Certidão de filiação partidária
Descrição
Informa acerca da filiação da eleitora e do eleitor a partido político.
Requisitos
Quem pode solicitar?
A própria eleitora e o próprio eleitor.
Quando fazer?
A qualquer tempo.
O que levar?
O título eleitoral, se disponível, e qualquer documento oficial de identificação com foto.
ATENÇÃO
• As certidões solicitadas pela internet só serão emitidas pelo sistema se os dados informados pela eleitora e pelo eleitor estiverem idênticos àqueles registrados no cadastro da Justiça Eleitoral (nome completo, nome da mãe, data de nascimento etc.).
Etapas
Emissão de imediato.
Tempo, em média, para atendimento à usuária e ao usuário
20 minutos, salvo situações excepcionais.
Prazo, em média, para a prestação do serviço
Emissão de imediato.
Locais/formas para acessar o serviço
- Certidão de filiação partidária — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
Em qualquer Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento do país.
Consulta sobre o andamento do serviço ou da manifestação
Emissão da certidão de imediato
Locais/formas para se manifestar sobre o serviço
REMOTAMENTE:
- WhatsApp Ouvidoria Eleitoral (79) 99948-1969 - atendimento automático 24 horas e por atendente de segunda a sexta - 7 às 13 horas;
Telefone Ouvidoria Eleitoral (79) 3209-8777- segunda a sexta - 7 às 13 horas;
e-mail:ouvidoria@tre-se.jus.br;
PRESENCIALMENTE:
No próprio Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento.
Forma de contato com a(o) solicitante
Contato telefônico ou via e-mail.
Tratamento às usuárias e aos usuários
Cordialidade e atenção.
Condições de acessibilidade, limpeza e conforto
Os Cartórios eleitorais possuem acessibilidade, limpeza e conforto.
Sistema de sinalização visual
Horário de atendimento, etc.
Atendimento em caso de indisponibilidade do sistema
Para emissão da certidão é necessário que seja estabelecida conexão (internet) com o Tribunal Superior Eleitoral. Em caso excepcional e urgente a cidadã e o cidadão poderão procurar o Cartório Eleitoral onde são eleitores e solicitar uma certidão circunstanciada.
Forma de prestação do serviço:
- Centralizada na Justiça Eleitoral.
Prioridades de atendimento
■ Pessoas com deficiência (Lei n° 10.048/2000, art. 1°;Lei n° 13.146/2015, art. 9°);
■ Pessoas com transtorno do espectro autista (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas idosas (maiores de 80 anos - Lei n° 10.048/2000, art. 1°; Lei n° 10.741/2003, art. 3°, §2°);
■ Pessoas idosas (maiores de 60 anos - Lei n° 10.741/2003, arts. 1° e 3°, caput);
■ Gestantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Lactantes (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas obesas (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Pessoas com mobilidade reduzida (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Doadoras(es) de sangue (Lei n° 10.048/2000, art. 1°);
■ Outras hipóteses previstas pela legislação.
Unidade responsável