Certidão de dados cadastrais

        Descrição

  • Informa os dados da eleitora e do eleitor, existentes no cadastro eleitoral.

        Requisitos

        Quem pode solicitar?

  • A própria eleitora e o próprio eleitor.

        Quando fazer?

  • A qualquer tempo.

        O que levar?

  • O título eleitoral, se disponível, e qualquer documento oficial de identificação com foto.

         Etapas

  • Emissão de imediato.

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • 20 minutos, salvo situações excepcionais.

        Prazo, em média, para a prestação do serviço

  • Emissão de imediato.

        Locais/formas para acessar o serviço

  • Whatsapp: (79) 99890-0947/ E-mail: nae@tre-se.jus.br
  • Em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.

        Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação

  • Emissão da certidão de imediato

         Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

        REMOTAMENTE:

         PRESENCIALMENTE:

  • No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

        Forma de contato com a(o) solicitante

  • Contato telefônico ou via e-mail.

        Tratamento às usuárias e aos usuários

  • Cordialidade e atenção.Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
  • Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.

        Sistema de sinalização visual

  • Horário de atendimento, etc.

        Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema

  • Para emissão da certidão é necessário que seja estabelecida conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral. Em caso excepcional e urgente a cidadã e o cidadão poderão procurar o Cartório Eleitoral onde são eleitores e solicitar uma certidão circunstanciada.

        Forma de prestação do serviço:   

  • Centralizada na Justiça Eleitoral.

        Prioridades de atendimento

Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

        Unidade responsável