Certidão de filiação partidária

        Descrição

  • Informa acerca da filiação da eleitora e do eleitor a partido político.

         Requisitos

         Quem pode solicitar?

  • A própria eleitora e o próprio eleitor.

         Quando fazer?

  • A qualquer tempo.

         O que levar?

  • O título eleitoral, se disponível, e qualquer documento oficial de identificação com foto.

        ATENÇÃO

      • As certidões solicitadas pela internet só serão emitidas pelo sistema se os dados informados pela eleitora e pelo eleitor estiverem idênticos àqueles registrados no cadastro da Justiça Eleitoral (nome completo, nome da mãe, data de nascimento etc.).

         Etapas

  • Emissão de imediato.

         Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário

  • 20 minutos, salvo situações excepcionais.

         Prazo, em média, para a prestação do serviço

  • Emissão de imediato.

        Locais/formas para acessar o serviço

        Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação

  • Emissão da certidão de imediato

        Locais/formas para se manifestar sobre o serviço

        REMOTAMENTE:

  • WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
  • Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;

  • e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;

  • Formulário Eletrônico da Ouvidoria;

  • Formulário de Pesquisa de Satisfação das(dos) Clientes

         PRESENCIALMENTE:

  • No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.

        Forma de contato com a(o) solicitante 

  • Contato telefônico ou via e-mail.

        Tratamento às usuárias e aos usuários

  • Cordialidade e atenção.

       Condições de acessibilidade, limpeza e conforto

  • Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.

        Sistema de sinalização visual

  • Horário de atendimento, etc.

        Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema

  • Para emissão da certidão é necessário que seja estabelecida conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral. Em caso excepcional e urgente a cidadã e o cidadão poderão procurar o Cartório Eleitoral onde são eleitores e solicitar uma certidão circunstanciada.

        Forma de prestação do serviço:

  • Centralizada na Justiça Eleitoral.

        Prioridades de atendimento

■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);

■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);

■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);

■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);

■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°)

■ Outras hipóteses previstas pela legislação.

        Unidade responsável