Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 22 DE JULHO DE 2024
Eleições 2024. Juntas Eleitorais. Composição. Magistradas e Magistrados Presidentes e Membros das Zonas Eleitorais. Aprovação.
R E L A T Ó R I O
O DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO (Relator):
Em cumprimento ao disposto no art. 36 do Código Eleitoral, a Secretaria Judiciária solicitou ao Juízos Eleitorais, por meio do Sistema Pré-Eleição, a relação dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais deste Estado para o primeiro e eventual segundo turnos das Eleições Municipais de 2024, sendo indicados os nomes dos Juízes e Juízas Presidentes das Juntas e de dois membros relativos a cada Zona Eleitoral.
Conclusos os autos, submeto a referida relação para apreciação e julgamento do Pleno.
É o relatório.
V O T O
O DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO (Relator):
Senhoras e Senhores Membros deste TRE e Ilustre Procuradora Regional Eleitoral, Trago a este nobre Colegiado a presente Instrução que visa ao atendimento do disposto nos arts. 36 e seguintes do Código Eleitoral, bem como dos arts. 161 e seguintes da Resolução do TSE 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, os quais determinam que os nomes indicados pelas(os) magistradas(os) para a composição das Juntas Eleitorais sejam nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, após publicação de Edital no Diário de Justiça Eletrônico, a fim de possibilitar a abertura do prazo de 3 (três) dias para eventual impugnação pelos partidos políticos ou federações.
Transcorrido o prazo supramencionado, será editado o ato para nomeação dos Membros que comporão as 29 (vinte e nove) Juntas Eleitorais de Sergipe para as Eleições Municipais de 2024, no primeiro e eventual segundo turnos.
Ante o exposto, submeto a relação dos componentes das Juntas Eleitorais do Estado de Sergipe, anexada aos autos por meio do ID 11762278, à respeitável apreciação deste colendo Plenário, ao tempo em que VOTO pela sua APROVAÇÃO, determinando-se a publicação de Edital no Diário de Justiça Eletrônico.
É como voto.
DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO
PRESIDENTE DO TRE/SE
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/08/2024, págs. 15/16.