Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução TRE/SE nº 8/2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a importância da Resolução TRE/SE nº 8/2018, que estabeleceu o modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO que, com a sua implementação, vislumbrou-se surgir, em casos concretos, a necessidade de adequações por se tratar de um modelo contínuo e, como tal, sujeito a aperfeiçoamentos;
CONSIDERANDO atualizações de normativos, constantes dos “Considerandos” daquela Resolução;
CONSIDERANDO a importância de adequar as políticas de gestão de pessoas aos novos modelos de gestão pública;
CONSIDERANDO nova metodologia de Gestão por Competências, adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por meio do Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o TRE/TO (Tocantins) e TRE/SE,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera a redação dos “Considerandos” da Resolução TRE/SE n° 8/2018.
Art. 2º O preâmbulo da Resolução TRE/SE nº 8/2018 passará a vigorar com as seguintes alterações:
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CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. (NR)
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CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, os quais foram estabelecidos na “Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026”, a teor da Resolução CNJ n° 325, de 29 de junho de 2020. (NR)
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CONSIDERANDO os termos do Acórdão TCU/Plenário nº 358, de 08 de março de 2017, que avalia a situação atual da Governança e da Gestão de Pessoas na Administração Pública Federal. (NR)
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CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Sergipe (2021-2026) tem como um dos seus objetivos estratégicos o Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas. (NR)
………………………………………………………..”
Art. 3º Os arts. 2º, incisos III, VI, b, IX, a, b, c, XX e 4º, V da Resolução TRE/SE n° 8/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………..
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III - BANCO DE TALENTOS: instrumento que visa possibilitar o registro e o gerenciamento dos perfis profissionais de servidoras(es), no qual possamos identificar os talentos internos. (NR)
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VI - ………………………………………………………..
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b) HABILIDADES - capacidade de fazer e realizar algo com maestria e eficiência, aplicando o conhecimento no trabalho. (NR)
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IX - ………………………………………………………..
a) - COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS: são as competências da organização, inerentes a todas as servidoras e todos os servidores, independente do papel ocupado, espelhando o ideal de comportamento e de relações no trabalho. (NR)
b) COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - conhecimentos de natureza técnica relacionados às características e necessidades específicas de cada unidade organizacional e seus processos de trabalho. (NR)
c) COMPETÊNCIAS GERENCIAIS - competências inerentes às funções de liderança e gestão. (NR)
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XX - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL: registro e planejamento das ações de formação e aperfeiçoamento, indispensáveis para suprir as lacunas entre as competências requeridas ao desempenho de cargos em comissão e funções de natureza gerencial e aquelas existentes na instituição;”
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“Art. 4º ………………………………………………………..
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V - os gestores terão acesso a programas de desenvolvimento de competências de liderança e gestão;
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(NR)”
Art. 4º O art. 7º, incisos I, II, da Resolução TRE/SE n° 8/2018, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 7º ………………………………………………………..
I - matriz das competências organizacionais, técnicas e gerenciais;
II - avaliação de competências;
………………………………………………………..”(NR)
Art. 5º O art. 8º da Resolução TRE/SE n° 8/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Integrarão o processo de Gestão por Competência as servidoras e os servidores do Tribunal, inclusive as(os) removidas(os), cedidas(os), requisitadas(os) e sem vínculo que estiverem exercendo cargo ou função comissionadas.” (NR)
Art. 6º O art. 14, inciso V da Resolução TRE/SE n° 8/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 ………………………………………………………..
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V - acompanhar a implantação e a gestão de sistema informatizado de avaliação das competências;
……………………………………………………..” (NR)
Art. 7º O Capítulo V - o Título e os arts. 17, 18, § 2º, 20 e 21, parágrafo único da Resolução TRE/SE n° 8/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
“Art. 17. A gestão por competências será organizada em ciclos bianuais, os quais terão início com a revisão das competências mapeadas e serão finalizados com a avaliação dessas competências.” (NR)
“Art. 18. ………………………………………………………..
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§ 2º Cada unidade, responsável pela gestão das competências, acompanhará o desenvolvimento da equipe e a execução dos planos de ação e dará os encaminhamentos necessários para assegurar o cumprimento.” (NR)
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“Art. 20. Finalizado o ciclo de avaliações, serão gerados relatórios com as lacunas de competências das equipes e das(os) servidor(as)es, nas quais as(os) gestoras(es) de cada unidade analisarão e descreverão as necessidades de crescimento e as sugestões de ação.” (NR)
“Art. 21. A(O) servidora/servidor lotada(o) em uma unidade por prazo igual ou superior a 3 (três) meses será avaliada(o) nas competências organizacionais e técnicas.
Parágrafo Único. O plano de ação para solução das lacunas da(o) servidora/servidor lotada(o) há 3 (três) meses ou mais, todavia, contemplará as competências técnicas.” (NR)
Art. 22. ………………………………………………………..(NR)
Art. 8º O art. 26 da Resolução TRE/SE n° 8/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas propor sistema informatizado para a gestão por competências e à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação viabilizar seu atendimento.” (NR)
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso VIII, os subitens “b.1)” e “b.2)” do inciso IX, todos do art. 2° e o parágrafo único do art. 22 da Resolução TRE/SE n° 8/2018.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ao 15 dias do mês de setembro de 2023.
DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUIZ MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS
JUIZ LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA
JUIZ BRENO BERGSON SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 28/09/2023, págs. 23/26.