Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão (Carta de Serviços do 1° Grau)
A Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe traz informações sobre serviços prestados às usuárias e aos usuários externos pela Justiça Eleitoral Sergipana, como fazer para obter tais serviços, bem como detalha os compromissos da Instituição com o eleitorado.
Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão (Carta de Serviços do 1° Grau)
* Legislação relacionada:
NORMA | EMENTA |
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Lei 13.460/2017 | Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. |
Decreto 9.094/2017 | Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019 ) . |
Resolução TRE/SE n° 35/2022 | Dispõe sobre a Carta de Serviços às Cidadãs e aos Cidadãos no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, também denominada Carta de Serviços do 1° Grau, revoga dispositivo da Resolução TRE/SE n° 8/2019 e a Resolução TRE/SE n° 114/2011. |
Resolução TRE/SE 8/2019 (formato PDF ) | Altera o anexo da Resolução TRE/SE 114/2011 e dispõe sobre outras providências. |
Resolução TRE/SE 6/2019 | Regulamenta, no âmbito do TRE-SE, a Lei 13.460, de 26.6.2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública e dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral de Sergipe. |