deveres (SEDIR)

II – Coordenadoria de Desenvolvimento Humano (CODES)

a) Seção de Desenvolvimento de Competências (SEDEC)

b) Seção de Gestão de Desempenho (SEGED)

c) Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO)

III – Coordenadoria de Assistência à Saúde e Benefícios (COASA)

a) Seção de Assistência à Saúde (SEASA)

b) Seção de Benefícios (SEBAD)

IV – Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN-SGP)

V – Assessoria Técnica de Pessoal (ASTEP)

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE PESSOAL

Art. 72. À Coordenadoria de Pessoal compete:

  1. Planejar, coordenar e orientar a execução de atividades referentes a pagamento de pessoal, registros funcionais e controle de juízos eleitorais;

  2. Planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal que trate da concessão de direitos e vantagens às/aos servidoras(es);

  3. Elaborar e revisar as propostas de atos normativos relativos à matéria de pessoal;

  4. Consolidar as respostas às diligências recebidas sobre matérias pertinentes à Coordenadoria;

  5. Zelar pelos controles internos e pela uniformização e aperfeiçoamento da legislação de pessoal;

  6. Executar outras atividades correlatas.

Art. 73. À Seção de Pagamentos compete:

  1. Elaborar a folha de pagamento;

  2. Elaborar demonstrativos de cálculos relativos aos pagamentos das(os) servidoras(es) ativos, inativos e pensionistas, Juízas(es), Promotores, Chefes de Cartórios, Membros, Juízas(es) Auxiliares e Membros do Ministério Públicos Eleitoral;

  3. Atualizar a base de dados financeiros das(os) servidoras(es);

  4. Fornecer dados para a apropriação de despesas com pessoal e previsão financeira;

  5. Prestar informações à Previdência Social;

  6. Alimentar o SEFIP, sistema onde são lançados os dados para a geração da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;

  7. Conferir as tabelas do cálculo atuarial relativas às informações de sua competência, coletar e compilar as tabelas do cálculo atuarial da Seção de Registros Funcionais, da Seção de Registro de Autoridades e Requisitados e da Seção de Benefícios, transmitindo-as ao Órgão competente;

  8. Elaborar, em conjunto com a SEREF, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, transmitindo-a ao Órgão competente;

  9. Elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), transmitindo-a ao Órgão competente;

  10. Expedir comprovantes de Declaração Anual de Imposto de Renda;

  11. Gerenciar a concessão de margem consignável;

  12. Fornecer anualmente os valores atualizados em processos administrativos e judiciais já reconhecidos;

  13. Executar as averbações relacionadas às consignações na remuneração das(os) servidoras(es) em favor de entidades autorizadas;

  14. Executar outras atividades correlatas.

Art. 74. À Seção de Registros Funcionais compete:

  1. Organizar e manter atualizados os registros funcionais das(os) servidoras(es) ativos, cedidos, removidos e em exercício provisório;

  2. Elaborar termos de posse dos nomeados e das(os) servidoras(es) ocupantes de cargos de comissão, bem como atos e Portarias correlatos;

  3. Fornecer dados necessários à elaboração da folha de pagamento relativamente aos módulos alimentados no SGRH;

  4. Controlar o lançamento da frequência das(os) servidoras(es) no sistema;

  5. Alimentar as bases de dados no SGRH referentes a afastamento, cessão, comissionamento, exercício provisório, gestão, quadro de vagas e serviço extraordinário;

  6. Expedir crachás e carteiras funcionais de servidores ativos;

  7. Manter atualizado o quantitativo referente ao Quadro de Pessoal no sítio do TRE-SE;

  8. Lançar os dados referentes aos processos de admissão e desligamento de servidores junto ao Tribunal de Contas da União;

  9. Informar mensalmente à Unidade competente a relação de agentes responsáveis;

  10. Proceder anualmente ao recadastramento das(os) servidoras(es) ativos, mantendo os registros funcionais atualizados;

  11. Conferir as tabelas do cálculo atuarial relativas às informações de sua competência;

  12. Proceder à consolidação e ao controle da escala anual de férias das(os) servidoras(es) efetivos e comissionados, fornecendo dados para a elaboração da folha de pagamento;

  13. Elaborar Portarias de lotação de servidores e ocupantes de funções comissionadas, bem como atos e Portarias correlatos;

  14. Adotar providências para nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso;

  15. Executar outras atividades correlatas.

Art. 75. À Seção de Registros de Autoridades e Requisitados compete:

  1. Manter atualizada a relação de dados cadastrais de Membros e do Ministério Público Eleitoral, de Juízas(es) Eleitorais e das(os) servidoras(es) requisitados;

  2. Expedir crachás e carteiras funcionais de Membros e das(os) servidoras(es) requisitados;

  3. Encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral listas tríplices destinadas ao preenchimento de vagas de Membros da classe Jurista;

  4. Controlar o biênio de Membros, o rodízio de Juízas(es) Eleitorais e os prazos de requisição das(os) servidoras(es);

  5. Fornecer dados para a elaboração da folha de pagamento de Membros e do Ministério Público Eleitoral, de Juízas(es) Eleitorais e das(os) servidoras(es) requisitados;

  6. Elaborar termos de posse de Membros e Portarias de designação de Juízas(es) Eleitorais;

  7. Controlar o lançamento da frequência dos requisitados no sistema;

  8. Alimentar a base de dados no SGRH referente a afastamento, comissionamento, gestão, lotação, requisição e serviço extraordinário no que diz respeito a requisitadas(os);

  9. Manter atualizado o quantitativo referente ao Quadro de Membros e à movimentação e antiguidade de Juízas(es) Eleitorais no sítio do TRE-SE;

  10. Enviar ao Tribunal de Contas da União cópias das declarações de bens e rendas de Membros;

  11. Acompanhar publicações referentes a Juízas(es) Eleitorais e requisitados nos Diários Oficiais;

  12. Prestar informações visando à instrução de processos de requisição de servidores;

  13. Efetuar o controle mensal da frequência de Juízas(es) Eleitorais, comunicando à Corregedoria Regional Eleitoral qualquer fato atípico para que possa ser equacionado;

  14. Proceder à consolidação e ao controle da escala anual de férias dos requisitados, fornecendo dados para a elaboração da folha de pagamento;

  15. Conferir as tabelas do cálculo atuarial relativas às informações de sua competência;

  16. Elaborar Portarias de designação de servidores requisitados em funções comissionadas, bem como Portarias correlatas;

  17. Alimentar o Sistema de Registro de Autoridades Eleitorais;

  18. Executar outras atividades correlatas.

Art. 76. À Seção de Direitos e Deveres compete:

  1. Efetuar consultas e prestar esclarecimentos às/aos servidoras(es) quanto aos seus direitos e deveres;

  2. Instruir e dar andamento a processos oriundos de solicitações relativas a afastamentos, concessões, férias, licenças, vantagens, inclusão de dependentes e outros direitos individuais e coletivos;

  3. Analisar e instruir pedidos de averbação, apurar o tempo de serviço das(os)servidoras(es) e emitir a respectiva certidão;

  4. Examinar, instruir e informar processos referentes à concessão ou revisão de aposentadoria e pensão civil;

  5. Elaborar atos e Portarias de concessão de aposentadoria e pensão civil;

  6. Cadastrar os processos de aposentadoria e pensão no sistema disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União, acompanhar os dados enviados e dar cumprimento às diligências solicitadas;

  7. Instruir e informar processos referentes a concessão de abono de permanência;

  8. Alimentar a base de dados no SGRH referente a aposentadoria, averbação de tempo de serviço, pensão civil e remoção de servidores de Órgãos da Justiça Eleitoral;

  9. Controlar a entrega dos formulários de autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do imposto de renda das servidoras e dos servidores, encaminhando relatório, anualmente, para o Tribunal de Contas da União;

  10. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Art. 77. À Coordenadoria de Desenvolvimento Humano compete:

  1. Planejar, coordenar e promover as ações inerentes à Educação Institucional, que compreende os programas e os processos referentes à ambientação de servidores, ao acompanhamento de desempenho, à capacitação, ao desenvolvimento de competências pessoais e organizacionais, à formação de gestores e à avaliação, dentre outras necessárias ao alinhamento das equipes à estratégia organizacional e à promoção de um clima favorável ao equilíbrio institucional;

  2. Propor e manter atualizadas normas, instruções e regulamentos relativos ao recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento, especialização e outras modalidades de desenvolvimento sistemático das pessoas;

  3. Supervisionar e orientar os processos relativos ao programa de estágio;

  4. Gerenciar o plano de gestão por competências;

  5. Propor medidas para a efetivação das ações de desenvolvimento organizacional, considerando os indicadores institucionais;

  6. Estabelecer, em conjunto com as Unidades, metas e indicadores de desempenho no âmbito da Coordenadoria;

  7. Elaborar termos de referência e acompanhar a execução dos contratos e convênios referentes à sua área de atuação;

  8. Acompanhar a proposta orçamentária anual referente aos custos com capacitação, treinamentos, estagiários e outros eventos de sua competência;

  9. Planejar políticas de lotação e relotação compatíveis com o perfil da(o) servidor(a) e necessidades das Unidades;

  10. Oferecer propostas de lotação e nomeação de funções e cargos comissionados conforme os perfis profissionais requeridos;

  11. Promover estudos para a identificação das ocupações críticas, sugerindo medidas para eliminar o risco de interrupção ou prejuízo ao serviço;

  12. Planejar processos de preparação de sucessores, tanto para ocupações críticas quanto para funções estratégicas;

  13. Verificar o cumprimento da política de gestão de pessoas pelos gestores;

  14. Executar outras atividades correlatas.

Art. 78. À Seção de Desenvolvimento de Competências compete:

  1. Planejar, organizar e executar ações para redução das lacunas de competências;

  2. Planejar, organizar e executar o Programa de Educação continuada de Servidores com foco nas competências e em caminhos de desenvolvimento, ficando responsável pela organização e realização dos cursos atinentes;

  3. Planejar e executar o Programa de Educação continuada dos Gestores com foco nas competências gerenciais;

  4. Propor convênios, acordos e contratos com entidades externas para aperfeiçoamento de pessoal;

  5. Acompanhar e controlar a execução orçamentária das despesas com capacitação ordinária e de eleição;

  6. Gerenciar e controlar o processo de concessão do adicional de qualificação;

  7. Gerenciar e controlar o processo de concessão do auxílio-bolsa de estudos;

  8. Acompanhar e controlar a licença para capacitação;

  9. Planejar e conduzir o processo de instrutoria interna;

  10. Promover a avaliação de reação, de aprendizagem, de aplicação e de resultados das ações de formação e aperfeiçoamento realizadas;

  11. Executar outras atividades correlatas.

Art. 79. À Seção de Gestão de Desempenho compete:

  1. Planejar e executar programa de ambientação das(os) servidoras(es);

  2. Planejar e acompanhar o processo de adaptação dos novas/os servidoras(es) no TRE-SE;

  3. Conduzir os processos de estágio probatório e desenvolvimento na carreira das(os) servidoras(es) do quadro do TRE;

  4. Conduzir e acompanhar os ciclos de Gestão de Desempenho por Competências na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais;

  5. Identificar e analisar periodicamente as lacunas de competência evidenciadas e do desempenho das equipes e servidores visando a melhoria das performances;

  6. Promover ações para identificar periodicamente os perfis profissionais desejados e os presentes nas Unidades, propondo medidas para seu equilíbrio;

  7. Oferecer propostas de práticas de reconhecimento por desempenho;

  8. Planejar, executar e acompanhar os programas de estágio do TRE-SE;

  9. Conduzir o processo de dimensionamento da força de trabalho;

  10. Promover a realização e o acompanhamento de concursos de remoção interna;

  11. Organizar e mobilizar equipes de trabalho para demandas específicas e extraordinárias;

  12. Executar outras atividades correlatas.

Art. 80. Ao Núcleo de Desenvolvimento Organizacional (NDO), compete:

  1. Prestar consultoria interna nas questões relativas ao desenvolvimento organizacional;

  2. Conduzir, acompanhar e revisar o Processo de Gestão por Competências na Secretaria do TRE-SE e nos Cartórios Eleitorais;

  3. Planejar e revisar o programa de desenvolvimento de gestores, visando à melhoria da sua performance no âmbito do TRE-SE, integrando iniciativas das áreas competentes;

  4. Planejar o programa de integração e o fortalecimento das equipes de trabalho no âmbito do TRE-SE, estimulando a cultura da cooperação;

  5. Planejar e conduzir ações integradas para efetivação de processos de mudança organizacional no âmbito do TRE-SE, orientadas para a cultura da inovação, de serviços e atendimento e de aprendizagem;

  6. Integrar ações de implantação e melhoria de processos na Secretaria de Gestão de Pessoas, fornecendo contribuições associadas à inovação, integração e desenvolvimento organizacional;

  7. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS

Art. 81. À Coordenadoria de Assistência à Saúde e Benefícios compete:

  1. Planejar, coordenar e orientar as atividades de prestação de assistência à saúde das(os) servidoras(es), bem como as atividades de solicitações de benefícios;

  2. Estabelecer diretrizes e metas gerais de promoção de saúde e de qualidade de vida;

  3. Planejar, coordenar e avaliar programas de saúde e ações preventivas;

  4. Planejar e realizar eventos de promoção da saúde e qualidade de vida;

  5. Planejar e coordenar a execução dos exames periódicos das(os) servidoras(es);

  6. Gerir e fiscalizar os contratos de prestação de serviços de fisioterapia e de assistência médica e odontológica indireta;

  7. Elaborar projetos básicos relativos a contratações de empresas prestadoras de serviços de fisioterapia e de assistência médica e odontológica indireta;

  8. Executar outras atividades correlatas.

Art. 82. À Seção de Assistência à Saúde compete:

  1. Realizar atendimento médico, odontológico, psicológico e de auxiliar de enfermagem aos beneficiários da assistência à saúde na modalidade direta;

  2. Realizar exames admissionais, demissionais e periódicos;

  3. Organizar e compor junta médica;

  4. Fornecer e validar atestados médicos e odontológicos;

  5. Realizar perícias médicas e odontológicas;

  6. Avaliar as condições de segurança e higiene das instalações;

  7. Realizar estudos sobre adequação dos locais de trabalho;

  8. Emitir pareceres técnicos, laudos e relatórios referentes às áreas médica, odontológica e psicológica;

  9. Manter arquivo de dados sobre os serviços executados;

  10. Organizar e manter atualizados os prontuários;

  11. Planejar e executar atividades preventivas;

  12. Prestar subsídios técnicos à Coordenadoria na elaboração dos projetos básicos relativos à contratação de empresas prestadoras de serviços de fisioterapia e de assistência médica e odontológica indireta;

  13. Registrar as informações pertinentes no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);

  14. Reavaliar periodicamente os casos de servidores removidos por motivo de saúde própria ou de seus dependentes;

  15. Gerenciar o levantamento e a consolidação dos dados para compor o programa de saúde ocupacional e para aferir os indicadores sociais em saúde e os índices de absenteísmo;

  16. Atualizar os dados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET);

  17. Promover a Gestão do Clima Organizacional e sugerir soluções referentes aos fatores de insatisfação preponderantes;

  18. Identificar e analisar causas de movimentações e absenteísmo relacionadas ao vínculo laboral, sugerindo medidas para sua redução;

  19. Acompanhar os desligamentos de servidores, por aposentadoria ou motivos diversos, registrando informações que possam contribuir para o crescimento organizacional e os processos de gestão de pessoas;

  20. Executar outras atividades correlatas.

Art. 83. À Seção de Benefícios compete:

  1. Instruir e dar andamento a processos referentes às solicitações de benefícios, exceto os relativos à aposentadoria e à pensão civil;

  2. Registrar, no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), as assistências e benefícios concedidos às/aos servidoras(es), pensionistas e dependentes;

  3. Orientar as/os servidoras(es) do quadro, removidos, requisitados, cedidos, comissionados e em exercício provisório quanto aos benefícios e a assistência à saúde;

  4. Gerenciar os auxílios transporte, pré-escolar, alimentação, natalidade, assistência à saúde e quaisquer outros que possam vir ser criados;

  5. Receber e arquivar as documentações pertinentes aos benefícios e a assistência à saúde;

  6. Consolidar em relatórios mensais dados do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e demais informações referentes aos pedidos de inclusões, exclusões e alterações relativas aos benefícios e à assistência à saúde das(os) servidoras(es) e pensionistas com efeitos na folha de pagamento;

  7. Proceder anualmente ao recadastramento dos dependentes das(os) servidoras(es) ativos, mantendo os registros funcionais atualizados;

  8. Proceder anualmente ao recadastramento das(os) servidoras(es) inativos e seus dependentes, bem como dos pensionistas e seus representantes legais, mantendo os registros funcionais atualizados;

  9. Fornecer mensalmente dados referentes aos benefícios e à assistência à saúde para subsidiar a elaboração de proposta orçamentária anual;

  10. Prestar informações nos processos de ajuste de contas de servidores referentes aos benefícios e à assistência à saúde;

  11. Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução de valores decorrentes de ajuste de contas de servidores referentes aos benefícios e à assistência à saúde;

  12. Conferir as tabelas para o cálculo atuarial relativas às informações de sua competência;

  13. Gerar relatórios mensais contendo informações sobre as inclusões, exclusões e alterações relativas aos beneficiários da assistência à saúde no que se refere aos planos médico e odontológico;

  14. Encaminhar às empresas contratadas como prestadoras de assistência médica e odontológica as inclusões, alterações e exclusões de beneficiários ou quaisquer discrepâncias verificadas nas faturas mensais;

  15. Prestar informações sobre os contratos dos planos de saúde médico e odontológico;

  16. Orientar e acompanhar os pedidos de reembolso dos planos de saúde médico e odontológico;

  17. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 84. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete:

  1. Assessorar a(o) Secretária(o) nas atividades de formulação estratégica e seus desdobramentos, na definição de planos de ação e diretrizes e no monitoramento do desempenho de metas e prazos da Secretaria;

  2. Sugerir medidas para otimização dos processos de trabalho;

  3. Prestar assessoramento técnico e administrativo à/ao Secretária(o) e às Unidades da Secretaria;

  4. Emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

  5. Consolidar as demandas de capacitação das(os) servidoras(es) lotados na Secretaria;

  6. Orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a Órgãos de Controle;

  7. Subsidiar as Unidades na elaboração de atos oficiais administrativos;

  8. Receber os expedientes dirigidos à Secretaria e distribuí-los, após despachados pela(o) Secretária(o), às Unidades competentes;

  9. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

  10. Monitorar os relatórios gerenciais produzidos pelas Coordenadorias;

  11. Elaborar o calendário anual, submetendo-o à aprovação da Diretoria-Geral e promovendo a sua divulgação;

  12. Gerir, acompanhar e controlar os Processos de Concessão de Diárias e Passagens;

  13. Acompanhar e prestar informações relativas a concursos públicos em andamento ou vigentes;

  14. Auxiliar as Unidades da Secretaria na elaboração de artefatos e respostas a diligências atinentes a contratações, nas hipóteses definidas em normativo próprio e de acordo com as orientações da Assessoria Técnica de Contratações, da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

  15. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PESSOAL

Art. 85. À Assessoria Técnica de Pessoal compete:

  1. Prestar assistência à Secretaria de Gestão de Pessoas na elaboração de estudos e pesquisas jurídicas;

  2. Organizar e manter atualizados arquivos sobre legislação relacionada à área de gestão de pessoas;

  3. Orientar as Unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas quanto à aplicação da legislação de pessoal;

  4. Responder a consultas internas e externas referentes a matéria de pessoal;

  5. Analisar e elaborar propostas de atos normativos, visando à uniformização da aplicação da legislação de pessoal;

  6. Prestar informações necessárias para atender às diligências do Tribunal de Contas da União, bem como aquelas solicitadas pela Unidade de Auditoria Interna;

  7. Responder às diligências determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Advocacia Geral da União, ou por outros Órgãos, relacionadas à área de pessoal;

  8. Elaborar minutas de informações relativas a Mandados de Segurança cuja matéria verse sobre a área de gestão de pessoas;

  9. Executar outras atividades correlatas.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 86. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe fornecer às Unidades da Secretaria do TRE-SE e Zonas Eleitorais soluções de TI relacionadas ao desenvolvimento de sistemas de informação, infraestrutura de TI e segurança cibernética, bem como gerenciar ações relacionadas às eleições, fazendo uso das melhores práticas de gestão.

Parágrafo único. à/ao Secretária(o) de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

  1. Conduzir o processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e acompanhar sua execução;

  2. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual com a priorização dos investimentos em tecnologia da informação;

  3. Munir os superiores das informações gerenciais necessárias à tomada de decisão acerca da gestão e do uso da tecnologia da informação, inclusive nos assuntos relacionados às eleições;

  4. Assegurar continuamente que as necessidades técnicas, arquiteturas, investimentos e soluções de tecnologia da informação estejam alinhadas com os objetivos estratégicos do TRE-SE;

  5. Atuar como interlocutor junto às Unidades do TRE-SE como vistas à viabilização de projetos e resolução de conflitos de competência;

  6. Gerenciar a equipe interna, promovendo uma cultura de comprometimento, transparência e responsabilidade;

  7. Manter a supervisão dos projetos de TI, visando a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos, o planejamento das ações, o monitoramento e a prestação de contas pertinentes;

  8. Garantir o perfil adequado de competências da equipe, promovendo o aperfeiçoamento técnico e gerencial e viabilizando iniciativas de treinamento e capacitação;

  9. Direcionar o desenho, o planejamento, a implementação e a manutenção da infraestrutura de computação a fim de que suporte as operações e os aplicativos de negócios do TRE-SE;

  10. Promover a organização e o gerenciamento de ações relacionadas às eleições no que tange aos treinamentos relacionados à parte técnica e à instalação e manutenção de versões dos sistemas eleitorais;

  11. Garantir o adequado controle das atividades referentes aos ciclos de testes exaustivos, bem como a manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas.

  12. Coordenar a execução do macroprocesso de Governança e Gestão de TIC, compreendendo:

a) planejamento e gestão;

b) transformação digital, inovação e colaboração;

c) orçamentária;

d) aquisições e contratações de soluções;

e) projetos e processos;

f) gestão de competência, de capacitação e reconhecimento; e

g) comunicação e divulgação.

  1. Executar outras atividades correlatas.

Art. 87. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) possui a seguinte estrutura:

I – Coordenadoria de Sistemas Corporativos (COSIS)

a) Seção de Sistemas Judiciais (SEJUD)

b) Seção de Sistemas Eleitorais (SESEL)

c) Seção de Engenharia e Arquitetura de Dados (SEADA)

d) Núcleo de Apoio a Sistemas Corporativos (NAS)

II – Coordenadoria de Infraestrutura (COINF)

a) Seção de Apoio ao Usuário (SEAPU)

b) Seção de Suporte Operacional (SESOP)

c) Seção de Administração de Urnas (SEAUE)

d) Núcleo de Apoio à Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação (NAI)

e) Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação (NAC)

III – Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN-STI)

IV – Assessoria Técnica de Ciência de Dados (ASCID)

V – Assessoria Técnica de Segurança Cibernética (ASSEC)

SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE SISTEMAS CORPORATIVOS

Art. 88. À Coordenadoria de Sistemas Corporativos compete planejar, coordenar e executar as atividades de engenharia de software, compreendendo desenvolvimento e sustentação de soluções, engenharia e arquitetura de dados, além de acompanhar o processo de gerenciamento do ciclo de vida de software, buscando a sua contínua melhoria e a disseminação de melhores práticas de TIC.

§1º Compete também à Unidade a coordenação de iniciativas ligadas à Arquitetura e Desenvolvimento Seguro, com o intuito de:

  1. Definir arquiteturas de software utilizadas por soluções projetadas e implementadas no âmbito da Coordenadoria;

  2. Estabelecer padrões de projeto, convenções de código e políticas de qualidade que balizem as atividades de engenharia de software desempenhadas pelas Unidades da Coordenadoria;

  3. Definir práticas de Desenvolvimento Seguro; e

  4. Executar outras atividades correlatas.

§ 2º Compete, ainda, à Coordenadoria de Sistemas Corporativos auxiliar o Núcleo de Apoio às Contratações de TIC na gestão das contratações no âmbito da Coordenadoria.

Art. 89. À Seção de Sistemas Judiciais compete:

  1. Definir, coletar, especificar e validar requisitos de software;

  2. Projetar, implementar e sustentar software;

  3. Implementar testes unitários, de integração, de desempenho e outras verificações automatizados para software desenvolvido no âmbito da Unidade;

  4. Prestar suporte em segundo nível em software desenvolvido ou sustentado no âmbito da Unidade;

  5. Planejar e realizar adaptações de código-fonte de software desenvolvido por terceiros para melhor atendimento às necessidades do TRE-SE;

  6. Desenvolver iniciativas ligadas à Arquitetura e Desenvolvimento Seguro;

  7. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação; e

  8. Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único: As atribuições desta Unidade estão voltadas à engenharia de software com foco na área judiciária, podendo englobar, também, a área administrativa e outras áreas negociais.

Art. 90. À Seção de Sistemas Eleitorais compete:

  1. Definir, coletar, especificar e validar requisitos de software;

  2. Projetar, implementar e sustentar software;

  3. Implementar testes unitários, de integração, de desempenho e outras verificações automatizadas para software desenvolvido no âmbito da Unidade;

  4. Prestar suporte em segundo nível em software desenvolvido ou sustentado no âmbito da Unidade;

  5. Planejar e realizar adaptações de código-fonte de software desenvolvido por terceiros para melhor atendimento às necessidades do TRE-SE;

  6. Desenvolver iniciativas ligadas à Arquitetura e Desenvolvimento Seguro;

  7. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação; e

  8. Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único: As atribuições desta Unidade estão voltadas à engenharia de software com foco na área eleitoral, podendo englobar, também, a área administrativa e outras áreas negociais.

Art. 91. À Seção de Engenharia e Arquitetura de Dados compete:

  1. Conceber, elaborar e manter atualizado o modelo corporativo de dados, bem como os repositórios de modelos de dados e metadados desenvolvidos no âmbito do TRE-SE;

  2. Homologar modelos de dados desenvolvidos na instituição;

  3. Propor e elaborar padronização e normatização da nomenclatura de objetos de modelos de dados;

  4. Coletar e especificar requisitos de dados, regras, especificação e indicadores para apoio à gestão de dados;

  5. Disponibilizar dados e informações para usuários internos e externos através de ferramentas de visualização de dados, design de painéis, dentre outras;

  6. Desenvolver e manter soluções de inteligência de negócios, em conjunto com a Assessoria Técnica de Ciência de Dados;

  7. Desenvolver iniciativas ligadas à Arquitetura e Desenvolvimento Seguro;

  8. Executar procedimentos de tratamento, limpeza e qualidade de dados sob aspecto de engenharia de dados;

  9. Definir, projetar, implementar e manter pipeline de dados;

  10. Construir, implantar, integrar e manter reservatórios de dados (data warehouses, data marts, data lakes, datasets, etc.);

  11. Realizar suporte em segundo nível nas soluções desenvolvidas ou mantidas no âmbito da Unidade;

  12. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação;e

  13. Executar outras atividades correlatas.

Art. 92. Ao Núcleo de Apoio a Sistemas Corporativos (NAS) compete:

  1. Desenvolver os principais aspectos ligados à experiência de usuário em soluções desenvolvidas internamente;

  2. Elaborar protótipos de soluções de software;

  3. Realizar validação de software, em conjunto com demais áreas envolvidas;

  4. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação;

  5. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA

Art. 93. À Coordenadoria de Infraestrutura compete planejar, coordenar e executar as atividades afetas à gestão de infraestrutura de TIC, compreendendo a contratação, implementação, sustentação e descontinuidade das soluções: de microinformática, de centro de rede, de transporte de dados, de salvaguarda de dados e de urnas eletrônicas.

Parágrafo único. Compete, ainda, à Coordenadoria de Infraestrutura auxiliar o Núcleo de Apoio às Contratações de TIC na gestão das contratações no âmbito da Coordenadoria.

Art. 94. À Seção de Apoio ao Usuário compete:

  1. Gerenciar e executar os trabalhos da Central de Serviços no tocante às atividades de competência da STI;

  2. Gerenciar e operacionalizar os processos de TIC:

a) Gestão de Incidentes;

b) Cumprimento de Requisições;

c) Gerenciamento de Problemas;

d) Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviço de infraestrutura, compreendendo os ativos de Microinformática.

  1. Assegurar a melhoria contínua dos serviços de atendimento, experiência e satisfação dos usuários de microinformática, incluindo sua modernização, bem como o uso de novas ferramentas de trabalho;

  2. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação;

  3. Executar outras atividades correlatas.

Art. 95. À Seção de Suporte Operacional compete:

  1. Gerenciar e operacionalizar os seguintes processos de trabalho:

a) Gerenciamento de configuração e Ativos de Serviço de infraestrutura, compreendendo os ativos de centro de rede e de ambientes de telecomunicações corporativas;

b) Gerenciamento de Disponibilidade;

c) Gerenciamento de Capacidade;

d) Gerenciamento de Mudanças;

e) Gerenciamento de Eventos;

  1. Instalar, configurar e administrar Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD);

  2. Estruturar e implementar a política de backup corporativo;

  3. Gerenciar e operacionalizar o funcionamento do Datacenter, das salas técnicas e dos ambientes de telecomunicações;

  4. Definir a arquitetura de tecnologia;

  5. Implantar e administrar servidores de rede;

  6. Gerir infraestrutura de TIC;

  7. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação;

  8. Executar outras atividades correlatas.

Art. 96. À Seção de Administração de Urnas compete:

  1. Planejar e supervisionar as atividades relacionadas à conservação das urnas eletrônicas;

  2. Zelar pelo fiel cumprimento das medidas que forem traçadas pelo TSE e TRE relativas à conservação das urnas eletrônicas;

  3. Proceder à guarda e ao controle das urnas eletrônicas e seus acessórios;

  4. Prestar os serviços de preparação de urnas eletrônicas para o bom funcionamento das eleições oficiais e não oficiais;

  5. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação;

  6. Executar outras atividades correlatas.

Art. 97. Ao Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação compete:

  1. Realizar a gestão das contratações de TIC;

  2. Prezar pelo aprimoramento dos artefatos produzidos nas contratações de soluções de TIC;

  3. Realizar a elaboração dos planos anuais de contratação de soluções de TIC;

  4. Auxiliar na elaboração do Plano Diretor de TIC, no âmbito da Coordenadoria de Infraestrutura;

  5. Auxiliar as Unidades da Secretaria na elaboração de artefatos e respostas a diligências atinentes a contratações, nas hipóteses definidas em normativo próprio e de acordo com as orientações da Assessoria Técnica de Contratações, da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

  6. Executar outras atividades correlatas.

Art. 98. Ao Núcleo de Apoio à Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação compete:

  1. Auxiliar a COINF no planejamento, organização, orientação, coordenação e controle de atividades;

  2. Ser o substituto(a) automático a/o Coordenadora(o) em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;

  3. Prestar apoio técnico e administrativo;

  4. Propor ou analisar medidas de aperfeiçoamento dos processos e/ou instruções de trabalho e/ou planos de ação e/ou projetos, com vistas a adequá-los à melhor técnica;

  5. Redigir ou revisar minutas de atos normativos que tratem de procedimentos técnicos e operacionais das Unidades da COINF;

  6. Auxiliar no monitoramento dos indicadores, projetos ou planos de ação;

  7. Auxiliar no acompanhamento e revisão das respostas às auditorias internas e externas;

  8. Auxiliar no acompanhamento e revisão de minutas de análise de viabilidade de projetos ou soluções de TIC submetidos à COINF;

  9. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação;

  10. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 99. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete:

  1. Assessorar a(o) Secretária(o) nas atividades de formulação estratégica e seus desdobramentos, na definição de planos de ação e diretrizes e no monitoramento do desempenho de metas e prazos da Secretaria;

  2. Sugerir medidas para otimização dos processos de trabalho;

  3. Prestar assessoramento técnico e administrativo à/ao Secretária(o) e às Unidades da Secretaria;

  4. Emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

  5. Consolidar as demandas de capacitação das(os) servidoras(es) lotados na Secretaria para encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas;

  6. Orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a Órgãos de Controle;

  7. Subsidiar as Unidades na elaboração de atos oficiais administrativos;

  8. Receber os expedientes dirigidos à Secretaria e distribuí-los, após despachados pela(o) Secretária(o), às Unidades competentes;

  9. Assessorar o desenvolvimento de políticas, processos e normas das Unidades da STI e de comitês, visando à promoção e disseminação da governança de TIC e da segurança da informação;

  10. Identificar, estruturar e sistematizar os processos de trabalho relacionados à aquisição e contratação de soluções de TIC, Catálogo de Serviços de TIC e demais processos correlatos;

  11. Consolidar as propostas orçamentárias da Secretaria;

  12. Monitorar os relatórios gerenciais produzidos pelas Coordenadorias;

  13. Manter arquivos sobre legislação, normas e jurisprudência pertinentes à área de Tecnologia da Informação;

  14. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CIÊNCIA DE DADOS

Art. 100. À Assessoria Técnica de Ciência de Dados compete:

  1. Impulsionar a extração de conhecimento e inteligência a partir da ingestão e do processamento dos dados, visando auxiliar na tomada de decisões negociais orientadas a dados;

  2. Desenvolver e manter soluções de inteligência de negócios, em conjunto com a Coordenadoria de Sistemas Corporativos e áreas negociais;

  3. Avaliar e/ou desenvolver modelos de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina, após identificação de necessidades pelas áreas envolvidas, com intuito de otimizar processos de negócio;

  4. Promover a sensibilização e disseminação da cultura de inteligência de dados no âmbito do TRE-SE;

  5. Orientar demais Unidades no entendimento e comunicação de dados através de técnicas de visualização e análise de dados; e

  6. Executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

DA ASSESSORIA TÉCNICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Art. 101. À Assessoria Técnica de Segurança Cibernética compete:

I. Gerenciar e operacionalizar, com o auxílio das demais Unidades Técnicas da STI, os seguintes processos de trabalho:

  1. Continuidade de serviços essenciais de TIC;

  2. Incidentes de segurança cibernética;

  3. Gerenciamento de riscos de segurança cibernética;

  4. Segurança dos serviços em nuvem.

II. Oferecer subsídios e operacionalizar a implantação, no que se refere aos aspectos de segurança cibernética, da Política de Segurança da Informação e da Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais;

III. Propor soluções de tecnologia para cibersegurança;

IV. Gerenciar eventos de cibersegurança e atuar diretamente na resposta a incidentes de cibersegurança, coordenando as atividades da Equipe de Tratamento de Incidentes de Redes (ETIR);

V. Efetuar análise de vulnerabilidades cibernéticas em sistemas e processos de TIC;

VI. Efetuar testes de penetração em sistemas e redes computacionais, observando requisitos de sigilo e confidencialidade necessários aos testes e seus resultados;

VII. Efetuar a identificação e a classificação de ativos de informação, quanto aos aspectos de riscos cibernéticos à segurança da informação e ao tratamento de dados pessoais;

VIII. Efetuar análise de riscos de cibersegurança em novos projetos de TIC;

IX. Apoiar a implementação e testes dos planos de continuidade de negócio, no tocante aos aspectos de segurança da informação e ao tratamento de dados pessoais;

X. Auxiliar o Núcleo de Apoio a Contratações de Tecnologia de Informação e Comunicação no que se refere às contratações de cibersegurança;

XI. Realizar, com o auxílio das demais Unidades Técnicas da STI, as seguintes atividades:

a. administração e o monitoramento das soluções de cibersegurança implementadas no âmbito do TRE-SE;

b. mapeamento de ameaças e/ou mitigação de riscos e/ou execução de atividades corretivas (hardening) de sistemas operacionais e sistemas servidores de aplicações WEB, implementadas no âmbito do TRE-SE.

XII. Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Assessoria de Segurança Cibernética prestará o apoio operacional necessário ao Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, relatando-lhe o desenvolvimento das atividades atinentes ao âmbito de competência do supracitado Núcleo e garantindo-lhe acesso em tempo real às respostas aos incidentes de segurança cibernética.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DAS(OS) OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO

Seção I

DA(O) DIRETOR(A)-GERAL

Art. 102. À/Ao Diretor(a)-Geral incumbe:

  1. Assessorar a Presidência;

  2. Despachar o expediente da Secretaria junto à Presidência;

  3. Propor à Presidência a aprovação do Planejamento Estratégico, bem como acompanhar e estabelecer prioridades para a sua execução;

  4. Submeter à Presidência a proposta orçamentária, pedidos de créditos adicionais e provisões;

  5. Gerir, direcionar e supervisionar as atividades das Unidades em consonância com as diretrizes da Presidência;

  6. Zelar pelo alinhamento estratégico e pelo clima organizacional;

  7. Integrar as Unidades de sua área de gestão, favorecendo a comunicação interna, a cooperação e a visão sistêmica do trabalho;

  8. Expedir atos oficiais administrativos e exercer outras atribuições por delegação de competência;

  9. Acompanhar a execução orçamentária e financeira;

  10. Determinar a adoção das providências necessárias para apuração de irregularidades verificadas na Secretaria;

  11. Delegar atribuições às/aos Secretárias(os);

  12. Exercer outras atividades peculiares ao cargo.

SEÇÃO II

DAS(OS) SECRETÁRIAS(OS)

Art. 103. Às/Aos Secretárias(os) incumbe:

  1. Planejar, direcionar e supervisionar os trabalhos das Unidades sob sua responsabilidade, avaliando periodicamente o desempenho dos processos e das equipes de trabalho;

  2. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, bem como desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou atribuídas pelos superiores;

  3. Submeter à Diretoria-Geral planos, projetos, atos normativos e medidas visando à otimização dos processos de trabalho e à racionalização de recursos;

  4. Integrar as Unidades de sua área de gestão, favorecendo a comunicação interna, a cooperação e a visão sistêmica do trabalho;

  5. Despachar com a Diretoria-Geral e, internamente, o expediente da respectiva Secretaria;

  6. Prover a Diretoria-Geral de informações gerenciais consolidadas para apoio à tomada de decisões;

  7. Participar do Planejamento Estratégico Institucional, acompanhando a execução e os resultados em sua área de atuação;

  8. Acompanhar a equipe, buscando aprimorar relações interpessoais, atuando proativamente para promover/garantir um ambiente saudável no trabalho;

  9. Priorizar atividades que apresentem alto grau de complexidade, de urgência ou de volume, considerando a oportUnidade para redirecionar a força de trabalho das unidades a ele subordinadas e manter serviços considerados essenciais;

  10. Contribuir, disponibilizando força de trabalho, para a execução de atividades institucionais consideradas prioritárias pela Administração;

  11. Exercer outras atividades peculiares ao cargo.

SEÇÃO III

DAS(OS) COORDENADORAS(ES)

Art. 104. Às/Aos Coordenadoras(es) incumbe:

  1. Planejar, supervisionar e orientar a execução das atividades da Coordenadoria, avaliando periodicamente o desempenho dos processos, das equipes de trabalho e dos controles internos praticados dentro da sua área de gestão;

  2. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, bem como desempenhar outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou atribuídas pelos superiores;

  3. Definir a função de cada membro da equipe, informando as responsabilidades, definindo prioridades e estimulando a autonomia e o autodesenvolvimento;

  4. Integrar as Unidades de sua área de gestão, favorecendo a comunicação interna, a cooperação e a visão sistêmica do trabalho;

  5. Acompanhar a equipe, buscando aprimorar relações interpessoais e atuando proativamente para promover/garantir um ambiente saudável no trabalho;

  6. Despachar com o correspondente Secretário, submetendo-lhe planos, projetos e medidas para otimização dos processos de trabalho da Coordenadoria e racionalização de recursos;

  7. Prover o correspondente Secretário com consultas e informações gerenciais consolidadas para apoio à tomada de decisões;

  8. Participar do Planejamento Estratégico, acompanhando a execução e os resultados em sua área de atuação;

  9. Cientificar o correspondente Secretário sobre a ocorrência de irregularidades;

  10. Promover o desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais das(os) servidoras(es) lotados no âmbito da Coordenadoria, buscando, junto às Unidades, apoios, subsídios e diretrizes;

  11. Exercer outras atividades peculiares ao cargo.

SEÇÃO IV

DAS(OS) ASSESSORAS(ES)

SUBSEÇÃO I

DA(O) ASSESSOR(A) DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DE SERGIPE

Art. 105. À/Ao Assessor(a) da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE) incumbe o exercício da função de Secretária(o)-Geral, desempenhando as atribuições definidas no Regimento Interno da EJESE e cabendo-lhe, em especial, programar, orientar, viabilizar e acompanhar o desenvolvimento das ações de atualização e especialização de magistradas(os), de cidadania, educação política e responsabilidade social e demais atividades da EJESE.

SUBSEÇÃO II

DA(O) ASSESSOR(A) DE MEMBROS

Art. 106. À/Ao Assessor(a) de Membros incumbe prestar apoio jurídico-administrativo à Presidência, bem como submeter à sua análise a pauta e o calendário das sessões, e, ainda, organizar a execução dos serviços necessários ao perfeito funcionamento da Assessoria, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Assistentes de Membros.

SUBSEÇÃO III

DA(O) ASSESSOR(A) DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 107. À/Ao Assessor(a) de Imprensa e Comunicação Social incumbe prestar apoio, nas áreas de imprensa e comunicação social, à Presidência e, quando demandada(o), às Unidades da Secretaria do TRE-SE, gerindo a produção de conteúdo e zelando pela divulgação das ações da Justiça Eleitoral.

SUBSEÇÃO IV

DA(O) ASSESSOR(A) DE GESTÃO

Art. 108. À/Ao Assessor(a) de Gestão incumbe analisar matérias de natureza administrativo-organizacional, subsidiando as ações da Presidência e da Diretoria-Geral, conforme o caso, e, quando demandada(o), da Alta Administração, dos Comitês, das Comissões e demais equipes, grupos de trabalho e forças-tarefa, de acordo com boas práticas de gestão pública e com vistas à modernização organizacional e à melhoria de processos e serviços.

SUBSEÇÃO V

DA(O) ASSESSOR(A) JURÍDICA(O)

Art. 109. À/Ao Assessor(a) Jurídica(o) incumbe analisar matérias de natureza jurídico-administrativa, emitindo pareceres e elaborando informações para subsidiar decisões superiores da(o) Presidente e da(o) Diretor(a)-Geral.

SUBSEÇÃO VI

DAS(O) ASSESSORAS(ES) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 110. Às/Aos Assessoras(es) de Planejamento e Gestão incumbe prestar apoio tático-operacional às/aos Secretárias(os) e Coordenadoras(es) e, se necessário, às Unidades da Secretaria correlata, dando suporte às atividades administrativas internas e transversais, na definição de projetos, planos e medidas, com vistas à otimização dos processos de trabalho, à racionalização de recursos e à contínua melhoria dos serviços.

SUBSEÇÃO VII

DAS(OS) ASSESSORAS(ES) TÉCNICAS(OS)

Art. 111. Às/Aos Assessoras(es) Técnicas(os) incumbe prestar o apoio técnico-operacional às/aos Secretárias(os) e Coordenadoras(es) e, se necessário, às Unidades da Secretaria correlata.

SUBSEÇÃO VIII

DA(O) ASSESSOR(A) JUDICIAL

Art. 112. À/Ao Assessor(a) Judicial incumbe prestar apoio jurídico-eleitoral à Presidência e à Corregedoria, assessorar em votos e decisões e, ainda, organizar a execução dos serviços necessários ao perfeito funcionamento da Assessoria.

SEÇÃO V

DA(O) CHEFE DE GABINETE

Art. 113. À/Ao Chefe de Gabinete incumbe organizar a execução dos serviços necessários ao perfeito funcionamento do respectivo gabinete, prestando-lhe apoio logístico-administrativo.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS(OS) OCUPANTES DE FUNÇÃO COMISSIONADA

SEÇÃO I

DAS(OS) CHEFES DE SEÇÃO

Art. 114. Às/Aos Chefes de Seção incumbe:

  1. Auxiliar a/o correspondente Coordenador(a) nos assuntos afetos à sua área de atuação, mantendo-a(o) informada(o) sobre o andamento dos trabalhos;

  2. Planejar e orientar a execução das atividades da Unidade, adotando as medidas necessárias à implantação e à fiel observância de normas e rotinas;

  3. Confeccionar e apresentar dados e relatórios;

  4. Gerir a equipe de trabalho, informando as responsabilidades e estimulando a autonomia e o autodesenvolvimento;

  5. Sugerir medidas para otimizar os processos de trabalho e a racionalização de recursos;

  6. Executar outras atividades peculiares ao cargo.

SEÇÃO II

DAS(OS) CHEFES DE NÚCLEO

Art. 115. Às/Aos Chefes de Núcleo incumbe:

  1. Auxiliar sua(seu) superior(a) hierárquica(o) nos assuntos afetos à sua área de atuação, mantendo-a(o) informada(o) sobre o andamento dos trabalhos;

  2. Monitorar as atividades das Unidades do TRE-SE e prestar-lhes apoio nos assuntos afetos à sua área de atuação;

  3. Programar e orientar as atividades da Unidade, adotando as medidas necessárias à implantação e à fiel observância de normas e rotinas;

  4. Confeccionar e apresentar dados e relatórios;

  5. Sugerir medidas para otimizar os processos de trabalho e a racionalização de recursos;

  6. Executar outras atividades peculiares ao cargo.

SEÇÃO III

DAS(OS) ASSISTENTES

Art. 116. Às/Aos Assistentes incumbe auxiliar sua(seu) superior(a) hierárquica(o), prestando-lhe suporte na consecução das atribuições da Unidade, implementando as providências necessárias à realização das tarefas correlatas e sugerindo medidas visando à contínua melhoria dos serviços.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS(OS) SERVIDORAS(ES) EM GERAL

Art. 117. A todas(os) as/os servidoras(es) integrantes do quadro da Secretaria do TRE-SE incumbe a execução das tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertençam ou aos cargos de que sejam ocupantes.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 118. Caberá substituição das(os) titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas VI e V de Chefia, conforme definido em Portaria.

Art. 119. Objetivando a fiel execução deste Regulamento, a Administração poderá providenciar a expedição de Portarias e outros instrumentos normativos, estabelecendo os procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada Unidade dentro da competência e da organização adotada.

Art. 120. O provimento dos cargos em comissão e das funções comissionadas far-se-á em consonância com os requisitos legais e se dará preferencialmente dentre as/os servidoras(es) do Quadro de Pessoal do TRE-SE.

Parágrafo único. A nomeação para os cargos em comissão de Secretário Judiciário, de Coordenador de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias, de Assessor Jurídico, de Assessor I e II da Assessoria de Membros (ASJUS) e de Assistentes de Membros deverá recair em portador de diploma de Bacharel em Direito.

Art. 121. Casos porventura omissos e dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão submetidas às análises da Presidência e do Pleno do TRE-SE, em primeira e segunda instâncias, respectivamente.

Art. 122. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando:

  1. o Anexo XII da Resolução TRE-SE 30/2022;

  1. o art. 2° da Resolução TRE-SE 31/2022;

  1. o  art. 3° da Resolução TRE-SE 38/2022.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2023.

Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Vice-Presidente/Corregedora

Juiz EDMILSON DA SILVA PIMENTA

Juiz MARCOS DE OLIVEIRA PINTO

Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS

Juiz CARLOS KRAUSS DE MENEZES

Juiz CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL

Este texto não substitui:

- o publicado no DJE TRE/SE n° 67, de 24/4/2023;

- o republicado no DJE TRE/SE n° 68, de 25/4/2023; e

- o republicado no DJE TRE/SE nº 73, de 03/05/2023.