Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 51, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução TRE/SE nº 187/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso IV, do seu Regimento Interno (Resolução TRE/SE nº 187/2016), e
CONSIDERANDO a alteração promovida por meio da Resolução CNJ nº 326/2020, que dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e levando em conta os termos da Resolução CNJ nº 72/2009, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno deste Tribunal, em razão da atualização da Resolução CNJ nº 326/2020;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/SE nº 187/2016 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º ....
§ 6º Não poderão integrar este Tribunal Regional Eleitoral o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (art. 122 da LC nº 35/1979). (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 7º do artigo 2º da Resolução TRE/SE nº 187/2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ao 18 dias do mês de outubro de 2023.
DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
DES. DIÓGENES BARRETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em Substituição
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUIZ MARCELO AUGUSTO CAMPOS COSTA
JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
JUIZ BRENO BERGSON SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 24/10/2023, págs. 45/47.