Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 55, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Aprova a estrutura superior do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO as alterações normativas do TSE e do CNJ no que se refere à nomenclatura, composição e atribuições dos órgãos de governança dos Tribunais;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do TRE-SE para o período de 2021 a 2026, estabelecido pela Resolução TRE-SE nº 5/2021;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-SE nº 161/2014, que normatiza a estrutura da governança estratégica do TRE-SE, encontra-se desatualizada,
RESOLVE:
Art. 1° O Planejamento Estratégico deve estar sintetizado, para cada período, em um Mapa Estratégico que contenha como estrutura mínima:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valores, e;
IV - Macrodesafios temáticos.
§ 1° Os macrodesafios devem compor os objetivos estratégicos do Tribunal e devem estar alinhados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e à Justiça Eleitoral.
§ 2° O conteúdo temático de cada macrodesafio previsto no mapa estratégico corresponde ao objetivo definido para atuação do Tribunal;
§ 3° Integram o Planejamento Estratégico do Tribunal as Metas Nacionais e as Iniciativas Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário, aprovadas para a Justiça Eleitoral nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas pela Justiça Eleitoral;
§ 4° Ato do Presidente do Tribunal estabelecerá, dentre outras medidas, as iniciativas estratégicas, indicadores e metas associadas a cada macrodesafio, bem como o detalhamento do processo de estratégia organizacional, previsto no macroprocesso de direcionamento e monitoramento da gestão da Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
§ 5° Cada macrodesafio será monitorado por, no máximo, dois indicadores estratégicos.
§ 6º Os objetivos estratégicos relacionados aos processos eleitorais devem compor o Programa Eleições em que estarão descritas as atividades de todas as áreas relacionadas às eleições nos Planos Gerais de Projetos (PGPs) e controladas por meio do PGP de Ações Estratégicas e Controle de Projetos, sob o patrocínio da Diretoria-Geral.
§ 7º O Presidente do Tribunal designará gestor para cada macrodesafio a fim de acompanhar a execução das iniciativas estratégicas previstas e fazer a interlocução com a unidade de governança estratégica do Tribunal, visando ao efetivo monitoramento do desempenho da estratégia.
§ 8º As unidades e gestores do Tribunal devem prestar à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança (COPEG) as informações sob sua responsabilidade, referentes ao planejamento estratégico.
Art. 2° O planejamento estratégico poderá ser revisado anualmente para o fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e necessidades institucionais e alinhar o direcionamento da instituição a diretrizes nacionais.
Art. 3° A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança é a unidade de governança estratégica do Tribunal responsável por assessorar a elaboração, revisão, implementação e o monitoramento do planejamento estratégico e secretariar as reuniões de análise da estratégia.
§ 1° Serão divulgados no sítio eletrônico do Tribunal, conferindo-se ampla publicidade, todos os documentos e relatórios referentes à estratégia, sua execução e monitoramento.
§ 2° Fica garantida a participação de magistrados, servidores, órgãos parceiros e demais partes interessadas no processo de elaboração e revisão da estratégia.
§ 3° Independentemente de outros instrumentos que venham a ser disponibilizados pelo Tribunal, fica estabelecido o permanente canal de comunicação das partes interessadas com a estratégia do Tribunal pelo e-mail copeg@tre-se.jus.br.
Art. 4° A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados do primeiro e do segundo graus, dirigentes, secretários, coordenadores, chefes de seção e de cartório e dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Gestora da Estratégia (CGE) para acompanhar a execução do planejamento estratégico do Tribunal.
§ 1º A Comissão Gestora da Estratégia é unidade interna de apoio à governança, de natureza consultiva e deliberativa, presidido pelo Presidente do Tribunal e composto pelos seguintes membros:
I - Presidente do TRE-SE;
II - Corregedor Regional Eleitoral;
III - Ouvidor Eleitoral;
IV - Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;
V - Juiz Gestor das Metas Nacionais;
VI - Diretor-Geral;
VII - Gestores dos Macrodesafios;
VIII - Coordenador de Planejamento, Estratégia e Governança.
Parágrafo-único. A atribuição deliberativa da CGE será exercida pelo Presidente do TRE-SE, pelo Corregedor Regional Eleitoral, pelo Ouvidor Eleitoral, pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral e pelo Juiz Gestor das Metas Nacionais.
Art. 6º São atribuições da Comissão Gestora da Estratégia:
I - acompanhar a execução do planejamento estratégico;
II - requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos;
III - reunir-se para realizar análise da estratégia;
IV - avaliar os resultados do planejamento estratégico;
V - sugerir e decidir sobre alterações de diretrizes e estratégias para alcançar os objetivos estabelecidos nos macrodesafios.
§ 1º A Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança assessorará a Comissão Gestora da Estratégia na execução de suas atribuições.
§ 2º O Diretor-Geral do Tribunal realizará periodicamente reuniões preliminares às de análise da estratégia, assessoradas pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança, com o objetivo de acompanhar os indicadores do planejamento estratégico e execução dos projetos estratégicos.
Art. 7° Será realizado anualmente o Fórum da Justiça Eleitoral com o objetivo de promover a divulgação da estratégia do Tribunal e aprofundar o conhecimento sobre áreas científicas de interesse da Missão, Visão e Valores do Tribunal.
Art. 8° A Metodologia de Gerenciamento de Iniciativas Estratégicas será aprovada ou alterada por Ato do Presidente.
Parágrafo único. Consideram-se iniciativas estratégicas o programa, o projeto ou a operação alinhada à estratégia do Tribunal.
Art. 9° A proposta orçamentária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e o Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas devem estar alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal, de forma a garantir os recursos financeiros e o desenvolvimento de competências necessárias a sua execução.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-SE nº 161/2014.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 22 dias do mês de março de 2024.
DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO
Presidente do TRE/SE
DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
JUIZ HÉLIO DE FIGUEIREDO MESQUITA NETO
JUÍZA DAUQUÍRIA MELO FERREIRA
JUIZ BRENO BERGSON SANTOS
JUIZ CRISTIANO CÉSAR BRAGA DE ARAGÃO CABRAL
Este texto não substitui os publicados nos Diários da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/03/2024 (págs. 4/8), DJE de e 04/04/2024 (págs. 14/18) e DJE de 05/04/2024 (fls. 04/06).