Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 49, DE 1° DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução TRE/SE nº 21/2019, que dispõe sobre o programa de estágio remunerado estudantil no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º e incluir o § 7º ao artigo 8º da Resolução TRE/SE nº 21/2019, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º
……………………………………….
§ 1º Observada a dotação orçamentária, o quantitativo de estagiários para estudantes de nível médio não excederá a 20% (vinte por cento) do número que compõe o quadro de pessoal do TRE/SE, não havendo limite aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
………………………………………..
§ 7º Para efeito desta Resolução, considera-se quadro de pessoal os servidores efetivos e comissionados existentes no TRE/SE.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Sergipe, sem prejuízo de sua disponibilização no site do TRE/SE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ao 1º dia do mês de agosto de 2023.
DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUIZ MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS
JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
JUIZ BRENO BERGSON SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 135, de 07/08/2023, págs. 3/5.