Certidão de dados cadastrais
Descrição
- Informa os dados da eleitora e do eleitor, existentes no cadastro eleitoral.
Requisitos
Quem pode solicitar?
- A própria eleitora e o próprio eleitor.
Quando fazer?
- A qualquer tempo.
O que levar?
- O título eleitoral, se disponível, e qualquer documento oficial de identificação com foto.
Etapas
- Emissão de imediato.
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
- 20 minutos, salvo situações excepcionais.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
- Emissão de imediato.
Locais/formas para acessar o serviço
- Whatsapp: (79) 99890-0947/ E-mail: nae@tre-se.jus.br
-
Em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
- Emissão da certidão de imediato
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
REMOTAMENTE:
WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
- Contato telefônico ou via e-mail.
Tratamento às usuárias e aos usuários
- Cordialidade e atenção.Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
- Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
- Horário de atendimento, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
- Para emissão da certidão é necessário que seja estabelecida conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral. Em caso excepcional e urgente a cidadã e o cidadão poderão procurar o Cartório Eleitoral onde são eleitores e solicitar uma certidão circunstanciada.
Forma de prestação do serviço:
- Centralizada na Justiça Eleitoral.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável
- Em qualquer Cartório Eleitoral do país.
- Núcleo de Atendimento à Eleitoral e ao Eleitor - Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.