Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 46, DE 31 DE JULHO DE 2023

Altera a Resolução TRE/SE nº 30/2022, que dispõe sobre a transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas, e alterações na estrutura orgânica e no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, e altera a Resolução TRE/SE n° 41/2023 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 26, inciso XXIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/SE n° 187/2016);

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, a proporcionar o acesso à justiça para todos e a construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 324/2020, que “Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname”;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRE-SE n° 30/2022, para remanejar 1 (uma) função comissionada FC3 da Escola Judiciária Eleitoral para a Coordenadoria de Gestão da Informação (Cogin).

Parágrafo único: Os Anexos IV, V e VIII da Resolução TRE-SE n° 30/2022 passam a vigorar conforme Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º Alterar a Resolução TRE-SE nº 41/2023 para:

I. revogar o inteiro teor do § 4º do artigo 12;

II. acrescentar o parágrafo único ao artigo 43, conforme a seguinte redação: 

"Art. 43 ………………….

 I …………………………….

 ……………………………..

 Parágrafo único: À COGIN compete ainda, por meio do Centro de Memória Eleitoral (CEMEL):

I. Planejar e coordenar atividades e projetos relacionados à pesquisa, ao resgate e à preservação da memória do TRE-SE;

II. Registrar, catalogar, desenvolver as ações de conservação preventiva do patrimônio material e imaterial de caráter histórico;

III. Organizar, manter e disponibilizar para pesquisa o acervo documental de valor histórico para o TRE-SE;

IV. Providenciar a restauração de documentos e processos de valor histórico;

V. Propor e criar condições para pesquisa histórica nos documentos de arquivo;

VI. Prestar informações aos usuários sobre os documentos que compõem o seu acervo;

VII. Proceder à formação de coleções acerca dos registros documentais referentes à história do TRE-SE, efetuando o levantamento das peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

VIII. Propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental;

IX. Conceber e executar projetos expográficos sobre a memória institucional e da Justiça Eleitoral;

X. Manter e atualizar, no Centro de Memória Eleitoral, imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional, divulgando o Centro de Memória e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins;

XI. Participar da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e da Comissão de Gestão Documental e de Memória - CGDM do TRE-SE;

XII. Elaborar e executar projetos de pesquisa com vistas a produzir publicações (impressas e virtuais) para disseminação da memória institucional;

XIII. Encaminhar seu plano anual para avaliação e validação da COGIN;

XIV. Participar da Rede de Memória da Justiça Eleitoral - REME, da Rede de Memória do Poder Judiciário - MEMOJUS, propondo ações, incentivando o intercâmbio de boas práticas e conhecimento técnico e administrativo de forma a agregar valor informativo sobre a Justiça Eleitoral e seu papel na sociedade;

XV. Participar dos eventos da Rede de Memória da Justiça Eleitoral – REME, dos eventos de Memória do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dos eventos do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM (Semana Nacional de Museus e Primavera dos Museus) como forma de divulgação dos trabalhos do Centro de Memória e da promoção da cidadania, por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;

XVI. Manter contato com a SEDEA para parceria em pesquisas históricas;

XVII. Manter estreita articulação com a Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM do TRE-SE, para divulgação de suas ações;

XVIII. Realizar interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural;

XIX. Executar outras atividades correlatas."

 III. dar nova redação ao inciso XI do artigo 68:

"Art. 68 ……………………………

……………………………………..

 XI. Monitorar trimestralmente o planejamento das contratações e enviar o resultado à Diretoria-Geral para ciência;

 ……………………………………."(NR)

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2023.

Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Vice-Presidente/Corregedora

Juiz EDMILSON DA SILVA PIMENTA

Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS

Juiz HÉLIO MESQUITA DE FIGUEIREDO NETO

Juiz BRENO BERGSON SANTOS

 

ANEXO I

FC-6

FC-5

FC-3

FC-1

TOTAL

CHEFE DE SEÇÃO

CHEFE DE CARTÓRIO

ASSISTENTE VI

ASSISTENTE

V

CHEFE DE NÚCLEO

ASSISTENTE III

ASSISTENTE

I

PRES

2

1

6

1

2

4

16

CRE

3

1

1

4

9

EJESE

1

1

2

DG

3

2

1

4

1

12

23

SJD

6

1

1

9

17

SAO

10

3

13

26

SGP

8

1

11

20

STI

6

3

9

18

ZEs

29

29

58

TOTAL

38

29

4

8

14

4

92

189

TOTAL POR FC

71

22

4

92

189

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui:

- o publicado no DJE-TRE/SE n° 135, de 07/08/2023, págs.5/8

- o republicado no DJE-TRE-SE n° 136, de 08/08/2023, págs. 5/9.