Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 52, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XLV, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º, caput e o § 1º da Resolução TRE/SE nº 123/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Comitê Gestor Regional do PJe reunir-se-á sempre que for convocado pela(o) Presidenta(e) do Tribunal Regional Eleitoral ou pela(o) Presidenta(e) do próprio Comitê.
§ 1°. Os integrantes do Comitê poderão provocar a(o) sua(seu) Presidenta(e), indicando a necessidade de reunião.
……………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ao 18 dias do mês de dezembro de 2023.
DESA. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
DESA. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUIZ MARCELO AUGUSTO CAMPOS COSTA
JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
JUIZ BRENO BERGSON SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 10/01/2024, págs. 9/10.