Justificativa Eleitoral - Após a Eleição
Justificativa da eleitora e do eleitor que não justificaram suas ausências à urna no dia da Eleição.
Aquelas e aqueles que não são obrigados a votar, como as analfabetas e os analfabetos, as (os) maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos, não precisam apresentar justificativa de ausência à urna.
- Links do serviço:
- A eleitora e o eleitor poderão justificar sua ausência através do aplicativo da Justiça Eleitoral “e-Título”, que pode ser baixado no celular; acessando o Sistema Justifica; ou utilizando o Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível no nosso site www.tre-se.jus.br, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
* Unidades responsáveis:
- Núcleo de Atendimento ao Eleitor - Tel: (+55-79) 3209-8836/8740/ E-mail:nae@tre-se.jus.br.
* Para eventuais informações adicionais acerca dos serviços de autoatendimento pela internet, a usuária e o usuário do serviço poderão entrar em contato com a respectiva unidade responsável.